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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS

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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS que entre si celebram, de um lado, TAL E S/M TAL, e de outro, TAL, com a interveniência-anuência de EMPRESA TAL LTDA., na forma abaixo:

Por este instrumento particular, de um lado, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominados DEVEDORES-CEDENTES, e de outro, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada CREDORA-CESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE CRÉDITO que se regerá pelas cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A DEVEDORA-CEDENTE confessa o débito no valor de R$ 000000 (REAIS), relativo a um saldo devido na compra de TAL, de fabricação da CREDORA-CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Para pagamento do débito ora confessado, a DEVEDORA-CEDENTE cede em favor da CREDORA-CESSIONÁRIA os direitos que possui sobre a unidade residencial( descrição).., adquirido mediante contrato particular de compromisso de compra e venda firmado em data TAL com EMPRESA TAL LTDA.

Parágrafo primeiro: A DEVEDORA-CEDENTE declara neste ato ser legítima possuidora do bem descrito nesta Cláusula, o qual encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, inclusive responsabilidade por hipotecas, judiciais ou convencionais e mesmo de impostos em atraso.

Parágrafo segundo: A DEVEDORA-CEDENTE transfere à CREDORA-CESSIONÁRIA todos os direitos, inclusive os possessórios, do bem imóvel descrito nesta Cláusula e todos os seus acessórios, em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si e por seus sucessores, a fazerem esta cessão de direitos sempre boa, firme e valiosa, obrigando-se pela evicção de direito e pela origem do bem objeto da cessão.

CLÁUSULA TERCEIRA:

A CEDENTE responde por todos e quaisquer ônus existentes sobre o imóvel objeto do Compromisso de Compra e Venda ora transferido, pelos vícios incidentes sobre referido negócio jurídico, pela existência de ações pessoais ou reipersecutórias promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.

CLÁUSULA QUARTA:

A CREDORA-CESSIONÁRIA compromete-se a quitar as parcelas de condomínio que se encontram inadimplentes, no valor total de R$ 000000 (REAIS), mediante TANTAS parcelas de R$ 000000 (REAIS), sendo a primeira no dia TAL e a última em TAL.

CLÁUSULA QUINTA:

A CREDORA-CESSIONÁRIA compromete-se, ainda, a entregar à INTERVENIENTE-ANUENTE 17 (dezessete) toneladas de material nas bitolas 20 x 20, 20 x 30, 50 x 30 e perfil, correspondente a preço de R$ 000000 (REAIS).

CLÁUSULA SEXTA:

A partir da presente Data correrão por conta da CREDORA-CESSIONÁRIA as despesas de condomínio e IPTU.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A CREDORA-CESSIONÁRIA fica desde já autorizada a dar ao imóvel o destino que lhe aprouver, e no caso de ocorrer a venda, a DEVEDORA-CEDENTE se compromete, caso necessário, a assinar todo e qualquer documento para a formalização da transferência do imóvel ou dos direitos incidentes sobre o mesmo.

CLÁUSULA OITAVA:

No caso de infração de qualquer cláusula do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito confessado, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelos índices oficiais.

CLÁUSULA NONA:

As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.