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Modelo de estatuto da associação genérico

Modelo de estatuto da associação genérico

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MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GENÉRICO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO TAL

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de TAL fica instituída uma associação (EXPLICAR DE QUE SE TRATA A ASSOCIAÇÃO), com sede e foro na cidade de CIDADE-UF, a qual se regerá pelo presente estatuto.

Art. 2º – A associação tem por fim TAL.

Art. 3º – A associação, fundada em data TAL, terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 4º – A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 5º – Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria.

Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de sócios:

1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade.

2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ 000000 (REAIS)

8) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ 000000 (REAIS), feitos à associação, merecerem este título.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 8º – A diretoria será eleita por TANTOS anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.

Art. 9º – Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Art. 10 – Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares. Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade. Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os dinheiros depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeira quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.

Art. 12 – Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de TANTOS sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

Art. 13 – A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, TANTOS sócios quites.

Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes.

Art. 18 – À Assembléia Geral compete:

a) eleger a Diretoria;

b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;

c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados;

d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros.

Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo.

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 15 – O patrimônio social será constituído:

a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;

b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;

c) de quaisquer outros valores adventícios.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites.

Art. 17 – A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia.

Art. 18 – Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Novo Código Civil.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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