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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA DOMÉSTICA OUTRO MODELO

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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA DOMÉSTICA OUTRO MODELO

CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADA DOMÉSTICA

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, Sra. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro lado, Sra. Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente EMPREGADA DOMÉSTICA, têm justo e contratado o abaixo clausulado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de data TAL, para prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA, aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais.

CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas, irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com o competente registro em carteira pela EMPREGADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros TANTOS dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.

CLÁUSULA QUARTA – O salário ajustado é de R$ 000000 (REAIS) por mês, podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais a EMPREGADA desde de já concorda, autorizando-os:

a) Moradia: 000% (por cento) do Salário Mínimo;

b) Alimentação: 000% (por cento) do Salário Mínimo;

c) Adiantamento;

d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à EMPREGADORA, por imprudência, negligência, imperícia;

e) (OUTRO DESCONTO)

CLÁUSULA QUINTA – A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA.

CLÁUSULA SEXTA – Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazendas ou estâncias de recreio.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os serviços, ficando à disposição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações pré-estabelecidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito), suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante etc.).

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – EMPREGADORA

NOME COMPLETO – EMPREGADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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