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MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE MEDIAÇÀO PARA VENDA DE IMÓVEL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE MEDIAÇÀO PARA VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de mediação, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente VENDEDOR, e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CRECI nº 000000 denominado simplesmente CORRETOR, têm entre si justo e contratado o presente nas condições abaixo:
CLÁUSULA 1º – O primeiro signatário é proprietário do imóvel, constituído de (DESCREVER DETALHADAMENTE, COM MEDIDAS, CONFRONTAÇÒES, AQUISIÇÃO, DATAS E NÚMEROS DE MATRÍCULAS E AVERBAÇÕES).
CLÁUSULA 2º – O segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, possuindo toda a documentação do mesmo em perfeita ordem e atualização, tendo o prazo de TANTO para estar pago o sinal pelo comprador ou assinada a escritura de promessa de compra e venda.
CLÁUSULA 3º – Findo o prazo estipulado na cláusula anterior sem conclusão da transação, revoga-se a autorização para a venda, obrigando-se o corretor a devolver toda a documentação pertinente ao imóvel e que se encontra em poder do mesmo sem direito a qualquer compensação por despesas de qualquer, natureza.
CLÁUSULA 4º – O preço certo e ajustado para a venda é de R$ 000000 (REAIS) nas seguintes condições: (PODERÁ SER A VISTA MENCIONANDO A DATA DE PAGAMENTO, OU EM PARCELAS COM DATAS E VALORES).
CLÁUSULA 5º – O primeiro signatário se compromete em não efetuar diretamente a venda do referido imóvel durante o período de vigência consignado à cláusula 2 deste instrumento.
CLÁUSULA 6º – O primeiro signatário se compromete a pagar pela mediação da venda o 000% (por cento) no prazo de TAL.
CLÁUSULA 7º – Efetivando-se a venda por valor superior ao determinado na cláusula 8 deste instrumento ficará o corretor com direito a perceber entre a diferença do preço pedido e do preço vendido, o percentual de 000% (por cento)
CLÁUSULA 8º – Todas as despesas com a divulgação do imóvel, como anúncios, propaganda em rádio ou televisada correrão por conta exclusiva do corretor.
E, por estarem certos e ajustados, o assinam o na presença de testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias de igual teor e forma para que produzam todos os efeitos legais.
Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento elegem o foro de CIDADE-UF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
NOME COMPLETO –
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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