automatização de petições

MODELO DE ESTATUTO DA FEDERAÇÃO

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE ESTATUTO DA FEDERAÇÃO

 

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE TAL DO ESTADO DO UF

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1° – A Federação de TAL do Estado do CIDADE-UF entidade de Administração Estadual do desporto TAL, fundada pela Confederação Brasileira de TAL e a ela submissa, é formada pela união das Agremiações do Estado do TAL, de âmbito Estadual e Municipal, tem como sede a Academia TAL, situada a Rua Tal, n° 000000, CIDADE-UF.

Art. 2° – A Federação reger-se-á pela legislação do desporto em vigor, pelo presente Estatuto e, também, de acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de TAL e, ainda, de acordo com regimentos ou regulamentos que venha a instituir ou adotar.

Art. 3° – A Federação de TAL do Estado do TAL terá tempo de duração indeterminado. Sua diretoria poderá se instalar de forma itinerante nas diversas zonas regionais do Estado.

Art. 4° – A Federação de TAL do Estado do TAL tem por finalidade a organização e o desenvolvimento do TAL no Estado do CIDADE-UF, cadastrando atletas e agremiações, filiando outros ramos desportivos, organizando eventos e, enfim, realizando todo e qualquer ato necessário ao engrandecimento do desporto a nível estadual.

Art.5° – A Federação de TAL do Estado do TAL tem por objetivo e competência, o seguinte:

I) Disciplinar, fiscalizar e legalizar academias, agremiações e Professores;

II) Planejar e promover atividades de TAL no Estado do UF;

III) Cadastrar atletas e agremiações em todo o estado do UF;

IV) Criar normas e regulamentos para a organização do desporto no Estado do UF, desde que esteja de acordo com os regulamentos da Confederação Brasileira de TAL

CAPÍTULO II

DOS PODERES

Art. 6° – São Poderes da Federação de TAL do Estado do UF:

a) A Assembléia Geral;

b) A Presidência e a vice-presidência;

c) O Superior Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva;

d) O Conselho Fiscal;

c) A Diretoria.

Das Assembléias

Art.7° – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na primeira quinzena de janeiro de 3(três) em 3(três) anos, para eleger os diversos poderes da Entidade, e anualmente para aprovar contas da diretoria.

Parágrafo único – O Presidente da Federação de TAL do Estado do UF será afastado do cargo mediante as seguintes hipóteses:

a) Por Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente da Confederação Brasileira de ……TAL, com maioria dos votos das agremiações filiadas que estiverem presentes à A.G.E., tendo o voto do Presidente da CBJJ, a qualidade equivalente a cinqüenta por cento (50%) dos votos; b) Por maioria absoluta de votos das agremiações filiadas.

Art.8° – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, pelo Presidente e vice ou maioria de cinqüenta por cento (50%) das agremiações, sempre que os interesses da Entidade o exigirem, para os seguintes casos: a) Decidir sobre, e a dissolução da Entidade; b) Decidir sobre assuntos de interesse geral.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá, também mediante convocação do Presidente e vice da FJJEPR ou do Presidente da CBJJ, os seguintes assuntos: a) Reformar o Estatuto, mediante voto de qualidade dos Presidentes da Federação e Confederação, que terão cada um o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) dos votos; b) Sempre que os interesses da Entidade assim o exigirem.

Da Presidência e da vice-presidência

Art.9°- 0 Presidente terá as seguintes atribuições:

I) Exercer as funções executivas e administrativas conforme este Estatuto;

II) Cumprir e fazer cumprir as normas e resoluções dos Poderes da Entidade;

III) Representar a FJJEPR em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem o represente em seu nome;

IV) Superintender as atividades da FJJEPR;

V) Instalar as reuniões da Assembléia Geral quando não se tratar de atos seus em exames, de prestação de contas ou concorrência à reeleição;

VI) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório dos atos da administração e ao conselho fiscal, exposição sucinta do movimento econômico, financeiro e administrativo, acompanhado do balanço geral, correspondente ao exercício anterior;

VII) Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários da entidade;

VIII) Autorizar a publicidade dos atos de qualquer poder da Federação;

IX) Autenticar livros da Federação de TAL do Estado UF;

Assinar com o tesoureiro, os balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos da Receita e Despesa da Entidade;

X) Convocar o Conselho Fiscal;

XI) Fixar o horário e o expediente da Entidade;

XII) Tomar efetiva a penalidade imposta a qualquer poder da Federação;

XIV) Praticar todo e qualquer ato da administração previsto neste Estatuto;

XV) Convocar o Conselho Fiscal.

