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MODELO DE CONTRATO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

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MODELO DE CONTRATO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

 

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial e de acordo com a Lei n.º 8.886/65, alterada pela Lei n.º 8.820/92, de um lado, como Representada, EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, e de outro, como Representante, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA 1º – A Representada, por este instrumento, contrata os serviços do Representante para a intervenção na venda e venda de produtos da marca TAL, os quais são de representação daquela.

CLÁUSULA 2º – As condições de negociação da intervenção e vendas dos produtos são sempre subordinadas às condições estabelecidas pela Representada e pela titular da distribuição dos produtos, (ESPECIFICAR).

CLÁUSULA 3º – O Representante fica autorizado a atuar dentro da área que lhe é destinada, ou seja, (ESPECIFICAR ÁREA DE ATUAÇÃO).

CLÁUSULA 4º – O Representante terá exclusividade restrita na região mencionada na cláusula anterior, podendo nela atuar, para a promoção e vendas dos produtos TAL, tanto a Representada como a empresa TAL Em casos específicos e dentro da própria região, poderá a Representada designar outro representante para atuar, desde que previamente avisado o Representante, por não estar este correspondendo às expectativas daquela.

CLÁUSULA 5º – Fica vedado ao Representante a representação, venda, distribuição ou qualquer outra forma de intermediação na venda de produtos similares aos objetos da presente representação, salvo aqueles que forem expressamente autorizados pela Representada.

CLÁUSULA 6º – O Representante receberá comissão de no mínimo 1,0% (um por cento) sobre o líquido das vendas, considerando-se sempre o preço à vista vigente na Data do faturamento, que ela própria conseguir efetivar na respectiva zona. A Representada, respeitado o limite mínimo, ora previsto, reserva-se, desde já, o direito de estabelecer periodicamente tabelas de comissões de venda de seus produtos, conforme as condições de mercado, dando conhecimento da mesma ao Representante com a devida antecedência.

CLÁUSULA 7º – As comissões devidas serão pagas mensalmente até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao que se der o recebimento do preço dos produtos vendidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor das comissões cobre a intermediação, os custos operacionais, os encargos de cobrança que lhe forem atribuídos por lei ou pela Representada, bem como o del credere.

CLÁUSULA 8º – A Representada poderá recusar as propostas ou pedidos agenciados pelo Representante que não estiverem dentro das suas condições gerais ou das condições gerais da TAL, bem como se tiver razões que desabonem financeira e economicamente o adquirente.

CLÁUSULA 9º – Não será devida qualquer retribuição ao Representante se a falta de pagamento resultar da simples inadimplência do comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito por qualquer motivo, ou sustada a entrega da mercadoria devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação da obrigação.

CLÁUSULA 10º – O Representante se obriga a fornecer, sempre que solicitado, por escrito, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo.

CLÁUSULA 11º – As exigências fiscais e legais decorrentes do exercício de seu ofício, bem como a inscrição no CORE, são obrigações do Representante. Se for pessoa jurídica, tais obrigações se estendem aos seus sócios-gerentes.

CLÁUSULA 12º – O Representante se obriga a observar todas as condições negociais estabelecidas pela Representada para a promoção e vendas dos produtos objetos do presente, inclusive quanto a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de tele-marketing desta.

CLÁUSULA 13º – Havendo recusa ou devolução de mercadorias pelo adquirente, cujo pedido haja sido regularmente processado, as despesas decorrentes da entrega e devolução, bem como os impostos por ventura gerados, serão suportados exclusivamente pelo Representante. Tais encargos poderão ser debitados pela Representada na conta de comissão do Representante.

CLÁUSULA 14º – A comissão devida poderá ser alterada pela Representada, unilateralmente, no caso de promoção ou lançamento de produtos.

CLÁUSULA 15º – A Representada reserva-se o direito de intervir diretamente nos trabalhos do Representante, podendo convocá-lo para reuniões.

CLÁUSULA 16º – Poderá a Representada, nos expressos termos da lei, alterar as condições de representação.

CLÁUSULA 17º – É vedado ao Representante, por si ou por interposta pessoa, vir a atuar no ramo de venda de produtos similares aos objetos do presente, tanto na vigência, como após rescindido o presente contrato, pelo prazo de um ano após tal Data.

CLÁUSULA 18º – O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e sua rescisão deverá ser precedida de correspondência epistolar registrada, enviada com antecedência mínima de trinta dias.

CLÁUSULA 19º – A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento pela outra de quaisquer avenças aqui estabelecidas, não constituirá modificação ou novação do presente instrumento, que só poderá ser alterado por instrumento escrito e firmado por ambas as partes, salvo as alterações permitidas por lei, já mencionadas.

CLÁUSULA 20º – O Representante responderá pelo del credere, abrindo mão dos benefícios decorrentes de lei, bem como o da impenhorabilidade e inexecutibilidade do bem de moradia.

Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimência de quaisquer dúvidas oriundas do presente.

E, por assim estarem justos e acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTADA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.