Petição trabalhista

Petição negativação indevida dano moral novo cpc

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Modelo petição negativação indevida dano moral novo cpc

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .

(nome), inscrito no CPF, , residente e domiciliado na , nº , na cidade de (cidade), (estado) , vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA
C/C PEDIDO LIMINAR

(nome), inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

  1. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA

O juízo da presente Comarca revela-se competente para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

  1. DOS FATOS

Em , o Autor tentou efetuar uma compra de um na Loja sob o fundamento de que estaria inscrito no cadastro de inadimplentes. Ao obter informações cobre a origem desta inscrição, o Autor verificou que tratava-se da pendência perante a empresa Ré, sendo que nunca realizara nenhuma compra junto a este estabelecimento. 

Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversas ligações para a Requerida sem que obtivesse qualquer êxito. 

Inconformada com o constrangimento infundado, vendo-se impedida de poder adquirir produtos no comércio, a Autora busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito 

  1. DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código. 

Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar esclarecimentos e retificar sua conduta, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.

  1. DO DANO MORAL

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré ao inscrever indevidamente a Autora no rol de inadimplentes, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com as informações que gere, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar.

Segundo a jurisprudência, Dano moral é: 

“Lição de Aguiar Dias: o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Lição de Savatier: dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Lição de Pontes de Miranda: nos danos morais, a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.” ( TJRJ. 1a c. – Ap . – Rel. Carlos Alberto Menezes – Direito , j. 19/11/91-RDP 185/198).

A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:

“O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas.” 

Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:

DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO AUTOR POR DÍVIDA DE OUTREM. CPF EQUIVOCADO. DANO IN RE IPSA QUE INDEPENDE DE PROVA. VALOR DOS DANOS MORAIS ADEQUADO. RECURSOS IMPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71000526830, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 11/08/2004)

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORAÇÃO. 1. Não tendo a demandada comprovado a existência dos débitos que deram causa ao registro do nome da autora em cadastros de inadimplentes, bem como, por outro lado, havendo declaração, emitida pela requerida, no sentido da inexistência de pendências financeiras entre as partes, há que se proclamar indevida a inscrição, do que decorre o dever de reparação dos danos morais postulados. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir a função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. 3. Apelações improvidas. (TJ-DF – APC: 20130111920384 DF 0049503-64.2013.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 20/08/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/09/2014 . Pág.: 148)

E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados. 

  1. DO PEDIDO LIMINAR 

PERICULUM IN MORA – O risco da demora se configura diante da continuidade da inscrição indevida do Autor no cadastro de inadimplente, fato que vem gerando inúmeros transtornos e constrangimentos, o que deve cessar imediatamente. possibilidade iminente de a Autora ser chamada para receber o imóvel e, por via de re

FUMUS BUNI IURIS – A probabilidade do direito ficou perfeitamente demonstrada diante da comprovação do abuso sofrido pela Autora, como consumidora, diante de um constrangimento ilegal.

Requer-se, assim, que o Poder Judiciário, tenha o bom senso de determinar a retirada imediata do nome do Autor do cadastro de inadimplentes sob pena de multa diária.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  2. A concessão do pedido liminar para determinar que o Réu exclua imediatamente o nome do Autor do cadastro de inadimplentes;
  3. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  4. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
  5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. Dá-se à presente o valor de R$ . Termos em que, pede deferimento.

OAB/ 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.