Enunciado da Súmula Vinculante nº 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/02/2010
Fonte de publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV. Lei nº 8.870/1994, art. 19.
Observação
Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.
Precedentes
ADI 1074 Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007
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