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Divórcio cartório

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Modelo divórcio no cartório

Escritura pública de divórcio direto consensual com partilha futura

A …………….. de …………….. do ano dois mil e 

…………….. (../../200..), no Município e Comarca de 

…………….., Estado de …………, República Federativa do 

Brasil, neste …………….. Tabelionato de Notas, sito à 

Praça …………….., CEP …………….., telefone 

(….)……………..,…………….. (e-mail e endereço 

eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como 

outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante 

denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO, 

(qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) 

TÉRCIA, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, 

CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura 

do ato: Dr. TASSIO THOMAS, (qualificação completa – 

art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a 

capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, 

sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em 

…………….., sob o regime de …………….., conforme 

Certidão de Casamento expedida em …………….., pelo 

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 

…………….., extraída do livro ……………..; 2) que 

esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta 

manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, 

permanecem no propósito de se divorciarem 

consensualmente, e por meio desta escritura pública 

fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA 

DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os 

outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou 

incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO 

CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver 

transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, 

sem reconciliação, preservando-se, contudo, os 

interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE 

DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado 

civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos 

do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os 

outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, 

podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos 

critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e 

possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS 

CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a 

mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, 

……………..; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram 

que existem bens comuns havidos por ocasião do 

casamento e que serão partilhados oportunamente, de 

conformidade com o art. 1.581 do Código Civil. O 

INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de 

advogado comum das partes, declara que prestou 

assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a 

lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de 

estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os 

outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas 

as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 

2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro 

Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço 

de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os 

atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta 

escritura em todos os seus termos. As exigências legais e 

fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E 

por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura 

que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante 

mim, …………..(……….), tabelião, que redijo, subscrevo, 

dou fé e assino, em público e raso.

            Em testº da verdade.

             …………………………………………………………….

            Outorgante 1

             …………………………………………………………….

            Outorgante 2

             …………………………………………………………….

            Advogado

             ……………………………………………………………..

            Tabelião

Já salvou este modelo divórcio no cartório em seu banco de petições? Saiba como fazer esse processo sem desperdiçar tempo e ainda manter atualizado sempre!

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.