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CONTRATO PARTICULAR DE FIANÇA COM GARANTIA PIGNORATÍCIA E OUTORGA DE MANDATO
Por este instrumento particular de contrato de fiança, com garantia pignoratícia e outorga de mandato, EMPRESA TAL S.A, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada CREDORA, e EMPRESA TAL LTDA. – ME., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada DEVEDORA, assim como Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO SOCIAL DA DEVEDORA
A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de indústria de móveis e utensílios aramados e de madeira, na fabricação de esquadrias, portões, portas, marcos, batentes, grades e basculantes de metal, assim como na reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, utilizando nesta atividade materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas daqueles fabricados e comercializados pela CREDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
A CREDORA, a fim de possibilitar à DEVEDORA a aquisição dos produtos e mercadorias mencionados na cláusula primeira, concede-lhe limite de crédito rotativo no importe de R$ 000000 (REAIS), pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir da Data da celebração deste contrato, dentro das formas e condições estabelecidas no negócio e, na eventual mora, dentro dos critérios praticados pela CREDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – INADIMPLEMENTO
A DEVEDORA se compromete a pagar o valor estipulado na cláusula segunda, adotando como índice de correção monetária aquele resultante da média do IGP-M e INPC, prometendo nada reclamar quanto ao seu montante. Compromete-se, ainda, caso não adimplida a obrigação até a Data aprazada, a pagar multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do mesmo, além de custas e despesas, se houverem, acrescidas de honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA
Não sendo pago o débito, a DEVEDORA e o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO concordam com a venda do bem oferecido em garantia na cláusula quinta, com o objetivo de recebimento de todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais, na forma das cláusulas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA – RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM
O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO assume, na condição de fiador e garantidor solidário todas as obrigações decorrentes desta avença, abrindo mão do benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEXTA – OBJETO DA GARANTIA
Na condição de fiador e responsável solidário, o GARANTIDOR-SOLIDÁRIO dá em penhor, para garantia dessa obrigação, o seguinte bem: veículo modelo TAL, ano/modelo 0000, cor TAL, placa 0000, chassi 0000000, do qual é proprietário e legítimo possuidor, o qual se encontra absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, inclusive penhores ou apreensões judiciais. Compromete-se a não constituir nova garantia sobre o mesmo, nem a cedê-lo a terceiros, sob pena de vencimento antecipado do débito. Fica, ainda, obrigado a manter o bem ora empenhado em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o deprecie, mantendo-o devidamente segurado contra quaisquer sinistros, como colisão, furto, roubo e incêndio.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os fins do artigo 675 do CCB, entende-se como ficta a tradição do bem oferecido em garantia, passando a ser seu fiel depositário o Sr. Ciclano de Tal, brasileiro, solteiro, emancipado (Registro de Emancipação nº 000000), do comércio, e inscrito no CPF/MF sob nº 0000000, o qual assina a presente, declarando conhecer integralmente todos os seus termos, comprometendo-se a entregar o bem à CREDORA, tão logo lhe seja solicitado, através de documento específico de transmissão de posse, obrigando-se a mantê-lo em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações que o deprecie.
CLÁUSULA SÉTIMA – MANDATO
O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, pela presente, constitui a CREDORA como sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para requerer as averbações e registros que se fizerem necessários junto aos órgãos pertinentes, bem como para, em não tendo sido integralmente paga a dívida supra mencionada no prazo estabelecido, transferir a si ou a quem quiser o referido bem, através de contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, ou outra forma obrigacional qualquer, pelo preço de mercado.
CLÁUSULA OITAVA
O GARANTIDOR-SOLIDÁRIO aceita a forma de correção e taxa de juros estipulados para a eventual dívida da DEVEDORA.
CLÁUSULA NONA – RESTITUIÇÃO
A CREDORA compromete-se a devolver, se for o caso, a diferença apurada entre o preço da venda do bem empenhado e a dívida atualizada, até a Data da venda, pelo critério antes mencionado, restando liberada a garantia ofertada, desde que paga integralmente a dívida, até o seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas que decorram diretamente ou indiretamente deste contrato, inclusive sua execução ou prestação de contas, com renúncia expressa do local onde esteja o bem ou do domicílio da DEVEDORA e do GARANTIDOR-SOLIDÁRIO.
E assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando-lhe força executiva, para os devidos fins de direito, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA
NOME COMPLETO – GARANTIDOR SOLIDÁRIO
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