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Modelo de ação reivindicatória pedido de tutela provisória de urgência

Modelo de ação reivindicatória pedido de tutela provisória de urgência

Modelo de ação reivindicatória pedido de tutela provisória de urgência

O modelo de ação reivindicatória é um instrumento jurídico fundamental para o proprietário que perdeu a posse de um imóvel e deseja recuperá-lo judicialmente de quem o detém de forma injusta. Trata-se de uma ação real, fundada no direito de propriedade, cujo objetivo é reaver o bem e, quando cabível, os frutos percebidos pelo possuidor irregular.

O modelo de ação reivindicatória ganha ainda mais relevância quando acompanhado de pedido de tutela provisória de urgência. Isso porque, em determinadas situações, a demora natural do processo pode causar prejuízos graves e irreversíveis ao proprietário, como a impossibilidade de moradia ou a deterioração do imóvel.

Neste artigo, você vai entender como funciona o modelo de ação reivindicatória com pedido de tutela provisória de urgência, quando essa medida pode ser solicitada, quais requisitos precisam ser comprovados e como ocorre a imissão na posse do imóvel.

Modelo de ação reivindicatória com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada

COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (___)

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº (…), RG nº (…), residente e domiciliado à (…), por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional à (…), onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO REIVINDICATÓRIA
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
DE NATUREZA ANTECIPADA

em face de NOME DO RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº (…), residente e domiciliado à (…), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O autor é legítimo proprietário do imóvel constituído pelo lote nº (…), da quadra nº (…), situado à Rua (…), nesta cidade, com área, limites e confrontações devidamente descritos na matrícula nº (…), registrada no ___ Ofício de Registro de Imóveis, conforme certidão atualizada em anexo.

A aquisição do imóvel ocorreu de forma regular e legítima, por meio de (escritura pública / formal de partilha / outro título), estando plenamente comprovada a cadeia dominial, que remonta a mais de (___) anos, sem qualquer vício ou contestação.

Ocorre que os réus passaram a exercer a posse do imóvel sem qualquer título jurídico, apropriando-se do bem de forma injusta, impedindo o autor de exercer os poderes inerentes ao direito de propriedade.

Além da ocupação indevida, os réus vêm explorando economicamente o imóvel, inclusive auferindo rendimentos com locação de parte da construção existente, sem qualquer autorização do proprietário, causando prejuízos contínuos ao autor.

Todas as tentativas de solução amigável restaram infrutíferas, tornando inevitável o ajuizamento da presente ação para reaver o bem injustamente possuído.

II – DO DIREITO

A ação reivindicatória encontra fundamento no direito de propriedade, assegurado pelo art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua.

No caso em análise, estão plenamente preenchidos os requisitos da ação reivindicatória, quais sejam:

a) Prova do domínio, demonstrada por matrícula atualizada do imóvel;
b) Individualização precisa do bem, com descrição registral completa;
c) Posse injusta exercida pelos réus, desprovida de qualquer título jurídico.

Além disso, o art. 1.216 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de exigir os frutos percebidos durante a posse irregular, o que reforça a responsabilidade dos réus pelos valores indevidamente auferidos.

A presente demanda segue o procedimento comum, por se tratar de ação petitória, fundada no direito de propriedade, e não se confunde com as ações possessórias.

III – DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

(ART. 300 DO CPC)

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente demonstrados no caso concreto.

A probabilidade do direito decorre da prova documental robusta da propriedade do imóvel, por meio da matrícula atualizada e da cadeia dominial regular.

O perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de uso do imóvel pelo proprietário, pela exploração econômica indevida do bem e pelo risco de deterioração da propriedade, além do prejuízo financeiro contínuo causado pela manutenção da posse injusta.

Diante da urgência, requer-se a concessão da tutela antes da citação dos réus, inaudita altera parte, com a expedição imediata de mandado de imissão provisória na posse, sem prejuízo do contraditório posterior.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a imissão provisória do autor na posse do imóvel, mediante expedição de mandado, com cumprimento imediato;

b) Ao final, seja a ação julgada totalmente procedente, para declarar o domínio do autor sobre o imóvel e condenar os réus à restituição definitiva do bem, com a imissão na posse a ser efetivada, se necessário, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 498 do Código de Processo Civil;

c) A condenação dos réus à devolução dos frutos percebidos durante a posse injusta, a serem apurados em liquidação de sentença;

d) A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência.

V – DA CITAÇÃO

Requer-se a citação dos réus, por via postal ou por Oficial de Justiça, conforme o caso, nos termos dos arts. 246 e seguintes do CPC, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

( ) O autor manifesta desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, §5º, do CPC.
ou
( ) O autor manifesta interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

VII – DAS PROVAS

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão.

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ (___), correspondente ao valor venal do imóvel, para fins fiscais, conforme dispõe o art. 292, IV, do Código de Processo Civil, conforme documento comprobatório anexo (ex.: carnê de IPTU).

Nestes termos,
pede deferimento.

Cidade (…), ___ de __________ de 20__.

Advogado
OAB/UF nº ___

O que é a tutela provisória de urgência antecipada na ação reivindicatória?

