Quer descobrir como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe? Clique aqui
MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA
Pelo presente instrumento particular de compromisso irretratável de venda e compra, de um lado, como Compromitente Vendedor, doravante denominado simplesmente “VENDEDOR” , a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e, de outro lado, como Compromissário/Comprador, agora em diante designado “COMPRADOR a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ajustam e acertam entre si o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O VENDEDOR é legitimo proprietário e possuidor do imóvel, livre de quaisquer ônus e dívidas, inclusive de natureza fiscal, situado na rua TAL, n 000000, Sub-distrito TAL, descrito e individualizado no documento anexo, que integra e complementa o presente instrumento.
CLÁUSULA 2º – O VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPRADOR o referido imóvel, pelo preço certo de R$ 000000 (REAIS), que deverá ser pago pelo COMPRADOR da seguinte forma:
R$ 000000 (REAIS), a título de sinal, representado pelo cheque no 000000, sacado contra o Banco TAL, agência no 000000, recebido neste ato pelo VENDEDOR, que o tendo conferido dá ao comprador plena quitação de haver pago essa quantia.
R$ 000000 (REAIS) para pagamento em TANTOS dias que deverá ser pago sem qualquer reajuste em data TAL, na rua TAL, nesta Capital do Estado do Paraná, diretamente ao VENDEDOR, nomeado e qualificado neste contrato, que ao receber dará quitação ao COMPRADOR, da parcela que for paga.
R$ 000000 (REAIS) divididos em TANTAS parcelas mensais de R$ 000000 (REAIS) cada uma, corrigidas pelo índice da poupança mais TANTOS % ao mês que deverão ser pagas na rua TAL nesta Capital do Estado diretamente ao VENDEDOR nomeado e qualificado neste contrato, que ao receber dará quitação ao COMPRADOR, das parcelas à medida que forem sendo pagas.
CLÁUSULA 3º – O VENDEDOR até o dia TAL, às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:
3.1 – título aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;
3.2 – certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro Imobiliário;
3.3 – certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura do Município de ., acompanhada do carnê do imposto predial e territorial urbano do corrente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
3.4 – certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de CIDADE-UF, inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 000000 anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel;
3.5 – certidão dos Cartórios de Protestos da Comarca de CIDADE-UF, pelo prazo dos últimos 000000 anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;
3.6 – certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.
CLÁUSULA 4º – O VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do imóvel compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em data TAL, que então deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho; podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.
CLÁUSULA 5º – O COMPRADOR terá responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da Data em que entrou na sua posse.
CLÁUSULA 6º – O presente instrumento particular será firmado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação a ser exigida pelo VENDEDOR ou inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na Cláusula 2a.
§ 1o Se a documentação arrolada na cláusula 3a indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
§ 2o Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar quaisquer dos pagamentos na forma e prazos referidos na cláusula 2a e desde que, notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de . dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização pelas úteis e necessárias, e de levantar as voluptuárias. E em qualquer hipótese, o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de 000000 % (POR CENTO) ao mês.
CLÁUSULA 7º – Qualquer diferença de área que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento.
CLÁUSULA 8º – O COMPRADOR declara ter plena ciência das normas, que regulamentam o loteamento no qual se insere o terreno compromissado, constantes da escritura lavrada às fls. 000000 do Livro n 000000 do 000000 Cartório de Notas de data TAL, principalmente as das cláusulas no 000000, dessa escritura, que integra o presente instrumento. Os direitos e obrigações oriundos de tais normas passarão ao COMPRADOR, juntamente com a transferência do domínio do imóvel compromissado.
CLÁUSULA 9º – A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de TANTOS dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de imposto de transmissão, escritura e registro. Se houver falecimento do VENDEDOR, que, porventura vier a implicar a necessidade de obtenção de alvará judicial para a outorga da escritura, as despesas para essa obtenção deverão ser pagas pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA 10º – O VENDEDOR reconhece que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita por (qualificar) e, em razão disso, assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento da comissão ao aludido corretor, na importância de R$ 000000 (REAIS), autorizando o COMPRADOR a realizar o pagamento dessa comissão em seu nome, diretamente ao intermediador do negócio, abatendo obviamente o respectivo valor do preço devido.
CLÁUSULA 11º – Fica estabelecida uma multa de 000000 % (POR CENTO) sobre valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independente de perdas e danos.
CLÁUSULA 12º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. E se houver demanda judicial, a parte vencida responderá pelos honorários advocatícios da vencedora à razão 000000 % (POR CENTO) do valor da condenação.
E, por estarem assim justos e contratados, os contraentes assinam o presente instrumento em 3 (TRÊS) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – VENDEDOR
NOME COMPLETO – COMPRADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.