XVI) Administrar toda a atividade financeira e econômica da Entidade.

Art. I0 – Ao Vice Presidente compete:

I) Substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos;

II) Assumir a Presidência em caso de afastamento do Presidente;

III) Levar a despacho do Presidente, a documentação atinente a secretaria geral e

demais diretorias.

IV) Examinar e emitir diplomas, juntamente com o Presidente;

V) Organizar e submeter à Diretoria o calendário da Federação;

VI) Elaborar ou alterar e submeter à Diretoria, os regulamentos de campeonatos e

outros que forem julgados necessários;

VII) Visitar, na época oportuna, os locais de competição dos filiados, para julgar

as condições e operar em relatórios pela aprovação ou não.

Do Superior Tribunal de Justiça

Art. 11 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composta de três (3) auditores efetivos e um(l) substituto, eleitos entre brasileiros de real expressão moral e desportiva, pela Assembléia Geral, com mandato de três anos, sendo permitido a recondução por meio período.

Art. 12 – 0 Tribunal de Justiça Desportiva terá sua contribuição, competência, justiça e funcionamento regulado pelos órgãos legais por eles elaborados.

Do Conselho Fiscal

Art. 13 – 0 Conselho Fiscal compor-se-á de três(3) membros efetivos e um (1) membro suplente, todos brasileiros, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de três (3) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.

Os membros efetivos serão substituídos pelo suplente, na ordem de escolha.

O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento, no regimento interno que aprovar.

Art. 14. Logo após a posse, o Conselho Fiscal escolherá seu Presidente e Relator, e funcionará com a maioria dos seus membros:

I) Examinar anualmente os balanços da tesouraria e dar parecer por escrito sobre os mesmos, enviando cópia à Vice- Presidência;

II) Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia Geral seu parecer sobre as respectivas Gestões Financeiras;

III) Dar parecer sobre o orçamento a ser apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral, de dois (2) em dois (2) anos;

IV) Convocar à Assembléia Geral quando ocorrer motivos graves e urgente.

Da Diretoria

Art. 15 – A Federação de TAL do Estado do UF, será administrada por, uma

diretoria composta dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) vice-presidente;

c) Secretário- Geral;

d) 1° Secretário;

e) tesoureiro – geral;

f) 1° Tesoureiro;

Parágrafo único – Todos os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente e Vice- Presidente, conjuntamente, ad refendum da Assembléia.

Art. 16 – Ao Secretário Geral compete:

I) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;

II) Ter o controle dos serviços da Federação, tomando, de acordo com o vice-presidente, as providências necessárias;

III) Assinar com o Presidente, os diplomas, os certificados, e demais documentos necessários;

IV) Ter a seu encargo, o controle das punições aos seus atletas amadores e seus filiados, num registro especial;

V) Ter a seu encargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações sociais entre a Federação e seus filiados, outras associações desportivas e seus principais dirigentes.

Art.17 – Ao Primeiro Secretário compete:

I) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;

11) Redigir e assinar com o Presidente, as atas da sessão da Diretoria;

III) Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na elaboração do relatório anual das atividades da Federação.

Art. 18 – Ao Tesoureiro Geral compete:

I) Superintender todos os serviços da tesouraria da Entidade;

II) Assinar com o vice-presidente, os balanços anuais, todos os documentos da receita e despesa da Entidade, inclusive cheques, assinar contratos, e títulos, observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidades financeiras para a Federação;

III) Organizar o balanço patrimonial e financeiro, além de outros documentos que lhe sejam solicitado.

Art. 19 – Ao Primeiro Tesoureiro compete: I) Substituir o Tesoureiro-Geral em seus impedimentos; II) Organizar folhas de pagamento; III) Ajudar o Tesoureiro Geral em seu trabalho.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

Art. 20 – São filiáveis à Federação: I) As Associações e Ligas; II) As Agremiações; III) Os Atletas em geral.

