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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, EMPRESA TAL, E DE OUTRO, ASSOCIAÇÃO TAL, NA FORMA ABAIXO:
Aos TANTOS dias do mês TAL do ano TAL, nesta cidade TAL, presentes, de um lado, a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante designada de TAL, neste ato representada por seu diretor Sr. Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e, de outro, a Associação TAL, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua TAL, nº 000000, Bairro TAL, Pr., inscrita no CNPJ sob nº 000000, e que doravante é designada de TAL, neste ato representada por seu Diretor Executivo Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, resolvem firmar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º – O presente Convênio tem por objetivo formalizar a cooperação técnica entre as instituições signatárias, com vistas a realização da recuperação florestal de áreas degradadas e de preservação permanente.
Parágrafo Primeiro: A TAL, detentora dos direitos de uso do endereço virtual denominado “TAL”, o qual tem por objetivo o plantio de árvores, através da captação de recursos financeiros, proveniente de empresas patrocinadoras, buscará a recuperação florestal de áreas degradadas no litoral do TAL
Parágrafo Segundo: A TAL, executora de projetos de recuperação ambiental no Estado TAL, tendo como foco de suas ações o litoral, disponibilizará a produção de seus viveiros, bem como as áreas de preservação permanente, que estão sob sua administração e responsabilidade, para o plantio de mudas doadas pela TAL.
CLÁUSULA 2º – As partes estabelecem inicialmente o plantio de até 15.000 (quinze mil mudas) para o primeiro ano de duração do convênio ora firmado.
Parágrafo Primeiro: Para a consecução do projeto a TAL compromete-se a efetuar a doação de 55 % (cinqüenta e cinco por cento) dos valores arrecadados com os acessos efetuados no site supra referido, fazendo tal repasse de forma trimestral. Em contrapartida, em até trinta dias após o repasse da doação, a TAL se compromete a efetuar o plantio do número de mudas correspondentes, fazendo-o sempre em áreas de preservação permanente.
Parágrafo Segundo: Fica certo que o plantio acima prometido, está condicionado a questões climáticas, bem como às ressalvas provenientes de casos fortuitos de força maior, dada as características excepcionais deste termo de cooperação.
CLÁUSULA 3º – A TAL compromete-se a entregar, no momento do repasse da doação, relatório discriminado dos acessos ao site realizados no período, ficando desde já ressalvado à TAL o direito de auditar tais números, através de seu provedor (TAL), se assim lhe convier. Da mesma forma, a TAL poderá acompanhar e auditar o processo de plantio das mudas, caso entenda necessário.
CLÁUSULA 4º – Os resultados dos trabalhos realizados no âmbito deste instrumento, pertencerão igualmente às partes, sendo que em caso de divulgação deverão constar obrigatoriamente o nome de ambas as instituições signatárias.
Parágrafo Primeiro: As partes de comum acordo escolhem a empresa “Pagina 1”, especializada em assessoria de imprensa, para divulgar e orientar os procedimentos do presente Termo de Cooperação, nas questões a ela pertinentes.
Parágrafo Segundo: A divulgação de todo o conteúdo técnico ou publicitário, seja por meio de anúncios, folders ou mesmo banners virtuais, que envolva os objetivos principais deste convênio, deverá ser previamente discutida e aprovada por ambas as partes signatárias.
CLÁUSULA 5º – Fica estabelecida a realização de uma reunião mensal, na sede da TAL, para serem tratadas questões pertinentes ao desenvolvimento do projeto.
CLÁUSULA 6º – Fica certo que cada uma das partes arcará com os ônus decorrentes de suas ações e objetivos, necessários a execução e manutenção deste projeto, inexistindo entre elas responsabilidade solidária ou qualquer outro vínculo contratual, que não os expressamente dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA 7º – O presente instrumento terá vigência pelo prazo certo de doze meses, contados a partir da Data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que as partes, de comum acordo, entendam assim necessário.
Parágrafo Primeiro: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações aqui contratadas, a parte prejudicada poderá rescindir o presente instrumento, devendo notificar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, suas intenções e seus motivos.
Parágrafo Segundo: Este contrato pressupõe total obediência à legislação ambiental vigente, sendo que o estabelecimento de vínculos pela TAL ou TAL com empresas que descumpram tal legislação ou que sejam potencialmente causadoras de degradação ambiental permitirá às partes a imediata rescisão do presente, cabendo à parte infratora responder por eventuais danos sofridos pela outra parte.
CLÁUSULA 8º – As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, para dirimir eventuais questões decorrentes da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, lavram e assinam o presente instrumento, em caráter irretratável, em duas vias de igual teor e forma, comprometendo-se, por si e seus sucessores, ao seu fiel e integral cumprimento, fazendo-o na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surtam os efeitos legais.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – TAL
NOME COMPLETO – TAL
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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