O que é CLT? Um guia com tudo que você precisa saber!

Você sabe o que é CLT? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o diploma legal que rege as relações de trabalho no Brasil, tanto no setor urbano quanto no rural. 

Criada em 1943, no governo de Getúlio Vargas, ela reuniu em um único texto leis trabalhistas que estavam dispersas.

Em outubro de 2026, a CLT passou a conviver com uma mudança histórica: a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas.

Neste texto, a ADVBOX explica o que é a CLT, como ela está organizada e o que muda na jornada de trabalho..

O que é CLT?

A CLT é o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que organiza as principais regras das relações de emprego no Brasil. Ela define direitos e deveres de empregados e empregadores e serve de base para a atuação da Justiça do Trabalho.

Seu objetivo é garantir condições dignas de trabalho e relações equilibradas entre as partes. A CLT funciona junto com a Constituição Federal, que fixa direitos trabalhistas no art. 7º, como o limite da jornada semanal.

Para quem se aplica a CLT? 

A Consolidação das Leis do Trabalho se aplica a diversas categorias de trabalhadores e eA CLT se aplica a quem tem vínculo de emprego: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (arts. 2º e 3º).

  1. Empregados de empresas privadas: é o grupo principal, em qualquer porte e setor, como indústria, comércio e serviços;
  2. Empregados públicos: trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos que contratam pelo regime celetista. Servidores estatutários ficam fora da CLT e seguem estatutos próprios;
  3. Trabalhadores rurais: têm lei própria, a Lei nº 5.889/1973. A CLT se aplica no que couber, desde que não contrarie essa lei;
  4. Empregados domésticos: seguem a Lei Complementar nº 150/2015. A CLT exclui expressamente essa categoria (art. 7º) e só se aplica de forma subsidiária, nos pontos que a lei complementar não regula.

Autônomos e profissionais liberais não são regidos pela CLT, porque não têm vínculo de emprego. Se a relação tiver subordinação e os demais requisitos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.

A CLT fixa um patamar mínimo de direitos. Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis e, em temas autorizados por lei, ajustar regras como jornada e banco de horas.

Qual é a estrutura da CLT?

A CLT tem 11 títulos numerados, além de títulos complementares (identificados com letra) incluídos por leis posteriores. Cada título se divide em capítulos, seções e artigos.

TítuloTema
IIntrodução: conceitos de empregador e empregado, princípios gerais
IINormas gerais de tutela do trabalho: carteira de trabalho, duração do trabalho, salário mínimo, férias, segurança e medicina do trabalho
II-ADano extrapatrimonial (incluído em 2017)
IIINormas especiais de tutela: categorias com regras próprias, trabalho da mulher, trabalho do menor e aprendizagem
IVContrato individual de trabalho: formação, alteração, suspensão, rescisão, aviso prévio, estabilidade
IV-ARepresentação dos empregados nas empresas (incluído em 2017)
VOrganização sindical
VIConvenções e acordos coletivos de trabalho
VI-AComissões de conciliação prévia
VIIProcesso de multas administrativas
VII-AProva de inexistência de débitos trabalhistas
VIIIJustiça do Trabalho
IXMinistério Público do Trabalho
XProcesso judiciário do trabalho
XIDisposições finais e transitórias

Quais os principais pontos regulados pela CLT?

A saber, aCLT é fundamentada em princípios que visam proteger os direitos dos trabalhadores e promover a justiça social. Nesse sentido, alguns dos principais pontos regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluem os explicitados a seguir.

1. Contrato individual do trabalho

O contrato individual de trabalho é regulado pela CLT, que estabelece, desse modo, as condições essenciais para a relação entre empregado e empregador. Assim, isso inclui a descrição das atividades a serem realizadas, a remuneração, a jornada de trabalho, os benefícios e as responsabilidades de ambas as partes.

2. Jornada de trabalho

O limite é de 8 horas diárias. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, o limite semanal cai de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas em 14 meses, com dois dias de descanso remunerado por semana. A CLT também regula horas extras (com adicional mínimo de 50%), intervalos e trabalho noturno.

3. Remuneração

Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho define os critérios para o pagamento de salários, adicionais, comissões e outros benefícios financeiros aos trabalhadores. Assim, ela estabelece os direitos dos trabalhadores em relação à remuneração e prevê penalidades para o não pagamento ou atraso nos salários.

4. Salário mínimo

Um dos princípios fundamentais da CLT é garantir que todo trabalhador receba um salário mínimo digno. Por isso, o salário mínimo é fixado pelo governo e serve como base para o pagamento dos funcionários. Ele é revisado periodicamente para acompanhar a inflação e as mudanças nas condições econômicas do país.

5. Férias

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de um terço. As férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar (art. 134).

6. 13º Salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício obrigatório previsto pela CLT. Ele consiste no pagamento de um salário extra no final do ano, equivalente a um salário mensal, com o objetivo de, dessa forma, auxiliar os trabalhadores nas despesas típicas do período, como as despesas de fim de ano.

7. Segurança e medicina do trabalho

Por outro lado, a CLT estabelece normas e medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. Dessa forma, inclui a obrigatoriedade de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar exames médicos periódicos, prevenir acidentes de trabalho e garantir condições de trabalho adequadas.

8. Rescisão de contrato de trabalho

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho regula os procedimentos e direitos envolvidos na rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. 

Ou seja, define os tipos de rescisão, os prazos para pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras indenizações devidas.

