Enunciado da Súmula Vinculante nº 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/06/2015
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1. DOU de 23/06/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º.
Observação
– Veja Súmula 669. – Veja PSV 97 (DJe nº 194 de 29/09/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 50. – Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 295992, trata-se do RE 295992 AgR (DJe nº 117 de 27/06/2008). – Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 192730 AgR, trata-se do RE 192730 (DJ de 14/06/2002).
Precedentes
RE 295992 AgR Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008 RE 356476 AgR-ED Publicação: DJ de 24/03/2006 Republicação: DJ de 23/06/2006 RE 354406 AgR Publicação: DJ de 04/02/2005 RE 248854 AgR-ED Publicação: DJ de 26/09/2003 RE 356368 AgR Publicação: DJ de 23/05/2003 RE 232287 AgR Publicação: DJ de 11/10/2002 RE 222323 AgR Publicação: DJ de 04/10/2002 RE 195218 Publicação: DJ de 02/08/2002 RE 275791 AgR-ED Publicação: DJ de 21/06/2002 RE 180224 AgR Publicação: DJ de 14/06/2002 RE 192730 AgR Publicação: DJ de 14/06/2002 RE 230115 Publicação: DJ de 11/10/2001 RE 294543 AgR Publicação: DJ de 21/09/2001 RE 278557 AgR Publicação: DJ de 02/03/2001 RE 270341 AgR Publicação: DJ de 02/03/2001 RE 258789 AgR Publicação: DJ de 16/02/2001 RE 219878 Publicação: DJ de 04/08/2000 RE 228796 Publicação: DJ de 03/03/2000 RE 240266 Publicação: DJ de 03/03/2000 RE 205686 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 209386 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 203684 Publicação: DJ de 12/09/1997 RE 181832 Publicação: DJ de 27/09/1996
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