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MODELO DE PETIÇÃO – PEDIDO DE PENHORA – RENDA DIÁRIA – EMPRESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA TRABALHO DE CURITIBA (PR).
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 904-07.0000.5.03.0021
Reclamante: José de Tal
Reclamada: Posto Xista Ltda
JOSÉ DE TAL, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.
online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221.
renda diária da Executada.
art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda se encontra em regular atividade.
OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que:
“OJ 93 – SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “
art. 866, § 1º, do CPC/2015, verbis:
Art. 866 – Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Francisco Antônio de Oliveira:
“
Execução na Justiça do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2007. Pág. 183)
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Esta E. Seção Especializada tem entendido pela possibilidade de penhora sobre faturamento da empresa, desde que limitada a determinado percentual, e não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. Agravo de petição do exequente a que se dáprovimento, no particular. (TRT 9ª R.; AP 39384/2008-028-09-00.2; Seção Especializada; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 06/02/2015)
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA EXECUTADA. LIMITAÇÃO A 30% DO RENDIMENTO MENSAL BRUTO DA DEVEDORA.
Aplicação da oj nº 93, da SDI- 2, do c. TST. Recurso provido. Conforme reiterada jurisprudência do c. TST, desde que não haja comprometimento das atividades da empresa, admite-se a penhora sobre determinado percentual do faturamento da devedora. Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TRT 2ª R.; AP 0000467-95.2011.5.02.0071; Ac. 2015/0028819; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Roberto; DJESP 03/02/2015)
requer que:
( i ) seja determinada penhora no faturamento mensal da Executada, à ordem de 30%(trinta por cento);
( ii ) requer, ademais, seja o sócio da Francisco das Quantas nomeado como depositário dos valores penhorados, sendo o mesmo instado a prestar contas mensalmente dos valores alvo de constrição judicial, na forma do que rege o art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
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