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Instrumento Particular Alguns de Figurinhas [MODELO]

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ELABORAÇÃO DE ÁLBUNS DE FIGURINHAS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu procurador Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 de ora em diante denominada CONTRATADA. As partes acima identificadas RESOLVEM e ESTIPULAM o que se segue:

CLÁUSULA 1° – A CONTRATADA atuará em caráter de exclusividade na criação, elaboração e confecção de álbuns de figurinhas (cromos) contendo reproduções de fotografias dos participantes e atividades da CONTRATANTE. Os participantes somente serão fotografados quando da posse pela CONTRATADA de autorização assinadas pelos participantes (se maiores), por seus responsáveis (quando menores), permitindo o uso da imagem, sempre sob a supervisão da CONTRATANTE. Após a sessão de fotos, o resultado do trabalho, passa a fazer parte do acervo da CONTRATADA para ser processado e impresso em oft-set, transformando-se em figurinhas que irão compor envelopes em separado com 3 (três) figurinhas cada. As mesmas serão coladas no álbuns pelo comprador em espaços previamente demarcados na quantidade máxima de 16 (dezesseis) espaços para os cromos por página. Os álbuns e os envelopes contendo as figurinhas serão enviados à CONTRATANTE na quantidade mínima de 1000 (mil) álbuns envelopes com 03 figurinhas por envelope, para seu preenchimento, para que sejam vendidos pela CONTRATANTE em suas dependências. A quantidade de paginas dos álbuns será determinada no Lay Out final, com a aprovação da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2° – PRAZOS

2.1 – O prazo ao presente contrato é de 90 (noventa) dias a contar da Data da entrega do material prevista para TAL, prorrogando-se por mais 30 (trinta) dias se assim as partes concordarem.

2.2 – O Lay Out será entregue para revisão e aprovação da CONTRATADA, em até 05 dias após o termino do serviço fotográfico.

2.3 – A CONTRATANTE na assinatura deste, deverá passar a CONTRATADA todos os dados necessários para o inicio dos trabalhos de Lay Out .

3° – Fica estipulado o preço unitário para o álbum, o valor de R$ 000000 (REAIS) e de R$ 000000 (REAIS) para a composição de envelopes contendo 3 (três) figurinhas, para revenda aos participantes da CONTRATANTE

3.1 – A CONTRATANTE receberá os álbuns e figurinhas através de nota fiscal de venda em consignação total ou parcial, com 15 % (quinze por cento ) de desconto no valor.

3.2 – A CONTRATANTE se compromete a pagar a CONTRATADA os valores apurados semanalmente, após prestação de contas dos envelopes de figurinhas e dos álbuns vendidos, provenientes da nota fiscal em consignação. Fica estipulado que a não prestação de contas e o referido pagamento, dará direito à CONTRATADA a emitir titulo de cobrança com vencimento de 30 dias da Data de emissão da nota fiscal de venda em consignação.

3.3 – Não haverá em hipótese alguma figurinha “carimbada” ou de difícil aquisição, sendo que todas constantes dos álbuns estarão dispostas nos envelopes, na sua totalidade sem qualquer alteração nos preços aqui estatuídos.

3.4 – No caso de ocorrer figurinhas repetidas, estas poderão ser trocadas entre os participantes ou pela CONTRATANTE através do formulário CERTIFICADO DE GARANTIA DE PREENCHIMENTO DO ÁLBUM, que acompanhará cada álbum editados pela CONTRATADA.

3.5 – A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que todos os álbuns serão preenchidos conforme o CERTIFICADO DE GARANTIA emitido pela CONTRATADA e parte integrante deste contato como ANEXO 1.

CLÁUSULA 4° – SERÃO DIREITOS DA CONTRATANTE:

4.1 – A CONTRATANTE terá o direito á todas as páginas do álbum, previamente demarcadas para aplicação dos cromos (figurinhas) de seus participantes. Constarão nos espaços os nomes dos respectivos participantes e atividades, assim como o número de identificação. A CONTRATANTE poderá constar em espaços determinados especificamente, com dados sobre a entidade. O teor dos textos descritos é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

4.2 – Adquirir mediante solicitação prévia de 05 (cinco) dias, outras quantidades de álbuns e/ou figurinhas idênticas as do objeto do presente, nas mesmas condições de pagamento anteriormente acordadas conforme parágrafo 3.1.

4.3 – Terá a CONTRATANTE o direito de explorar comercialmente, na forma de anúncios, as 2ª, 3ª, e 8ª Capas do álbum, ou mesmo utilizá-las com mensagens próprias, sempre responsabilizando-se cível e criminalmente pelo teor e conteúdo das peças publicadas nos aludidos espaços. Os valores obtidos pela comercialização serão revertidos em benefício da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA 20% (vinte por cento) do valor bruto comercializado.

SERÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

4.4 – Fica ratificada sua responsabilidade quanto à Autorização do “Direito de Imagem” e reprodução das fotos dos participantes e logotipo da entidade, bem como define o Objeto deste contrato.

CLÁUSULA 5° – DIREITO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São direitos da CONTRATADA:

5.1 – Obter da CONTRATANTE, toda a assistência no sentido de convocação e preparação dos participantes e atividades cujas fotos serão inseridas nas figurinhas dos álbuns.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.2 – Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto do contrato, para tanto, convocando pessoal especializado para o melhor resultado do contrato, não medindo esforços para o seu cumprimento.

5.3 – A CONTRATADA será responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, inclusive encargos sociais e previdenciários exigidos pelo governo federal, estadual e municipal, suas autarquias e ainda associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato.

5.4 – A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE toda a assistência, bem como a fornecer à CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários no que tange aos serviços avençados, assim como à política de atuação requerida pela mesma e que deverá ser adotada pela CONTRATANTE para o desempenho do Objeto do contrato.

5.5 – A CONTRATADA assume todas as despesas de fotografias, filmes, gráfica, editoração, transporte, material de promoção, frete, agenciamento de terceiros, tais como profissionais técnicos, fotógrafos, ou mesmo serviços de divulgação em geral.

CLÁUSULA 6° – SERÃO CAUSAS DE RESCISÃO IMEDIATA DO PRESENTE CONTRATO:

6.1 – Concordata, a falência, ou a alteração da composição societária da

CONTRATANTE.

6.2 – Extinção do prazo avençado neste contrato, sem acordo de prorrogação devidamente consolidado.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão havida em função do item 6.1 acima, os créditos remanescentes, vencem-se de imediato.

CLÁUSULA 7° – As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca da cidade de CIDADE-UF, para nele dirimirem-se quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, ficando por conta de quem causa der, as custas, despesas judiciais e honorários de advogados.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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