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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DOMÉSTICA – ANOTAÇÃO CTPS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
Em (data), a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na casa da Reclamada, vindo a ser demitida sem justa causa em (data).
A jornada de trabalho estendia-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h e aos sábados das 8h às 14h, com remuneração mensal de R$ XX (reais), equivalente a um salário mínimo nacional.
O salário pago, apesar da pontualidade, sempre foi inferior ao Piso Salarial do Estado previsto para a categoria dos empregados domésticos, existindo diferenças de salário a serem satisfeitas pela Reclamada.
Em que pese o tempo de duração da relação de emprego, não houve o devido registro na CTPS da Reclamante, nem lhe foram pagas verbas rescisórias.
Vale enfatizar que durante esse período de trabalho, a relação existente entre as partes jamais foi de uma prestação de serviços eventual, uma vez que sempre existiu o compromisso empregatício, mesmo que não formalizado.
No mês de (mês e ano), por estar com sérios problemas de saúde, solicitou à Reclamada para não trabalhar aos sábados, com compensação na semana.
Passados algum tempo deste novo regramento, na segunda quinzena do mês de outubro, a Reclamada disse à Autora que fazia questão do trabalho aos sábados e que, se assim não fosse, descontaria do salário o valor correspondente. A Reclamante explicou que nestes dias providenciava atendimento médico junto ao SUS e compra de medicamentos, mas a Reclamada não reconsiderou.
Neste momento, a fim de garantir seus direitos, inclusive tentativa de benefício previdenciário, foi exigida novamente a assinatura da CTPS. A Empregadora disse que apenas queria “inventar mais gasto” e que não faria o registro, mas sim a despedida se não estivesse satisfeita com as condições, o que foi aceito pela Reclamante ante a situação caótica que se desenrolava entre elas e os problemas de saúde que enfrentava.
Assim, a relação contratual foi encerrada pela Empregadora em (data), sem assinatura da CTPS e sem concessão de pré aviso. Porém, a Reclamante acabou também por não receber as verbas rescisórias.
Apesar das tentativas de negociação com a Reclamada, não houve realização de qualquer acordo, não restando alternativa à Reclamante senão buscar auxílio no Poder Judiciário a fim de ver satisfeitos todos os seus direitos trabalhistas, que lhe foram sonegados até o presente momento.
II – DO DIREITO
No caso em tela, a Reclamante foi contratada como empregada doméstica em (data) e não mais deixou de trabalhar até (data), sem que o contrato tenha sido anotado em sua CTPS, apesar das diversas interpelações que dirigiu à Reclamada.
A Constituição Federal no parágrafo único do art. 7º, inciso IV, assegura às empregadas domésticas, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Todavia, laborando a empregada em Estado que tenha previsão de salário regional superior ao nacional, este é o valor salarial a ser observado.
Nesta senda, devem ser pagas as diferenças, visto que a Reclamante recebeu R$ XX (reais) durante todo o pacto laboral, quando deveria ter recebido o valor de R$ XX (reais) mensais, até (mês e ano) e de maio ao fim da contratualidade, R$ XX (reais).
Ao término do contrato, a Reclamante não recebeu o Aviso Prévio, sequer foi indenizada, conforme a previsão legal da CLT no art. 487, o qual também é devido ao doméstico, por força do artigo 7º, inciso XXXIV, Parágrafo único da Constituição Federal.
Além disso, os valores de rescisão não lhe foram repassados até o presente momento.
Com base no exposto, faz jus a Reclamante a:
a) Anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, com contratação em (data) e data de rescisão (data), em vista da devida projeção do período de aviso prévio;
b) Diferenças salariais atualizadas entre os valores percebidos mensalmente e o piso regional durante toda a contratualidade: R$ XX (reais);
c) Saldo se salário: R$ XX (reais);
d) Aviso Prévio Indenizado: R$ XX (reais);
e) Férias Proporcionais com 1/3: R$ XX (reais);
f) 13º salários: R$ XX (reais);
g) Multa do artigo 477 da CLT: R$ XX (reais);
h) Aplicação do artigo 467, CLT: R$ XX (reais);
i) Recolhimento integral do INSS pela Reclamada;
j) Juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
k) Aplicação do art. 523 do CPC.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação da Reclamada, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
b) Seja julgada totalmente procedente a presente reclamatória, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes conforme descrito na inicial e condenando a Reclamada a realizar as devidas anotações na CTPS da Reclamante e pagar os direitos acima postulados, acrescidos de correção monetária e juros, os quais deverão ser apurados por cálculos em liquidação;
c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Reclamante, pois não possui condições financeiras de arcar com os custos do presente processo sem prejuízo da manutenção própria e de sua família, declarando-se pobre nos termos da lei;
d) A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre a condenação;
e) A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente o depoimento pessoal da Reclamada, oitiva de testemunhas, documentos, perícias e todos os demais necessários para demonstrar os direitos sonegados da Reclamante.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]