9. Direitos e deveres

Por fim, a CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores, buscando equilibrar as relações entre as partes. Isso inclui direitos como licença maternidade, licença paternidade, garantias de emprego em casos específicos, entre outros.

Esses são apenas alguns dos principais pontos regulamentados pela CLT. A legislação também aborda questões como trabalho de menores, trabalho noturno, repouso semanal remunerado e aposentadoria. 

Ainda, aborda sobre auxílio-doença, seguro-desemprego, direitos sindicais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre outros aspectos fundamentais das relações de trabalho.

Qual a importância da CLT para a sociedade?

A CLT contribuiu significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária no Brasil. Ao longo dos anos, a CLT foi fundamental para:

  • Melhorar as condições de trabalho: estabeleceu limites para a jornada de trabalho, garantiu o pagamento de horas extras e insalubridade, e promoveu a segurança no ambiente de trabalho;
  • Reduzir as desigualdades sociais: instituiu o salário mínimo, as férias remuneradas e o 13º salário, proporcionando melhores condições de vida para milhões de trabalhadores brasileiros;
  • Promover a justiça social: garante o acesso à justiça gratuita para trabalhadores que tiveram seus direitos violados, assegurando a defesa de seus interesses.

Quais as atualizações e reformas na CLT?

Duas mudanças alteraram de forma direta a jornada de trabalho: a Reforma Trabalhista de 2017 e a emenda constitucional de 2026 que acabou com a escala 6×1.

Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017)

  • Jornada 12×36: pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A). São 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;
  • Banco de horas: pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses. Por negociação coletiva, o prazo é de até um ano;
  • Teletrabalho: foi regulamentado nos arts. 75-A a 75-E. A Lei nº 14.442/2022 atualizou as regras e incluiu o regime híbrido;
  • Trabalho intermitente: nova modalidade de contrato, com períodos alternados de atividade e inatividade (art. 452-A);
  • Negociado sobre o legislado: acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em temas como jornada e banco de horas (art. 611-A);
  • Terceirização: passou a ser permitida também na atividade-fim, pelas Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017. O STF validou essa regra em 2018;
  • Soluções fora do processo litigioso: foi criada a homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B). A arbitragem passou a ser admitida para empregados com remuneração acima de duas vezes o teto do RGPS (art. 507-A).

Fim da escala 6×1 e redução da jornada (2026)

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6×1, foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026. É a primeira redução da jornada máxima desde a Constituição de 1988.

Tramitação: a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026, com 461 votos a 19 no segundo turno. O Senado aprovou o texto sem alterações em 14 de outubro, por 75 votos a 1. Por ser emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.

Transição: os prazos contam a partir da publicação oficial da emenda.

PrazoO que muda
60 diasFim da escala 6×1. Escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana. Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
14 mesesJornada máxima cai definitivamente para 40 horas semanais.

Regras gerais:

  • Limites: até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva;
  • Folgas: os dois dias de descanso não precisam ser consecutivos. Um deles deve ser concedido preferencialmente aos domingos;
  • Salário: a redução não pode gerar corte salarial, nominal ou proporcional. A garantia vale para contratos em vigor e para os pisos das categorias;
  • Durante a transição: normas coletivas podem ampliar a jornada diária além de 8 horas para compensar a redução semanal, desde que respeitem os dois dias de descanso.

Exceções e regimes diferenciados:

  • Negociação coletiva: convenções e acordos podem prever escalas diferentes da 5×2. Devem garantir média de duas folgas por semana, e o empregado não pode passar mais de uma semana sem descanso;
  • Atividades contínuas: lei específica poderá regular a jornada de setores como saúde, transportes, limpeza urbana, segurança, portaria e vigilância;
  • Pequenos negócios: para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos empregos;
  • Empregados com diploma e alta remuneração: quem tem nível superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada. O repouso semanal continua garantido.

Os empregadores e escritórios precisam revisar contratos, escalas, acordos de compensação, bancos de horas e normas coletivas antes do fim do prazo de 60 dias. Setores com regime diferenciado e pequenas empresas devem acompanhar a regulamentação, porque parte das regras ainda depende de lei específica.

E o escritório como empregador?

A mudança também vale para os próprios escritórios com equipe CLT. Além de orientar clientes, é preciso revisar contratos, escalas e acordos de compensação da própria banca dentro do prazo de 60 dias.

O RH Cloud, sistema de gestão de pessoas que se conecta à ADVBOX, apoia essa adequação. O mural de comunicados ajuda a informar a equipe sobre a nova escala. Os aditivos contratuais podem ser assinados digitalmente, com relatório de auditoria. E o dossiê de cada colaborador mantém os documentos atualizados num só lugar. O controle de ponto e de jornada continua sendo feito por ferramenta própria

Conclusão

A CLT acompanha as transformações do país desde 1943. A reforma de 2017 ampliou a negociação e a flexibilidade da jornada, e a emenda de 2026 reduziu o limite semanal e garantiu dois dias de descanso.

Para advogados trabalhistas, os próximos 14 meses exigem acompanhamento próximo dos prazos de transição, das normas coletivas e da regulamentação setorial. Rotinas bem definidas e controle de prazos reduzem riscos para clientes e para o escritório.

Comece seu teste da ADVBOX e conheça o RH Cloud para organizar a gestão de pessoas do seu escritório.

Banner com imagem ilustrativa sobre crescimento estruturado de escritório de advocacia, destacando gestão jurídica eficiente para escalar sem perder controle e qualidade

Siga nossas redes sociais

Acompanhe a ADVBOX e fique por dentro das novidades sobre gestão, tecnologia e advocacia.