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MODELO DE TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES
TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES
CONTRATANTES – Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante designada apenas CASSI, neste ato representada pelo Administrador da Agência 0000, do Banco TAL, abaixo assinado e o TAL, situado na Av. TAL nº 0000, na cidade de CIDADE-UF, doravante denominada apenas CONVENIADO, neste ato representada pelo Sr. Fulano de Tal , tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – Retificar e ratificar, na forma das cláusulas a seguir, o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, firmados entre as partes em CIDADE-UF.
CLÁUSULA 2º – As cláusulas SÉTIMA e DÉCIMA SEGUNDA passarão a vigorar com a seguinte redação:
Reajuste de Valores – A CASSI pagará ao CONVENIADO pelos itens “DIÁRIA”, “TAXAS DE SALA”, e pelas T.U.E.E. (Taxa de Utilização de Equipamentos Especiais) os valores expressos em REAIS, de acordo com a tabela abaixo, do associado ou dependente, que ocorra nas condições do citado instrumento, incluídos em tais valores, serviços de rotina hospitalar prevista na cláusula sexta do mesmo contrato, além de outros serviços conceituados da mesma natureza:
– Diária em apartamento com acompanhante R$ 000000 (REAIS)
– Unidade de Terapia Intensiva R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala de gesso (com algarismo 6 na coluna porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala p/ pequena cirurgia (alg. 1 na coluna porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala p/ média cirurgia (alg. 2 na coluna porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala p/ grande cirurgia (alg. 3 na coluna porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala p/ grande cirurgia / C.E.C. (alg. 8 na col. porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
– Taxa de sala de hemodinâmica (alg. 7 na coluna porte de sala) R$ 000000 (REAIS)
CLÁUSULA 3º – Data do pagamento – A CASSI efetuará o pagamento das faturas dentro de 15 (quinze) dias úteis contados da Data de sua entrega, mediante emissão de ordem de crédito em conta do CONVENIADO, junto a Agência do Banco TAL
§ 1º – A CASSI terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento dos documentos referidos na Cláusula Décima para apresentar, por escrito, reclamações sobre as despesas cobradas, sem prejuízo do pagamento dos valores não glosados. Igual prazo será concedido ao CONVENIADO para contestar, também, por escrito, os valores eventualmente glosados pela CASSI, correndo este último prazo a partir do recebimento da comunicação da contestação.
Os valores contestados por qualquer das partes será corrigido monetariamente pelo mesmo índice pactuado neste contrato, para as taxas negociadas.
§ 2º – Findos os prazos mencionados no parágrafo anterior, considerar-se-ão válidas as contas apresentadas ou as glosas indicadas, conforme o caso, na hipótese de não ter havido qualquer manifestação das partes interessadas.
Assim ajustadas, as partes contratantes declaram inexistir ânimo de novar as obrigações assumidas no contrato ora aditado, ratificando, no que não foi aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém e assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas adiante indicadas para um só efeito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE CASSI
NOME COMLETO – REPRESENTANTE DO CONVÊNIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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