A tutela provisória de urgência antecipada, no contexto do modelo de ação reivindicatória, é uma medida judicial que antecipa os efeitos práticos da sentença final, permitindo que o autor seja imitido na posse do imóvel antes do encerramento do processo.

Ela tem como objetivo evitar que o direito do proprietário se torne ineficaz em razão da demora processual. Não se trata de uma decisão definitiva, mas de uma providência provisória, condicionada à demonstração dos requisitos legais.

No âmbito da ação reivindicatória, essa tutela é especialmente relevante quando o imóvel é a única residência do autor ou quando há exploração econômica indevida do bem por terceiros.

Portanto, a tutela antecipada funciona como um mecanismo de proteção imediata do direito de propriedade, garantindo que o modelo de ação reivindicatória produza efeitos concretos desde o início da demanda.

Como funciona o pedido de tutela antecipada na petição inicial?

O pedido de tutela antecipada na petição inicial funciona por meio da demonstração imediata da probabilidade do direito e do perigo de dano, permitindo ao juiz antecipar os efeitos da decisão final logo no início do processo.

O advogado deve formular o pedido de tutela provisória de urgência expressamente na própria petição inicial, indicando o fundamento legal no art. 300 do CPC. Além de explicar, de maneira clara, por que a demora do processo pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao autor.

Além disso, o pedido precisa estar acompanhado de provas documentais robustas, como matrícula atualizada do imóvel, escritura pública ou formal de partilha, que evidenciem a titularidade do bem e a posse injusta exercida pelo réu. Esses documentos são essenciais para demonstrar a plausibilidade do direito alegado.

Por fim, o juiz analisará o pedido antes mesmo da citação do réu, podendo conceder a tutela imediatamente, inclusive inaudita altera parte, quando entender que a urgência justifica a antecipação da imissão na posse, sem prejuízo do contraditório posterior.

Quando posso pedir a tutela sem ouvir o réu primeiro?

A tutela pode ser pedida sem ouvir o réu primeiro quando houver risco concreto de dano imediato ou de ineficácia da decisão caso se aguarde o contraditório.

Essa hipótese ocorre quando a demora para citar o réu pode agravar a situação do autor, como nos casos em que o imóvel é a única moradia, está sendo explorado economicamente indevidamente ou corre risco de deterioração.

Nessas situações, o Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela provisória de urgência inaudita altera parte, desde que o autor comprove a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC.

Importante destacar que a concessão da tutela sem ouvir o réu não viola o contraditório, pois este será exercido posteriormente, permitindo que a parte contrária se manifeste e, se for o caso, requeira a revisão ou revogação da medida.

O que preciso provar para conseguir a tutela de urgência na reivindicatória?

Para conseguir a tutela de urgência na ação reivindicatória, é necessário comprovar a probabilidade do direito de propriedade e o risco de dano decorrente da permanência da posse injusta.

A probabilidade do direito é demonstrada, principalmente, por meio de documentos que comprovem a titularidade do imóvel, como matrícula atualizada, escritura pública ou formal de partilha, além da identificação precisa do bem reivindicado.

Já o perigo de dano pode ser caracterizado por situações como a impossibilidade de uso do imóvel pelo proprietário, a perda de rendimentos provenientes do bem, o risco de deterioração da propriedade ou a consolidação prolongada da posse irregular.

Sem a demonstração conjunta desses elementos, o pedido de tutela provisória tende a ser indeferido, pois a antecipação da imissão na posse exige prova clara e consistente da urgência no caso concreto.

Após deferida a tutela, onde homologa ou executa a imissão na posse?

A imissão na posse, após o deferimento da tutela, é executada no próprio juízo onde tramita a ação reivindicatória, por meio de mandado judicial.

Uma vez concedida a tutela provisória de urgência, o juiz expede mandado de imissão na posse, que será cumprido por oficial de justiça, podendo haver requisição de força policial, se necessário, para garantir a efetividade da medida.

Não há necessidade de homologação em outro órgão ou juízo, pois a decisão que concede a tutela já possui eficácia imediata dentro do próprio processo. O cumprimento ocorre como ato de execução provisória da decisão judicial.

É importante destacar que a imissão na posse é medida provisória e pode ser revista ou revogada a qualquer tempo, caso o réu apresente elementos capazes de afastar os requisitos da tutela, sem prejuízo do prosseguimento regular da ação até o julgamento final.

Conclusão

A ação reivindicatória é o instrumento adequado para assegurar ao proprietário o direito de reaver o imóvel injustamente possuído, sendo essencial quando a posse indevida compromete o uso, a renda ou a função social do bem. Seu correto manejo exige atenção à prova da propriedade, à individualização do imóvel e à demonstração da posse injusta.

Quando há urgência, o pedido de tutela provisória antecipada torna-se um recurso estratégico para evitar que a demora do processo torne o direito ineficaz. A possibilidade de imissão imediata na posse, inclusive sem a oitiva prévia do réu, reforça a importância de uma petição inicial bem estruturada e tecnicamente fundamentada.

Nesse contexto, organizar documentos, controlar prazos e estruturar pedidos de tutela com clareza faz toda a diferença na efetividade da demanda. A tecnologia jurídica surge como aliada indispensável para reduzir riscos, evitar falhas processuais e garantir maior segurança na condução da ação.

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