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MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
REPRESENTADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
REPRESENTANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial – Pessoa Jurídica e Pessoa Física1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos produtos, as partes modificarão o documento anexo.CLÁUSULA 2ª – O REPRESENTANTE2 realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.CLÁUSULA 3ª – Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado o REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para a REPRESENTADA, tal termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.
DEVERES DO REPRESENTANTE
CLÁUSULA 4ª – O REPRESENTANTE, em sua forma de trabalho terá o dever de3:a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada. Contudo, a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente sobre tais locais.c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para conseqüente aprovação;d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA;e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial;g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.
DEVERES DA REPRESENTADA
CLÁUSULA 5ª – A REPRESENTADA terá as obrigações de:a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas;c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;e) Fornecer com antecedência de TANTOS dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos, enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim;f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.
ÁREA E FORMA DE TRABALHO
CLÁUSULA 6ª – O REPRESENTANTE atuará exclusivamente em todo Estado de CIDADE-UF, compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.CLÁUSULA 7ª – O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.
RELAÇÃO COMERCIAL
CLÁUSULA 8ª – As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 8.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.CLÁUSULA 9ª – Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no respectivo órgão de classe8. Havendo algum impedimento deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como também a comunicação da infração ao referido órgão.CLÁUSULA 10ª – O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome5, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA 11ª – As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA 12ª – O representante receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado TAL, 000% (por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda. CLÁUSULA 13ª – As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos mesmos6. Após feita a análise, a REPRESENTADA emitirá comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe recibo.CLÁUSULA 14ª – Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA se responsabilizará por todo trâmite comercial7, bem como realização do pagamento da porcentagem supra citada, ao REPRESENTANTE, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da Data da referida aprovação. CLÁUSULA 15ª – Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA, que será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada.CLÁUSULA 16ª – Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a comprometer a situação da mesma. CLÁUSULA 17ª – A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta nº 000000, agência 0000, Banco TAL. CLÁUSULA 18ª – A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as referidas comissões.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 19ª – O presente contrato se rescinde na Data aprazada para seu término, salvo em caso de renovação.CLÁUSULA 20ª – Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 8.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização correspondente ao valor equivalente à média mensal da retribuição recebida até a Data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual8.CLÁUSULA 21ª – Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 08 (quatro) meses trabalhados.CLÁUSULA 22ª – As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 8.886/65, bem como pelo código comercial. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de relação empregatícia.
DO PRAZO
CLÁUSULA 23ª – A presente representação comercial terá o lapso temporal de validade de TANTOS meses, a iniciar-se no dia TAL, do mês TAL no ano de 0000 e findar-se no dia TAL, do mês TAL no ano de 00009.CLÁUSULA 24ª – Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos (xxx) dias anteriores ao final do presente instrumento. – O aceite da renovação é facultado à parte que não se manifestou.CLÁUSULA 25ª – A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as Cláusulas contidas no presente, facultando às partes modificarem o que não lhes convier.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 26ª – O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.CLÁUSULA 27ª – Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
CLÁUSULA 28ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
1. Requisitos do Contrato – Art. 27, da Lei nº 8.886/65. 2. Art. 1º, da Lei nº 8.886/65.3. Art. 28, da Lei nº 8.886/65.8. O Representante Comercial deve estar devidamente registrado para que receba a remuneração (Art. 5º, da Lei nº 8.886/65).5. Pode vir expresso no contrato o vedação de o Representante Comercial exercer atividade por mais de uma empresa (Art. 81, da Lei nº 8.886/65). Caso não haja esta vedação, dever-se-á atender ao disposto no Art. 82, da Lei nº 8.886/65.6. Caso este prazo não venha expresso no contrato, aplicar o Art. 33, da Lei nº 8.886/65.7. É vedada, nos contratos de Representação Comercial, a inclusão das cláusulas “del credere” (Art. 83, da Lei 8.886/65), que são cláusulas contratuais que atribuem maior responsabilidade ao Representante. Ou seja, este responderá pelo insucesso das obrigações com quem contratar, mesmo ocorrendo força maior ou caso fortuito. O Representante assume pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento a ser feito pelo comprador, na venda em que atuar como intermediário, respondendo perante a Representada, pelos riscos decorrentes do pagamento de terceiros.8. Art. 27, § 1º, da Lei nº 8.886/65.9. Caso seja prorrogado o prazo inicial, o contrato tornar-se-á de prazo indeterminado (Art. 27, § 2º, da Lei nº 8.886/65).
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