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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL
Por este instrumento particular elaborado nos moldes da Lei n.º 9.278, de 10-05-96, que regulamentou o parágrafo 3.º do art. 226 da Constituição Federal, firmam Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e portador do RG nº 000000 e Beltrana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e portadora do RG nº 000000, mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – Ambos os signatários do presente, resolvem doravante a se unirem, com o objetivo de constituição de família, cuja entidade familiar elaborada de tal forma é reconhecida pelo art. 1º da Lei nº 9.278/96 e pelo art. 1.723 do Código Civil.
CLÁUSULA 2º – Assumem, portanto, como conviventes, os direitos e deveres constantes do art. 2º da mencionada lei, a saber: I – respeito e consideração mútuos; II – assistência moral e material recíproca; III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
CLÁUSULA 3º – Os conviventes indicam que a residência dos mesmos continuará a ser a mesma dos citados no preâmbulo, embora possam ter domicílio comum na cidade de CIDADE-UF à rua TAL.
CLÁUSULA 4º – Os conviventes poderão de comum acordo requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil (art. 8.º da Lei nº 9.278/96), sem prejuízo da mesma forma de se casarem civilmente na forma legal.
CLÁUSULA 5º – No que tange aos bens imóveis e móveis, estabelecem o seguinte:
5.1 – Os bens que forem adquiridos por um ou por ambos os conviventes, a partir desta Data, serão considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio e em partes iguais.
5.2 – Os bens móveis que venham a ser adquiridos por um dos conviventes na vigência da união estável, ficam excluídos da mesma, pertencendo unicamente ao respectivo convivente.
5.3 – Todos os bens imóveis e móveis que foram adquiridos anteriormente à celebração do presente instrumento, ficam excluídos da comunhão.
CLÁUSULA 6º – Os conviventes declaram que na hipótese de união civil dos mesmos através do casamento, as regras legais constantes do Código Civil serão observados em virtude do regime de casamento a ser adotado, sendo CLÁUSULA 7º – que a partir da celebração do mesmo, ele é que regulamentará a união, ficando excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os que lhe sobrevierem na constância do matrimônio por doação ou por sucessão.
CLÁUSULA 8º – Declaram os conviventes que o presente instrumento é firmado em Data TAL onde se inicia a união estável objeto deste contrato.
CLÁUSULA 9º – Elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimirem eventuais dúvidas referentes ao presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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