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Ação de manutenção de posse – medida liminar- novo CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR,
com fundamento nos arts. 560 e ss. Do CPC/2015 e 1.210 do CC, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelos fatos e direito que passa a expor:
FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é proprietário da fazenda “__________”, situada nessa cidade, e que possui as seguintes características e confrontações:
(descrever a propriedade) (tudo conforme escritura em anexo – doc. __).
Ocorre que no dia __/__/__, os Requeridos invadiram a propriedade destruindo as cercas e instalaram uma barraca, onde vem a residir, e desde então, recusam-se a sair da propriedade ameaçando até mesmo, invadir a residência do Requerente (conforme boletim de ocorrência em anexo e fotos do local – docs. __ e __).
É evidente a turbação sofrida pelo Requerente em virtude da invasão, conforme arts. 560 do CPC/2015 c/c 1.210 do Código Civil.
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. […]
Cabe ainda dizer, que o direito de propriedade do Requerente é assegurado constitucionalmente, pelo art. 5º, XXII, da CF.
XXII – é garantido o direito de propriedade;
Vale ressaltar que o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção, conforme elenca o art. 562 do CPC/2015.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer o conhecimento e apreciação da presente ação, para que seja deferido, liminarmente, inaudita altera parte, a manutenção da posse em favor do Requerente, e que os turbadores sejam desalojados dali.
Pede a citação do réu, para que no prazo de 15 (dias) apresente a contestação da ação, sob pena de revelia, de acordo com o art. 564 do CPC/2015.
Por fim, requer que os Requeridos sejam condenados ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como seja determinada multa-diária aos réus a ser arbitrada por V. Exª, em caso de perdurarem com a invasão, conforme o art. 555 do CPC/2015.
Almeja-se provar de todas as formas admitidas em direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ _________,__ (__________)
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].