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DEFESA PRÉVIA – TRANSITAR EM CONTRAMÃO

DEFESA PRÉVIA – TRANSITAR EM CONTRAMÃO

Direitos da personalidade modelo de petição

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DEFESA PRÉVIA – TRANSITAR EM CONTRAMÃO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente

DEFESA PRÉVIA

aos termos do Auto de Infração em epígrafe, lavrado pelo DIRETRAN pelos motivos que passa a aduzir:

I – PRELIMINARMENTE

Neste ato o recorrente faz a competente apresentação do condutor, indicando como condutora do veículo a Sra. (nome), conforme cópia da habilitação em anexo e formulário devidamente preenchido.

Assim, requer-se seja retirada a presente atuação nome do nome do proprietário do veículo, Sr. (nome), pois este não estava conduzindo o veículo na ocasião, afastando qualquer penalidade que possa ser aplicada.

II – DOS FATOS

Foi lavrado auto de infração, supostamente cometido pela condutora, em linhas gerais, por transitar pela contramão em via de sinalização com sentido único, veículo XX, placa XX, a autuação tem como fundamento o art. 186, II, CTB.

Conforme constante da Notificação apresentada ao proprietário do veículo, o fato teria ocorrido em data de (data), às (hora) horas, à Rua XX, nº XX. Contudo, a autuação não pode prosperar conforme restará demonstrado.

III – DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

(e a inexistência de infração)

Pela leitura do Auto de Infração nº XX, expedido em (data), verifica-se que a Requerente foi autuada por ter infringido o art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que o fato não ocorreu como descrito. Na data assinalada no auto de infração, a condutora trafegava no local indicado. Contudo, apenas adentrou a esquina da Rua XX para fazer a volta em seu carro, pois havia se enganado na conversão.

Inclusive, no momento que a condutora parou o carro na entrada da via e engatou a marcha ré, visualizou o agente da Diretran, mas este não a repreendeu, notificou ou fez qualquer gesto.

Assim, a recorrente encerrou a manobra e retirou-se do local. Existe uma grande diferença entre executar uma manobra e trafegar na contramão. Houve sim má fé do agente de trânsito, que não fez uso do apito, não tentou impedir a manobra ou mesmo alertou a motorista, funções que lhe competem de forma exclusiva.

O agente da Diretran faltou com os princípios da legalidade e eficiência que norteiam sua função pública, pois se utilizou do cargo para autuar motorista sem que este tivesse praticado qualquer conduta irregular.

Ainda que o entendimento fosse distinto, no caso de ter havido a infração descrita, o que se admite por hipótese, o agente de trânsito deveria parar o veículo para impedir o transtorno causado no fluxo de veículo, pois no caso em tela a condutora entrou em uma rua de mão única.

Agindo o agente de trânsito na forma que lhe cabe, o condutor teria sido parado e prontamente autuado, conforme artigo 280, VI do CTB. Via de regra a autuação é pessoal, sendo a exceção a autuação por simples declaração.

Desta forma, não havendo autuação pessoal, na forma descrita no artigo 280, VI do CTB, o auto de infração é insubsistente por não conter elemento essencial de sua fundamentação.

De outro lado, a conduta descrita não coaduna com a realidade, pois a condutora apenas manobrou seu veículo na entrada da rua, nunca trafegou por ela, a conclusão é que o auto de infração é insubsistente de pleno direito, devendo ser arquivado, conforme os ditames do artigo 281, parágrafo único, I do CTB.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Seja recebida a presente defesa e por consequência, seja julgado insubsistente e arquivado o auto de infração lavrado, por ser totalmente inconsistente e irregular, conforme artigo 281, parágrafo único, I do CTB;

b) Segue em anexo, o formulário de apresentação do condutor, bem como fotocópias da CNH da condutora.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG