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MODELO DE CONTRATO DE TELEFONIA EM CONDOMÍNIO

MODELO DE CONTRATO DE TELEFONIA EM CONDOMÍNIO

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MODELO DE CONTRATO DE TELEFONIA EM CONDOMÍNIO

CONTRATO DE TELEFONIA EM CONDOMÍNIOque entre si fazem, de um lado, TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representado por seu Síndico Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adiante denominado simplesmente CONDOMÍNIO, e de outro lado, EMPRESA TAL S/C LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, com sede a Rua Tal n° 0000, conj. Tal, neste ato representado por seu sócio- gerente TaL, adiante denominada Tal, e que fazem de acordo com a seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA 1. A TAL obriga-se a garantir ao CONDOMÍNIO, até o limite de 02 (duas) mensalidades atrasadas, os seguintes débitos telefônicos de condôminos que aderirem ao plano de telefonia comunitária do Condomínio:a) Duas (02) prestações do plano de telefonia comunitária devida pelo Condomínio/CONDÔMINO à empresa técnica; b) Duas (02) contas telefônicas da TAL, sendo a primeira integral e a segunda referente aos 10 (dez) dias seguintes; c) Duas (02) taxas de administração da Central Telefônica Comunitária do CONDOMÍNIO.Parág. 1°. A TAL efetuará o repasse do valor das prestações no dia do vencimento das contas telefônicas (TAL de cada mês); Parág. 2°. A TAL fará a antecipação ao CONDOMÍNIO pelo valor líquido das taxas, sem multa ou qualquer acréscimo.CLÁUSULA 2º – No prazo de 10 (dez) dias após o vencimento das mensalidades, a TAL informará ao Condomínio o nome dos condôminos que estiverem em atraso com o pagamento do débito, obrigando-se o Condomínio a solicitar à TAL o desligamento do terminal telefônico dos condôminos em débito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena a TAL não se responsabilizar pelos débitos telefônicos que ocorrerem após esta Data.Parág. único. A TAL ficará obrigada pelo residual da segunda conta telefônica, se o desligamento for efetuado no prazo.CLÁUSULA 3. A TAL promoverá a cobrança das taxas, com seus encargos e complementos, ficando investida de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor (Cód. Civil, art. 988).CLÁUSULA 4. Constituem obrigações do CONDOMÍNIO, cujo inadimplemento poderá dar causa à rescisão do presente contrato:a) Emitir recibo discriminado dos débitos de cada condômino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação da conta telefônica pela TAL; b) Não efetuar diretamente a cobrança de qualquer débito telefônico que esteja em cobrança na TAL; c) Auxiliar a TAL na cobrança dos débitos em atraso, empregando todos os esforços e meios suasórios permitidos em lei; d) Não dar quitação ou qualquer declaração de quitação das mensalidade em atraso, salvo se a TAL declarar por escrito que não há mais débito pendente do condômino;e) Efetuar o corte do terminal no prazo determinado na cláusula 2°; f) Fornecer à TAL, ou seu Departamento Jurídico, em tempo hábil, os documentos e rol de testemunhas que necessitar para promover a defesa dos interesses do Condomínio ou ação contra o condômino em débito.CLÁUSULA 5. O CONDOMÍNIO pagará à TAL, a título de indenização por perdas e danos, decorrentes de custas não recebidas e créditos não cobrados, a importância de 08% (oito por cento) do valor da antecipação de contas mensal.CLÁUSULA 6. O presente contrato tem o prazo de 01 (hum) ano, iniciando-se no dia TALvencendo-se no dia TAL, ficando automaticamente prorrogado por períodos iguaise sucessivos, caso não denunciado por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do vencimento de qualquer dos períodos de prorrogação.Parág. único. Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, independente do prazo acima, se a outra parte não cumprir com suas obrigações.CLÁUSULA 7. Havendo rescisão do presente contrato, por decurso de prazo ou por vontade de qualquer das partes, a TAL ficará automaticamente sub-rogada pelas importâncias adiantadas ao Condomínio, bem como seus acréscimos, podendo cobrá-los dos condôminos, em seu nome ou em nome do CONDOMÍNIO.Parág. 1 ° Se o Condomínio rescindir o presente contrato sem justa causa ou der motivo à sua rescisão, ficará obrigado a reembolsar a TAL, no prazo de 10 (dez) dias, os valores que recebeu antecipadamente, acrescidos de todos os seus encargos, cláusula penal de 10 (dez) por cento, custas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito;Parág. 2°. Se a TAL vier a sucumbir na cobrança judicial de qualquer débito do Condômino, por motivo decorrente de culpa ou dolo do Síndico ou Administrador, ou por fato independente da vontade ou diligência da TAL, o CONDONÍNIO também ficará obrigado a reembolsar os valores recebidos e não cobrados, com o acréscimos previstos no parágrafo anterior.CLÁUSULA 8. O CONDOMÍNIO outorga, neste ato, à TAL procuração com poderes para constituir advogado com cláusula “ad judicia”, em caráter irrevogável, no prazo de vigência do presente contrato, ou dos períodos de sua prorrogação.CÁUSULA 9. Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com privilégio sobre outro qualquer, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato.E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias, na presente das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumpri-lo fielmente por si e seus herdeiros ou sucessores.CIDADE, 00, MÊS, ANO.NOME COMPLETO – NOME COMPLETO –ASSINATURASTESTEMUNHAS

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