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MODELO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Administração de Imóveis firmado, de um lado, por Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominado simplesmente ADMINISTRADORA, e de outro lado, por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, agora designado simplesmente PROPRIETÁRIO, fica certo e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O PROPRIETÁRIO entregará, neste ato, à ADMINISTRADORA, para que seja administrado, o imóvel de sua propriedade situado na rua TAL, Bairro Tal, CIDADE-UF.
CLÁUSULA 2º – A ADMINISTRADORA, a partir da presente Data, procederá à administração do citado imóvel através de procuração ora outorgada pelo PROPRIETÁRIO, podendo efetuar ou renovar contrato de locação, estipulando suas cláusulas, como for conveniente, assinando-o, receber do locatário os aluguéis, impostos, taxas, podendo passar recibos, dar quitação, cobrar amigável ou judicialmente o que for devido pelo locatário e seu fiador, requerer, fazer acordos, transigir, firmar compromissos e processar provas, interpor e seguir recursos legais até o final; representá-lo no foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal com poderes “AD JUDITIA ET EXTRA” e nas repartições públicas, autarquias, caixas econômicas e bancos, promover e levantar cauções, liquidar importâncias, que forem devidas ao PROPRIETÁRIO, provenientes de aluguéis, podendo requerer e assinar papéis e documentos para esse fim necessários, substabelecendo e usando os direitos ora conferidos.
CLÁUSULA 3º – O aluguel do primeiro mês de locação será no valor de R$ 000000 (REAIS), ficando a cargo da administradora a obtenção dos eventuais aumentos permitidos legalmente.
CLÁUSULA 4º – O presente contrato terá o prazo de TANTOS anos, contado da Data da sua assinatura, ficando renovado automaticamente, por iguais períodos e sucessivos, enquanto não for rescindido por vontade das partes. A rescisão deve ser por escrito e manifestada com TANTOS dias de antecedência.
CLÁUSULA 5º – A ADMINISTRADORA prestará contas dos recebimentos e pagamentos ao PROPRIETÁRIOS entre os dias TAIS do mês subseqüente ao vencido, depositado o saldo líquido na conta nº 000000 do Banco TAL, Agência TAL.
CLÁUSULA 6º – A ADMINISTRADORA deverá efetuar o pagamento da taxa condominial, impostos, consumo de água e outras que incidirem sobre o imóvel, e ao PROPRIETÁRIO caberá não só o fornecimento dos avisos dos respectivos lançamentos, mas também as providências atinentes ao seguro contra incêndio do prédio locado. As despesas com este pagamentos serão levadas a débito na conta corrente do PROPRIETÁRIO e cobradas do locatário na conformidade da Lei.
CLÁUSULA 7º – A ADMINISTRADORA receberá neste ato, do PROPRIETÁRIO, o imóvel em perfeito estado de conservação, portanto em condições de uso, tudo conforme TERMO DE VISTORIA anexo, que ficará fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 8º – A ADMINISTRADORA obrigar-se-á a zelar pela manutenção e conservação do imóvel, podendo mandar executar por ocasião da desocupação do imóvel até o valor de 000% (por cento) da receita anual do imóvel, todo e qualquer conserto de estrago causado pela ação do tempo ou pelo uso normal, necessário à boa aparência, valorização e segurança do imóvel, levando a débito da conta corrente do PROPRIETÁRIO o valor dos gastos. Para despesas com valores acima de 000% (por cento) será necessária a aprovação prévia do PROPRIETÁRIO ou ter motivo de comprovada urgência ou gravidade.
CLÁUUSLA 9º – A ADMINISTRADORA garantirá o pagamento do aluguel devido pelo locatário, deduzidas as taxas, quanto o contrato de locação tiver sido lavrado por ela. Esta garantia será durante o período contratual do locatário e enquanto o imóvel estiver ocupado pelo mesmo.
CLÁUSULA 10º – Se houver ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário, as custas judiciais e honorários advocatícios correrão por conta da ADMINISTRADORA; na eventualidade de serem necessária outras judiciais para a defesa dos interesses do PROPRIETÁRIO contra o locatário, fiadores ou terceiros, as despesas judiciais e os honorários de advogados previamente ajustado correrão por conta deste.
CLÁUSULA 11º – O PROPRIETÁRIO pagará à ADMINISTRADORA o valor do primeiro aluguel estipulado na cláusula nº 3 pelos serviços de locação do imóvel e pagará a taxa de 000% (por cento), calculada sobre o valor de todas as quantias recebidas, pelos serviços de administração. Estes pagamentos serão debitados mensalmente na conta corrente do PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA 12º – Ficará estipulada uma multa no valor de um aluguel do contrato de locação para ambas as partes, na hipótese de rescisão ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA 13º – As partes elegem o foro desta cidade, com privilégio sobre qualquer outro, para dirimir qualquer litígio ou questão decorrente deste contrato.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE ADMINISTRADORA
NOME COMPLETO – PROPRIETÁRIO
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