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Contrato de locação de imóvel

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Contrato de locação de imoveis (Com garantia de caução) 

  
  QUADRO RESUMO: DE ELEMENTOS VARIÁVEISITEM 1 : LOCADOR(A)(S)
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG: n.º…………………………………. CPF/MF n.º
Endereço:ITEM 2: LOCATÁRIO (A)(S)
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG: n.º CPF n.º
Endereço:-AITEM 3: DA GARANTIA LOCATÍCIA: Caução de Imóvel – art. 38, § 1.º da Lei 8.285/91 – (Cláusula 16)CAUCIONANTES:
Nome: 1 –
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG: n.º CPF n.ºNome: 2 –
Nacionalidade:
Profissão:
RG: n.º CPF n.º
Endereço:ITEM 8: IMÓVEL
Localização:
Descrição:
Destinação:ITEM 5: DURAÇÃO DO CONTRATO
Prazo:
Início:
Término:ITEM 6: VALORES:
Aluguel mensal: R$……………….mais condomínio e rateio de seguro, água, luz, IPTU e manutenção.
Periodicidade de reajuste:
Índice de correção:ITEM 7: PAGAMENTO
Data: até o dia………….
Modo: 
I -PARTES CONTRATANTES: Por este instrumento particular, de um lado, como LOCADOR(A) qualificado no item 1 do quadro resumo acima e que faz parte integrante do presente contrato e de outro lado, como LOCATÁRIO (A) (S) qualificada no Item 2 do quadro resumo, têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições seguintes:II – IMÓVEL LOCADO: O(A) LOCADOR(A) é Senhor e legítimo possuidor do imóvel cuja descrição e localização é definida no item 8 do quadro resumo.III – CLÁUSULAS CONTRATUAIS: 
CAPÍTULO PRIMEIRO – DO ALUGUEL, ENCARGOS E SEUS PAGAMENTOS: CLÁUSULA 1.ª – Por este instrumento particular e na melhor forma de direito o LOCADOR(A), loca, como de fato locado tem ao (à) (s) LOCATÁRIO (A) (S) esse imóvel, pelo prazo, início e término definidos no item 5 do quadro resumo.CLÁUSULA 2.ª – O valor do aluguel e encargos do imóvel ora locado é aquele definido no item 6 do quadro resumo.Parágrafo 1.º – O aluguel deverá ser pago a quem o LOCADOR(A), indicar, ou mediante depósito em conta corrente bancária, conforme disposto no item 7 do quadro resumo, até o dia ali referido. Parágrafo 2.º – O valor do aluguel será corrigido monetariamente. O índice de correção e a periodicidade dos reajustes estão definidos no item 6 do quadro resumo.Parágrafo 3.º – Na hipótese de congelamento geral de preços, que inclua o dos aluguéis, tão logo termine o referido congelamento, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) compromete(m)-se a atualizar o valor locatício, de acordo com o índice que vinha sendo utilizado à época do congelamento.CLÁUSULA 3.ª- A falta de pagamento do aluguel mensal e dos encargos previstos no item 6 deste contrato, dentro das Datas fixadas, acarretará a aplicação de uma multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado desde a Data do vencimento, pela variação do índice mencionado no item 6 do quadro resumo.Parágrafo único – Sobre o débito atualizado, referido no parágrafo anterior, proveniente de atraso no pagamento de aluguéis e encargos, incidirão: a) Juros de mora de acordo com a taxa SELIC do Banco Central, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos à Fazenda Nacional, conforme dispõe o art. 806 do Código Civil; no caso de ser revogada esta disposição, serão cobrados os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. b) – correção monetária. d) Em qualquer procedimento judicial a que o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) der causa, correrão por sua conta, além do principal, todas as custas e despesas oriundas dessa medida, além dos honorários de advogados à razão de 20% (vinte por cento); esta porcentagem de honorários será reduzida para 10% (dez por cento) se os valores reclamados forem liquidados extrajudicialmente no escritório da Administradora ou de seus mandatários, conforme autorização insculpida no art. 389 e 395 do Código Civil. CAPÍTULO SEGUNDO – DO DESTINO DO IMÓVEL E SUA CONSERVAÇÃO: CLÁUSULA 8.ª- A presente locação destina-se a LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL ou (RESIDENCIAL) constituindo grave infração legal e contratual o seu desvirtuamento, bem como a mudança do ramo de negócio e/ ou a destinação da locação.CLÁUSULA 5.ª – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) declara haver vistoriado o imóvel, recebendo-o, neste ato, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, no estado em que se encontra, em especial as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. CLÁUSULA 6.ª – Fica o(a) LOCADOR(A), por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que achar conveniente, dentro do horário normal de funcionamento dos negócios do(a)(s) LOCATÁRIO (A) (S), bem como a exibí-lo a interessados, no caso de querer vendê-lo, respeitado o direito de preferência de lei. CLÁUSULA 7.ª – Se o(a) LOCADOR(A), pela vistoria que fizer no imóvel, encontrar qualquer defeito ou estrago no mesmo, poderá intimar o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) para que execute(m) os reparos necessários dentro de dez dias, sob pena de mandar executá-los, sendo que, se o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) não proceder(em), em quarenta e oito horas, ao reembolso das despesas efetuadas, será aXXXXXXXXXXXXada a cabível ação de despejo por falta de pagamento. CLÁUSULA 8.