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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO – GENÉRICO
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
Por este instrumento particular, Empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, aqui denominada CREDORA, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por representante legal, doravante denominada DEVEDORA, e Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DEVEDORA – empresa que atua no comércio de tubos, perfís e laminados de aço – reconhece e confessa o débito líquido, certo e exigível de R$ 000000 (REAIS), representada pelos títulos abaixo relacionados, originário de contratos de compra e venda firmados com a CREDORA:
(ESPECIFICAR)
CLÁUSULA SEGUNDA – A DEVEDORA quitará o débito mediante transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de arrendamento mercantil nº 000000, referente ao caminhão (ESPECIFICAR DETALHES DO VEÍCULO COMO MODELO, MARCA, COR, CHASSI, PLACA, ETC.), no valor de R$ 000000 (REAIS), alienado à Administradora TAL.
Parágrafo único: O GARANTIDOR SOLIDÁRIO declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento, nada tendo a opor em relação à transferência para a CREDORA. Declara, ainda, ser legítimo titular dos direitos e obrigações referentes ao veículo discriminado, o qual à exceção do saldo devedor, encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA: A fim de possibilitar a transferência, a DEVEDORA, pela presente, constitui a CREDORA sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para, desde já, transferir os direitos e obrigações sobre referido bem junto à Administradora TAL, através de cessão de direitos ou outra forma obrigacional qualquer.
CLÁUSULA QUARTA: A DEVEDORA transfere à CREDORA os direitos e obrigações estipuladas na Cláusula Segunda em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si e seus sucessores, a fazer esta avença sempre boa, firme e valiosa.
CLÁUSULA QUINTA: A DEVEDORA responde por todo e qualquer ônus existente sobre o veículo, assim como pela existência de ações promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.
CLÁUSULA SEXTA: A CREDORA, uma vez aprovada pela Administradora a transferência dos direitos e obrigações referentes ao veículo, assumirá o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como os demais encargos decorrentes do contrato de arrendamento mercantil.
CLÁUSULA SÉTIMA: Somente após operada a mencionada transferência a CREDORA dará quitação dos títulos discriminados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA OITAVA: Caso inadimplida a obrigação, incidirá sobre o valor da soma dos títulos constantes da Cláusula Primeira, correção monetária de acordo com a média do IGP-M e INPC, acrescido dos juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento).
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nominadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA
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