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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO que entre si celebram, de um lado, Empresa TAL, de outro, Empresa TAL LTDA. e, como garantidor-solidário, Fulano de Tal.
Por este instrumento particular, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, por seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominada CREDORA, empresa TAL LTDA, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas disposições do Código Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA 1º – A DEVEDORA reconhece e confessa débito para com a CREDORA da importância líquida, certa e exigível de R$ 000000 (REAIS), representada pelos títulos abaixo relacionados, acrescida de juros, correção monetária e despesas de protesto:
REPRESENTAR IO DÉBITO COM JUROS E CORREÇÕES DEVIDAS
CLÁUSULA 2º – A DEVEDORA quitará o débito mediante transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de arrendamento mercantil nº 000000, referente ao caminhão marca TAL, modeloTAL, cor TAL, ano TAL, chassis 000000, no valor de R$ 000000 (REAIS), alienado à Administradora TAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – O GARANTIDOR SOLIDÁRIO declara estar ciente de todas as cláusulas convencionadas neste instrumento, nada tendo a opor em relação à transferência para a CREDORA. Declara, ainda, ser legítimo titular dos direitos e obrigações referentes ao veículo discriminado, o qual à exceção do saldo devedor, encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus.
CLÁUSULA 3º – A fim de possibilitar a transferência, a DEVEDORA, pela presente, constitui a CREDORA sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para, desde já, transferir os direitos e obrigações sobre referido bem junto à Administradora TAL, através de cessão de direitos ou outra forma obrigacional qualquer.
CLÁUSULA 4º – A DEVEDORA transfere à CREDORA os direitos e obrigações estipuladas na Cláusula Segunda em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se por si e seus sucessores, a fazer esta avença sempre boa, firme e valiosa.
CLÁUSULA 5º – A DEVEDORA responde por todo e qualquer ônus existente sobre o veículo, assim como pela existência de ações promovidas por terceiros que venham a discutir a posse ou propriedade do bem.
CLÁUSULA 6º – A CREDORA, uma vez aprovada pela Administradora a transferência dos direitos e obrigações referentes ao veículo, assumirá o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como os demais encargos decorrentes do contrato de arrendamento mercantil.
CLÁUSULA 7º – Somente após operada a mencionada transferência a CREDORA dará quitação dos títulos discriminados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA 8º – Caso inadimplida a obrigação, incidirá sobre o valor da soma dos títulos constantes da Cláusula Primeira, correção monetária de acordo com a média do IGP-M e INPC, acrescido dos juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento).
CLÁUSULA 9º – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nominadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA
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