ª – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) poderá(ão) introduzir benfeitorias no imóvel relacionada com o seu ramo de atividade, desde que observadas as exigências das autoridades competentes e a legislação em vigor, arcando com todos os impostos, taxas, contribuições previdenciárias e demais despesas correlatas, devidas pela reforma ou benfeitorias introduzidas.Parágrafo único – Todas as reformas, benfeitorias ou construções introduzidas no imóvel locado ficarão integradas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem que tenha o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) qualquer direito a retenção, restituição, indenização, devolução ou pagamento.CAPÍTULO TERCEIRO – DA CESSÃO, RESCISÃO, RESOLUÇÃO OU RESILIÇÃO DESTE CONTRATOCLÁUSULA 9.ª – A presente locação não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no todo ou em parte, inadmitindo-se a sublocação, a cessão ou o empréstimo de qualquer espaço, área ou dependência do imóvel, sem o expresso consentimento do(a) LOCADOR(A). CLÁUSULA 10- A parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato incorrerá em multa desde já estipulada em valor equivalente a três aluguéis vigentes na época da infração, ressalvada à parte inocente o direito de, simultaneamente, poder considerar rescindida a locação, independentemente de quaisquer formalidades judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 11 – Rescindir-se-á a presente locação, de pleno direito,se o imóvel vier a sofrer dano estrutural que exija a desocupação, por imposição do Poder Público, sem qualquer direito do(a)(s) LOCATÁRIO (A) (S) à indenização.CLÁUSULA 12 – Quando da desocupação do imóvel, o ato deverá ser comunicado por escrito, sob pena de responder a LOCATÁRIA pelos valores locativos referentes ao período decorrido até o dia em que o imóvel chegue à efetiva disponibilidade física do(a) LOCADOR(A), sendo que a entrega das chaves deverá ser precedida da imprescindível vistoria e acompanhada de documentos comprobatórios da quitação das contas incidentes sobre o imóvel. Parágrafo único – Se a desocupação ocorrer em período de prorrogação por tempo indeterminado,a LOCATÁRIA deverá cientificar por escrito o (a) LOCADOR(A), com antecedência de trinta dias, sob pena de incidir na responsabilidade de pagar mais um mês de aluguel, consoante dispõe a lei. CLÁUSULA 13 – Se o imóvel vier a ser devolvido com danos, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) responderão pelas despesas efetuadas para reconduzir o imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação.Parágrafo único – O (A) (S) LOCATÁRIO (A) (S) responderá (ão) ainda pelo valor do aluguel correspondente ao tempo de duração da indisponibilidade do uso do imóvel decorrente da coleta de preços e da realização das obras de pintura e reparação.CLÁUSULA 18 – Nenhuma intimação dos Poderes públicos será motivo para que o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) denuncie este contrato, salvo prévia vistoria judicial que comprove estar o imóvel ameaçado de ruína ou perigo iminente. CLÁUSULA 15 – No caso de desapropriação do imóvel objeto do presente contrato, ficarão o (a) LOCADOR(A), seus administradores e procuradores exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente do mesmo, ressalvada ao (à) (s) LOCATÁRIO (A) (S), evidentemente, a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante. CLÁUSULA 16 – Como garantia bastante da locação, as partes elegem nos termos do art. 38, § 1.º “in fine” da Lei 8.285/91 a caução de um imóvel (descrição……………………………………….) Registrado no Cartório de Imóveis……… imóvel este situado à …………………………………………….- pertencente a fulano de tal………….. e fulana de tal,……………. abaixo assinados e qualificados no item 3 do Quadro Resumo, os quais dão o imóvel acima descrito para garantir as obrigações do presente contrato.Obs: A caução pode ser dada pelo próprio locatário ou por terceiro.CAPÍTULO SEXTO – DISPOSIÇÕES FINAIS:CLÁUSULA 17 – Consoante dispõe o inciso IV do artigo 58 da Lei 8.285, de 18.10.91, ficam autorizadas pela LOCATÁRIA as citações, intimações ou notificações mediante correspondência, com aviso de recebimento. Parágrafo único – Ainda nos termos da referida norma, caso o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) seja pessoa juridica, ficam autorizadas as citações, intimações ou notificações por meio de fac-simile, e-mail, ou telex. CLÁUSULA 18 – No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da Data da assinatura deste contrato, o (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) deverá acusar, por escrito e sob protocolo, quaisquer defeitos não relacionados no termo de vistoria para a entrega inicial das chaves ao inquilino. Parágrafo único: Fica, assim, expressamente ajustado que serão indenizados pelo (a) (s) LOCATÁRIO (A) (S) os eventuais danos existentes por ocasião da entrega das chaves que não constarem do referido termo de vistoria.CLÁUSULA 19 – As partes autorizam, desde já, a averbação da caução, constante da cláusula 16, determinada pelo art. 38, § 1.º da Lei 8.285/91, bem como de outras averbações e registros que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 20 – Fica eleito o Foro da comarca de ……………….., para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e para a propositura de quaisquer ações oriundas do presente contrato.E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam e rubricam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. LOCAL/Data
LOCADOR(A) :……………………………………………………………………….
LOCATÁRIO(A) :…………………………………………………………………….
CAUCIONANTES: ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………
TESTEMUNHAS: 
1 – …………………………………………………………………………2 – ……………………………………………………………………….  
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.