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DEFESA PRÉVIA – PERMITIR CONDUÇÃO A PESSOA SEM CNH

DEFESA PRÉVIA – PERMITIR CONDUÇÃO A PESSOA SEM CNH

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DEFESA PRÉVIA – PERMITIR CONDUÇÃO A PESSOA SEM CNH

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE (…) DO ESTADO DO [[UF do cliente]].


(    ) Recurso Administrativo

( X ) Defesa Prévia

1. Requerente:

( X ) Condutor

(  ) Proprietário

Nome:

Endereço:

Cidade: 

Estado:

CEP: 

Fone:

2. Proprietário:

Nome:

Endereço:

Cidade: 

Estado:

CEP:

3. AIIP – Auto de Infração para Imposição de Penalidade:

Órgão:

Série:

Nº:

Número de infrações contidas no AIIP: (…).

Data do AIIP: (data)

Hora: (…).

4. Veículo:

Placa: (…).

Cód. Mun.: (…).

Município de Licenciamento: (…).

Marca/Modelo: (…).

Cor: (…).

Espécie: (…).

5. Infração Recorrida:

Código de Enquadramento: 5118.

Descrição da Infração: Permitir condução a pessoa que não possua CNH ou Permissão.

O Requerente acima qualificado como condutor, abaixo assinado, em sua Defesa de Autuação apela pelo cancelamento do Auto de Infração acima escrito tendo em vista a inconsistência e divergência de dados por tratar de um erro ou engano do Agente de Trânsito Rodoviário que elaborou o Auto de Infração onde foi efetuada a consulta sobre o Prontuário da minha CNH.

Há que se esclarecer sou habilitado desde (data) e que atualmente possuo a Carteira Nacional de Habilitação nº XX e Registro nº XX, Categoria B, ora em processo de revalidação do exame do exame de saúde, expedida em data de (data), pela CIRETRAN de Município/UF (xerox em anexo).

Por não estar portando-a na ocasião da fiscalização, conforme art. 232 do CTB, fui autuado pelo art. 162, I, do CTB: “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão”, sendo o enquadramento nº 5118 ora em recurso, o que se constitui em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por não corresponder com a realidade.

Art. 162. “[…]

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.” 

Anexo: Documentos pertinentes ao assunto e cópia do Processo de Renovação do Exame de sanidade da CNH deste requerente, ora em trâmite pela CIRETRAN expedidora da Habilitação.

Nota: O veículo era um automóvel particular.

Portanto, não pode concordar com a autuação ou possível imposição de penalidade, visto que por força da própria Lei de Trânsito vigente no País, o documento que originou a autuação deve ser julgado insubsistente e consequentemente nulos serão seus efeitos, conforme amparo do art. 281, § único, I, do CTB e CF/88.

Art. 281 do CTB. “A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

a. Se considerado insubsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).

6. Considerações Finais:

Portanto, requer seja informado da decisão proferida sobre a presente Defesa de Autuação.

Por fim, por constituir-se em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por descumprir a Lei e, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até ex officio vem requerer, na sede desta Defesa de Autuação, que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados.

Isto posto, requer o cancelamento do Auto de Infração como medida de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

________________________

Nome Completo

RG