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Modelo de solicitação de abono de férias

Modelo de solicitação de abono de férias

Modelo de solicitação de abono de férias

O modelo de solicitação de abono de férias é um documento simples, mas fundamental para o trabalhador que deseja converter parte de seu período de descanso em remuneração. 

Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o empregado receba em dinheiro até 1/3 de suas férias, desde que solicitado dentro do prazo legal.

Entender como funciona esse procedimento, quais são as regras e quando entregar o pedido ao empregador é essencial para evitar problemas futuros. Neste artigo, você vai encontrar um modelo de solicitação de abono de férias, além de explicações claras sobre o tema, de forma prática e objetiva.

Modelo de termo de solicitação de abono de férias

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

A(o) FULANO DE TAL

Prezados Senhores

Nos termos das disposições legais vigentes, solicito a conversão de 1/3 (um terço) de minhas férias relativas ao período de TAL a TAL em Abono Pecuniário.

Nome do Empregado: Fulano de Tal
CTPS nº/Série: 000000
Depto/Seção: TAL

Atenciosamente,

NOME COMPLETO – EMPREGADOR
NOME COMPLETO – EMPREGADO

O que é o abono de férias?

O abono de férias é a conversão de até um terço do período de férias do trabalhador em pagamento em dinheiro. Trata-se de um direito previsto no artigo 143 da CLT, permitindo que o empregado troque parte do descanso por remuneração adicional, prática popularmente conhecida como “venda das férias”.

Essa possibilidade foi criada para oferecer maior flexibilidade ao trabalhador, que pode optar por aumentar a renda em determinados períodos do ano sem perder completamente o tempo de repouso garantido por lei. É uma medida especialmente útil em momentos de necessidade financeira ou quando o funcionário prefere priorizar ganhos imediatos.

Vale destacar que o abono de férias não retira o direito aos dias restantes de descanso, mas apenas permite a conversão de até 10 dias, quando o período total adquirido é de 30 dias. Assim, o trabalhador consegue equilibrar o benefício financeiro com a manutenção de sua saúde e bem-estar.

O abono de férias é um direito do trabalhador?

Sim. O abono de férias é um direito do trabalhador previsto no art. 143 da CLT, desde que solicitado no prazo legal e dentro do limite de até 1/3 do período de férias. Ou seja, a iniciativa é do empregado, e o empregador deve acatar quando o pedido é feito corretamente e em tempo hábil.

Trata-se de um direito facultativo: o trabalhador decide se quer ou não “vender” parte das férias. A empresa não pode impor a conversão e também não pode recusá-la quando o requerimento atende às exigências legais (conteúdo mínimo, assinatura e protocolo no prazo).

Importante não confundir o abono pecuniário com o terço constitucional. O terço constitucional é um adicional pago sobre a remuneração de férias (art. 7º, XVII, da Constituição Federal/88) e é devido sempre que há gozo de férias; já o abono é a conversão de dias de descanso em dinheiro, feita por opção do empregado e limitada a 1/3 do período adquirido.

Quantos dias de férias é possível converter em abono?

É possível converter em abono até 1/3 do período total de férias adquirido, ou seja, em regra, até 10 dias. Isso significa que, ao invés de usufruir de 30 dias corridos de descanso, o trabalhador pode optar por descansar 20 dias e receber o valor referente a 10 dias em dinheiro.

Essa regra garante que o funcionário sempre tenha um período mínimo de repouso, preservando sua saúde e garantindo que o objetivo principal das férias, a recuperação física e mental, seja mantido. A lei, portanto, busca equilibrar a liberdade de escolha com a proteção ao descanso.

Em casos em que o período de férias é reduzido por faltas injustificadas, o número de dias que podem ser convertidos também será proporcional. Assim, se o empregado tiver direito a 20 dias de férias, poderá vender até 6 dias, sempre respeitando o limite de um terço.

Como solicitar o abono de férias?

O abono de férias deve ser solicitado por meio de um requerimento escrito e assinado pelo trabalhador. Esse pedido pode ser feito utilizando um modelo de solicitação de abono de férias, entregue ao setor de Recursos Humanos ou diretamente ao empregador.

O documento deve conter informações básicas, como o período aquisitivo de férias, o número de dias que se deseja converter em abono, além de dados pessoais como nome, CTPS e setor de trabalho. Dessa forma, evita-se qualquer dúvida ou conflito quanto ao pedido.

A formalização é importante, pois serve como prova de que o trabalhador exerceu seu direito dentro do prazo legal. Por isso, recomenda-se sempre guardar uma cópia assinada pela empresa como protocolo de recebimento.

Qual o prazo para o funcionário solicitar o abono de férias?

O prazo para solicitar o abono de férias é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse limite está previsto na legislação trabalhista e deve ser rigorosamente respeitado, sob pena de o pedido perder sua validade.

Na prática, isso significa que o trabalhador precisa estar atento ao período em que completará 12 meses de trabalho, data em que adquire o direito às férias. A solicitação deve ser feita antes desse marco, evitando atrasos que possam inviabilizar o abono.

Cumprir o prazo é essencial, pois após esse limite o empregador não é obrigado a aceitar a solicitação. Por isso, o ideal é organizar-se com antecedência e entregar a solicitação de abono de férias o quanto antes.

Conclusão

O modelo de solicitação de abono de férias é um documento simples, mas que cumpre um papel essencial: formalizar o pedido do trabalhador para converter parte do descanso em remuneração. Essa solicitação garante segurança jurídica para ambas as partes, evitando dúvidas ou impasses entre empregado e empregador.

Além disso, compreender as regras sobre prazos, limites de dias e forma correta de fazer o requerimento é fundamental para que o direito ao abono seja respeitado. Quando aplicado corretamente, o instituto permite que o trabalhador equilibre suas necessidades financeiras sem abrir mão do período mínimo de descanso.

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