Petição trabalhista

Entenda mais sobre o Novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil, publicado oficialmente em 17 de março de 2015, entrou em vigor um ano após essa data, passando a produzir efeitos em 18 de março de 2016.

Diversas foram as novidades trazidas pelo novo código, que veio substituir o Código de Processo Civil de 1973.

Assim, diante de tais mudanças no cenário processual, é importante conhecer mais sobre o Novo Código de Processo Civil. Inclusive, é exatamente disso que trataremos no presente artigo.

Neste artigo você irá ler sobre:
O que é o Código de Processo Civil?
Qual o contexto histórico do Processo Civil no Brasil?
Como surgiu o novo Código de Processo Civil?
Quais as principais modificações trazidas pelo novo Código?

O que é o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que regula os procedimentos judiciais no âmbito civil. Ou seja, mencionado código contêm as normas relativas aos processos judiciais cíveis, não abarcando, portanto, as causas penais, por exemplo.

Consta no CPC normativas como prazos, recursos, questões que devem ser abordadas pelo autor e pelo réu e diversas outras situações procedimentais.

Qual o contexto histórico do Processo Civil no Brasil?

Desde a descoberta do Brasil, tivemos algumas legislações tratando sobre o processo civil. Contudo, definitivamente codificados, pode-se dizer que o Brasil teve três Códigos Processuais Civis: um em 1939, outro em 1973 e, mais recentemente, outro em 2015.

Código Processual Civil de 1939

Na década de 30, o país passava pelo governo centralizador de Getúlio Vargas. A Constituição Federal de 1934 determinava que a competência para legislar sobre direito processual era exclusiva da União.

Com o início do movimento ditatorial no Brasil, o ministro da Justiça, Francisco Campos, em uma tentativa de aproximar o povo e o governo, designou uma comissão a fim de elaborar um Código Processual Civil.

A comissão teve muitas divergências e, em vista disso, um dos membros apresentou sozinho um anteprojeto de lei. Após as análises ministeriais e elaboração do texto definitivo, promulgou-se o Decreto-Lei nº 1.608, em setembro de 1939. O então Código de Processo Civil passou a vigorar a partir de 01 de março de 1940.

O Código de 1939 foi influenciado por outros códigos, como o alemão, austríaco e italiano. A nova legislação processual veio substituir a ideia privatística de processo pela ideia publicista. Assim, conferiu ao magistrado maiores poderes solicitando diligências e investigações no intuito de chegar mais próximo à verdade real.

Código Processual Civil de 1973

Diante da necessidade de se corrigir algumas falhas do Código de 1939 e, também, de adequar a legislação às novas ideias da sociedade brasileira, em 1961 foi determinado a Alfredo Buzaid que redigisse essa nova legislação.

A Lei nº 5.869 foi promulgada em janeiro de 1973, substituindo então o Código Processual de 1939.

No que tange às modificações trazidas pelo então novo Código, não houve grandes alterações. Isso por que as categorias fundamentais mantiveram-se nos mesmos moldes. Também, o processo de conhecimento não mudou quanto às suas fases.

Contudo, algumas inovações foram trazidas pelo Código de 1973, citamos alguns exemplos:

Instituição do Chamamento ao Processo
Permissão de utilizar todos os meios legais de prova
Inovações quanto a questão recursal

Contudo, com o decorrer dos anos, o CPC/1973 já não atendia às necessidades processuais das demandas. Além disso, uma nova Constituição havia sido promulgada, com uma nova visão da sociedade e seus direitos.

Como surgiu o novo Código de Processo Civil?

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e posteriormente com algumas Emendas Constitucionais, principalmente a EC 45/2004, o ordenamento jurídico brasileiro passou por algumas modificações, como a previsão da garantia de se ter processos, judiciais e administrativos, mais céleres.

Diante de tais novidades constitucionais, o então presidente do Senado Federal, José Sarney, instituiu, através do Ato nº 379/2009, uma comissão para elaborar um novo Código de Processo Civil.

O projeto foi então submetido à apreciação do Senado Federal e posteriormente da Câmara dos Deputados. No total, a proposta tramitou no Congresso durante cinco anos, recebendo sete vetos presidenciais, até ser sancionada em 2015.

Cabe registrar que o novo Código é o primeiro a ser editado durante um regime democrático, tendo recebido mais de mil sugestões enviadas pela sociedade. Sugestões estas, que foram levadas em consideração na elaboração do projeto.

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Quais as principais modificações trazidas pelo novo Código?

Diante de um cenário democrático, o novo Código Processual trouxe diversas modificações na legislação pátria. Podemos citar algumas:

  • Inserção de princípios constitucionais: houve a inserção – e consequentemente valorização – dos princípios constitucionais logo na parte inicial do código.
  • Uniformização de jurisprudência (segurança jurídica): o novo código veio estimular a observância da jurisprudência e a criação de precedentes.
  • Criação do IRDR: foi criado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • Percentuais mínimos de honorários: houve a inclusão de previsão de percentuais mínimos de honorários advocatícios em caso de sucumbência, não se aplicando mais a compensação dos honorários.
  • Estímulo entre a conciliação entre as partes: houve a valorização do estímulo à conciliação, principalmente na seara da família.
  • Alteração da forma de contagem dos prazos: antes os prazos eram contados dias corridos, a partir do Novo CPC passou-se a contar em dias úteis.
  • Suspensão dos prazos no recesso forense: houve a instituição da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o art. 220 do CPC/15.
  • Unificação de prazos dos recursos: os prazos recursais passaram a ser de quinze dias úteis, tanto para interposição quanto para contrarrazões, com exceção dos embargos de declaração, cujo prazo é de cinco dias úteis.
  • Redução da viabilidade de recursos: houve a extinção de alguns instrumentos recursais como os embargos infringentes e o agravo retido. Já o agravo de instrumento teve sua aplicabilidade restringida a uma lista específica de situação aplicáveis.
  • Simplificação da defesa do réu: possibilidade do réu apresentar reconvenção, incompetência relativa e impugnação ao valor da causa juntamente na contestação. Na legislação anterior, essas situações eram tratadas em petições distintas.

Cabe mencionar, contudo, que ainda que tenha trazido diversas modificações de institutos e regras, o novo Código de Processo Civil ainda carrega algumas marcas do antigo código processual.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.