Art. 21 – São deveres das Associações e Ligas, além de outros que porventura lhe caibam:

I) Ter personalidade Jurídica;

II) Possuir administração idônea;

III) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua filiação as determinações previstas neste Estatuto;

IV) Subordinar a organização de suas normas ás determinações deste Estatuto c demais normas pertinentes;

V) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação;

VI) Comunicar, no prazo de quinze(15) dias, a eleição da nova Diretoria ou qualquer modificação na mesma verificada;

VII) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas locais, interestaduais ou internacionais;

VIII) Efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação.

Art. 22 – São deveres das Agremiações e Academias:

I) Acatar as determinações deste Estatuto, aceitando-as a partir do momento de sua filiação;

II) Disputar todos os campeonatos e torneios organizados pela Federação; III) efetuar o pagamento das contribuições exigidas pela Federação;

IV) Pedir licença à Federação para promover ou disputar competições interestaduais ou internacionais;

V) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua filiação, todas as determinações previstas neste Estatuto.

Art. 23 – São Deveres dos Atletas:

I) Reconhecer esta Federação como a única dirigente do TAL, no Estado do UF, acatando a partir de sua fiação as determinações previstas neste Estatuto;

II) Efetuar o pagamento das contribuições e taxas exigidas pela Federação.

Art. 28 – São Direitos das Associações e Ligas:

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Ter direito a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas pela Entidade;

III) Receber, após o deferimento da filiação, documento provisório de filiação.

Art. 25 – São Direitos das Agremiações e Academias: .

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitos todos a. exigências da entidade, entendendo como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Ter direitos a voto, desde que estejam em dia com suas contribuições fiscais e legais, exigidas

legais, exigidas pela Entidade;

III) Receber, após o deferimento da filiação e pagamento da taxa prevista na tabela, documento probatório de filiação.

Art. 26 – São Direitos dos Atletas:

I) Filiar-se à Federação, desde que satisfeitas todas as exigências da Entidade, entendendo-se como tais, as previstas em regulamentos e demais atos normativos;

II) Receber, após o deferimento da filiação, documento probatório de filiação;

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DESPESA:

Art. 27 – O Patrimônio Social da Federação será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda, doações e saldos operados em espaço de três(3) em três(3) anos.

Art. 28 – A Receita da Entidade será constituída pelo seguinte:

I) Taxa de inscrição de seus filiados;

III) Pagamento de anuidade pelos atletas filiados;

IV) taxa de registro das Agremiações;

IV) Pagamento de anuidade pelas Agremiações;

V) Qualquer forma de contribuição ou pagamento determinado por atos normativos editados pela presidência ou vice-presidência;

Art. 29 – A Despesa da Entidade será composta pelo seguinte:

I) Pagamento de impostos, taxas alugueis, luz telefone e prêmios de seguro;

II) Ordenados de funcionários e encargos sociais;

III) Remuneração por serviços prestados;

IV) Aquisição e conservação de todo o material, móveis e utensílios pertencentes à Entidade;

V) Qualquer forma de despesa, determinada por atos normativos, editados pela Presidência ou vice-presidência;

CAPITULO V

DO REGIMENTO GERAL;

Art. 30 – A Administração social, desportiva e financeira, da Entidade, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão ás disposições do Regimento Geral, de competência da Diretoria.

CAPITULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 31 – As pessoas físicas, jurídicas, diretas ou indiretas, subordinadas à Federação, serão passivas de sanções por suas condutas transgressoras de todo e qualquer regulamento da Entidade, principalmente no Regimento Geral.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32- São normas da Federação, além deste Estatuto, o Regimento Geral, -demais atos administrativos.

Art. 33 – Os cargos dos poderes da Federação não serão remunerados.

Art. 38 – Os membros dos poderes administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, tia prática regular de sua gestão, assumem, rio entanto, a responsabilidade no caso de infligência do Estatuto e a qualquer ato normativo ou Lei.

Art. 35 – No caso de dissolução da Federação, ria forma prevista neste Estatuto, seus bens e seu patrimônio, serão revertidos obrigatoriamente, após satisfazer suas eventuais dívidas e obrigações, em benefício de Entidade ilibada reputação congênere governamental, ou não- governamental.

Art. 36 – Fica o presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral, em reunião do dia.

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.