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PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO – MANDADO DE CITAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar sua manifestação com relação ao mandado de citação proveniente das inscrições de Dívida Ativa nº XX e XX e Processos Administrativos de âmbito da Receita Federal nºs XX e XX, pelos motivos que passo a expor:
I – DA FUNDAMENTAÇÃO
A executada recebeu em 2012, 2 (duas) cobranças da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, sob o nº e (Dívida Ativa), nos valores, respectivamente, de R$ XX (reais) e R$ XX (reais).
A Primeira inscrição, corresponde ao IRPJ (código de recolhimento 2089), 2º trimestre de 2012 com vencimento em (data) e a segunda inscrição corresponde ao COFINS (código de recolhimento 2172), referente a competência 08/2012 com vencimento em (data).
Ocorre que a cobrança não procede, pois a executada pagou, dentro dos vencimentos o IRPJ e o COFINS, conforme quadros abaixo e DARFs em anexo:
Período de apuração do IRPJ, 2º trimestre de 2012, com vencimento em (data).
Mês – Valor – Data do Pagamento:
(DESCREVER)
Nenhum dos valores acima foram considerados pela Receita Federal como pagamento do 2º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida de R$ XX (reais).
Período de apuração do COFINS, 08/2012, com vencimento em (data).
Mês – Valor – Data do Pagamento:
(DESCREVER)
O valor acima não foi considerado pela Receita Federal como pagamento do COFINS referente 08/2012, gerando assim a cobrança indevida de R$ XX (reais).
Sendo assim, ao receber as citadas cobranças, moveu processos administrativos, em (data), requerendo a baixa das inscrições da Dívida Ativa, conforme cópia em anexo, das quais não foram apreciadas e que resultaram na distribuição indevida da Ação de Execução Fiscal.
Além das cobranças acima, a executada tomou conhecimento de 2 (duas) outras inscrições na Dívida Ativa de nº XX e XX, relativas, respectivamente nos valores R$ XX (reais) e R$ XX (reais).
A Primeira inscrição corresponde ao IRPJ (código de recolhimento 2089), 3º trimestre de 2012 com vencimento em (data) e a segunda inscrição corresponde ao CSLL (código de recolhimento 2372), referente ao 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).
Ocorre que tais cobranças também não procedem, pois a executada pagou dentro do vencimento o IRPJ e CSLL conforme quadro abaixo e DARFs em anexo:
Período de apuração do IRPJ, 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).
Mês – Valor – Data do Pagamento:
(DESCREVER)
O único valor considerado pela Receita Federal como pagamento do 3º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida da diferença de R$ XX (reais).
Período de apuração da CSLL, 3º trimestre de 2012, com vencimento em (data).
Mês – Valor – Data do Pagamento:
(DESCREVER)
O único valor considerado pela Receita Federal como pagamento do 3º trimestre de 2012, gerando assim a cobrança indevida da diferença de R$ XX (reais).
Conforme narrado acima, está demonstrada a ilegalidade das inscrições na Dívida Ativa e a consequente Ação de Execução Fiscal, visto que foi por erro da Receita Federal que não alocou os devidos recolhimentos realizados nas respectivas competências e datas.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A extinção ou suspensão do processo de Execução Fiscal visto que a executada não está em débito com a Fazenda Nacional, conforme demonstrado pelos DARFs anexados, que comprovam o pagamento do débito alegado, com a expedição de ofício a PGFN para cancelamento das inscrições na dívida ativa da União;
b) Caso Vossa Excelência não entenda da extinção ou suspensão do processo, requer que seja considerado o juízo garantido, por conta dos valores recolhidos nos DARFs, que demonstram os valores base do processo de execução fiscal, ou dilate o prazo para apresentação de nova Garantia;
c) Seja juntado ao processo os seguintes anexos:
c.1) Procuração;
c.2) Substabelecimento;
c.3) Fotocópias dos DARFs;
c.4) Fotocópia das defesas, referente as inscrições nº XX e XX da Dívida Ativa;
c.5) Fotocópia do Contrato Social;
c.6) CNPJ.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]