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MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR PECUÁRIO
CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO COM GARANTIA DE PENHOR PECUÁRIO
Por este instrumento, a saber de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado como mutuante e de outro Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado de mutuário, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O mutuante como credor empresta nesta Data ao mutuário como devedor, a quantia de R$ 000000 (REAIS) em moeda corrente nacional, que deverá ser pago em Data TAL em uma única parcela no valor de R$ 000000 (REAIS), incluídos aí os juros até o vencimento mencionado.
CLÁUSULA 2º – Que a falta de pagamento da parcela ajustada, decorridos dez (10) dias do vencimento, ensejará o pagamento de multa à razão de 2%, além de juros moratórios à razão de R$ 000000 (REAIS) por dia de atraso, facultando-se ao credor a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 3º – Que o devedor poderá antecipar o pagamento da dívida ora assumida, sendo que nesse caso serão deduzidos juros à razão de R$ 000000 (REAIS).
CLÁUSULA 4º – Se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento do presente, o devedor ficará responsável por todas as despesas, além de uma multa penitencial ora estabelecida de R$ 000000 (REAIS) sobre o montante da dívida, custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados em juízo, sendo que no caso de cobrança extrajudicial feita por advogado os honorários serão da ordem de 10% sobre o montante da dívida.
CLÁUSULA 5º – Que para garantia da dívida ajustada, o devedor dá em PENHOR PECUÁRIO (Código Civil, art. 1.888), os seguintes animais (descrever os animais dados com todas as suas informações), que se encontram livre e desembaraçados de ônus de qualquer natureza e que estão na Fazenda denominada TAL, situada no Município de CIDADE-UF e que tem o valor de R$ 000000 (REAIS), transferindo-se a posse ao credor, ficando o devedor como fiel depositário de tais bens, assumindo toda responsabilidade civil e criminal pela guarda do bem até efetiva quitação do presente contrato.
CLÁUSULA 6º – Fica estabelecido que se ocorrer à morte de algum dos semoventes dando em penhor, o devedor adquirirá outros de igual natureza, que ficarão sub-rogados nesse instrumento (Código Civil, art. 1.886), devendo ser dada ciência ao credor para a elaboração de um adendo a esse contrato, com as modificações exigíveis.
CLÁUSULA 7º – Pactuam as partes que o devedor não poderá alienar os semoventes dados em garantia e nem levá-los para outro local sem anuência do credor.
CLÁUSULA 8º – Que a falta de pagamento do valor ajustado na cláusula 1, ensejará ao credor o direito de promover a execução judicial, ou a venda amigável do bem dado em penhor, devendo restituir ao devedor eventual excesso apurado na venda, descontados o principal, juros e despesas para a alienação.
CLÁUSULA 9º – Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMOPLETO – CREDOR
NOME COMPLETO – DEVEDOR E DEPOSITÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Notas:
-O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo (Código Civil, art. 1.839).
-Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios (Código Civil, art. 1.888).
-O presente instrumento deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes, o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos (Código Civil, art. 1.832).
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