Confira ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – LGPD, e aproveite para conhecer a forma rápida e ágil de manter seu banco de modelos de petições atualizado.
Com a plataforma certa para advocacia digital você consegue aproveitar ao máximo todos os recursos disponíveis para seu escritório, como por exemplo o uso de CRM, que vai otimizar tempo e aumentar seus ganhos.
Veja como a ADVBOX pode te ajudar a organizar a controladoria jurídica digital.
Sobre ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – LGPD
ANPD LGPD
A promulgação da Lei Geral de Proteção trouxe muito mais do que novos procedimentos e regras a serem seguidos pelas empresas e escritórios na coleta e tratamento de dados pessoais. Fomos apresentados a novas figuras como controladores, operadores, encarregados e a tão falada ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é um órgão federal criado com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a LDPD, inclusive aplicando multas, quando for o caso.
A ANPD também será responsável por orientar as empresas sobre a aplicação da LGPD. E funcionará como um elo entre o governo e a sociedade, permitindo também que os cidadãos enviem dúvidas, sugestões e denúncias ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados para apuração.
No entanto, nada impede que órgãos como Ministério Público e Procon também atuem em questões jurídicas ou aplicação de multas.
Recentemente, em janeiro de 2021, o órgão informou que é composto por 16 servidores, incluindo os cinco membros do conselho diretor e que fará novas nomeações em breve.
Sua composição prevê coordenadorias de relações institucionais e internacionais, de administração, e tecnologia e pesquisa.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, no entanto, as punições para as empresas e escritórios que descumprirem o que está previsto na LGPD serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021. A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar sanções como advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração bem como bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração.
A LGPD apresenta diversas regras sobre como as empresas e os órgãos públicos deverão realizar o tratamento de dados pessoais. Entre as mudanças, está a exigência de consentimento do titular para uso de suas informações. A lei determina ainda que o titular deve ser informado sobre a finalidade da coleta de seus dados.
Em casos de descumprimento a lei, poderá a ANPD atuar mediante denuncias dos titulares bem como fiscalizações de rotina nas empresa ou escritórios.