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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO FINANCIADO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO FINANCIADO
Por este instrumento, a saber de um lado como vendedores O Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e como comprador Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, tem entre si justo e contratado a compra e venda do imóvel a seguir descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – Os vendedores são legítimos proprietários de um imóvel urbano situado nesta cidade, Rua TAL, Bairro TAL, consistente de um lote de terreno com a área de TAL, com uma área construída de 000000, consistente de (ESPECIFICAR CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL), objeto de registro imobiliário nº 000000 e cadastrado na Prefeitura Municipal de CIDADE-UF sob o nº 000000, esclarecendo-se que sob o imóvel mencionado existe um financiamento habitacional junto ao Banco TAL, objeto do contrato nº 000000 firmado em Data TAL a terminar em Data TAL cuja parcela mensal atual é de R$ 000000 (REAIS), com um saldo devedor em Data TAL, do valor de R$ 000000 (REAIS), condições essas constantes de contrato firmado com o credor que o comprador declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA 2º – Que sendo proprietários do terreno e construção indicado na cláusula 1ª, os vendedores pela presente e na melhor forma de direito, VENDEM tal imóvel ao comprador já qualificado, pela quantia de R$ 000000 (REAIS) que serão pagos da seguinte forma: a) R$ 000000 (REAIS) nesta Data, a título de sinal e princípio de pagamento; b) R$ 000000 (REAIS) em Data TAL e R$ 000000 (REAIS) em Data de TAL representadas por notas promissórias de emissão do comprador e avalizada por Fulano de tal e sua mulher Beltrana de tal, sendo que o comprador além do valor ora mencionado assume a dívida existente para com o credor hipotecário mencionado, obrigando-se a pagar pontualmente as parcelas ainda que em nome dos vendedores, obrigando-se a transferir para seu nome ou para quem esse indicar no prazo de TANTOS dias o financiamento mencionado, correndo por sua conta as despesas para tanto.
CLÁUSULA 3º – Que uma vez satisfeitas as obrigações inerentes ao presente compromisso de compra e venda, os outorgantes vendedores se obrigam por si seus herdeiros e sucessores a outorgarem a escritura definitiva do imóvel transacionado ao comprador ou a quem esse indicar, cuja escritura deverá ser lavrada até o dia TAL, ficando as despesas da mesma por conta do comprador ou de quem for receber a escritura.
CLÁUSULA 4º – Que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, salvo a dívida habitacional já mencionada, respondendo os vendedores pelos riscos da evicção.
CLÁUSULA 5º – Que todos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel em apreço, até a presente Data são de responsabilidade dos vendedores, devendo o comprador responder doravante.
CLÁUSULA 6º – Que o comprador toma posse do imóvel nessa Data, podendo daqui por diante realizar as obras e benfeitorias que entender necessárias, ficando estabelecido entre as partes que no caso de não ocorrer à aceitação da transferência pelo credor hipotecário, ocorrerá à rescisão do presente contrato, devendo o comprador desocupar o imóvel objeto deste contrato e devolvê-lo aos vendedores no prazo de trinta (30) dias, sob pena de ação judicial.
CLÁUSULA 7º – Que o presente é realizado em caráter irrevogável e irretratável, desistindo as partes do direito de se arrependerem da transação ora realizada, excetuando-se unicamente aqui a hipótese de não ocorrer aceitação por parte do credor hipotecário da transferência da dívida para o nome do comprador ou de quem este indicar para tanto. Que nesse caso, o comprador perderá em favor dos vendedores as quantias que eventualmente já tiver sido pagas, como penalidade pelo descumprimento do presente contrato e para indenizar os eventuais prejuízos sofridos pelos vendedores com o desfazimento do negócio.
CLÁUSULA 8º – Elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem eventuais dúvidas deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
NOME COMPLETO – VENDEDOR
NOME COMPLETO – CÔNJUGE DO DEVEDOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Nota: Poderá ser estabelecido que o financiamento habitacional continuará em nome dos vendedores e o comprador se obrigará ao pagamento das prestações. Trata-se do chamado contrato de gaveta, que todavia não tem reconhecimento por parte do credor hipotecário. Neste caso estabelecer que no caso da falta de pagamento das prestações ocorrerá a rescisão do contrato, estabelecendo-se as condições dessa rescisão.
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