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Recurso Especial Prazo

Recurso Especial Prazo

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Recurso ordinário constitucional

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, abaixo assinado, nos autos do pedido de Habeas Corpus n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., dentro do qüinqüídio legal, inconformado com o v. acórdão denegatório da ordem, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, arts. 30 e s. da Lei n. 8.038/0000 e arts. 244 e s. do Regimento Interno do STJ, pelas razões anexas.

Requer seja o mesmo recebido e oportunamente encaminhado ao E. Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

X foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, tendo sido, na oportunidade da admissão da denúncia, decretada sua prisão preventiva. Como se encontrava em lugar ignorado, o processo correu à revelia até a sentença de pronúncia. Nesse ínterim, o recorrente foi capturado e preso.

O recorrente interpôs recurso em sentido estrito da decisão que o pronunciou, obtendo êxito em anular o processo desde a citação, realizada por edital, tendo sido mantida a prisão preventiva. Contra essa decisão o recorrente manejou habeas corpus junto ao E. Tribunal de Justiça, requerendo a revogação da prisão preventiva. A ordem, contudo, foi denegada.

Contra esta última decisão insurge-se o recorrente, através do presente Recurso Ordinário, com fulcro no art. 105, II, a, da Constituição Federal.

É imperiosa a revogação da prisão preventiva do recorrente, uma vez eivada de ilegalidade e abusos.

Inicialmente, há inegável excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu encontra-se preso há mais de dois anos sem que tenha sido sequer pronunciado. Referido excesso deve ser imputado única e exclusivamente ao Estado, devido à insistência da Justiça Pública em diligências procrastinatórias, através da expedição e cumprimento de cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas.

Também deve ser considerado o fato de que o decisum que decretou a custódia cautelar do recorrente não se encontra devidamente fundamentado, fazendo mera menção à circunstância de este não ter ocupação habitual lícita. Contudo, se o recorrente estava desempregado à época da decretação da prisão preventiva, tal circunstância não pode lhe ser imputada pejorativamente a fim de ensejar o seu encarceramento. Deveriam o MM. Juiz e o E. Tribunal considerado também o fato de o recorrente ter residência fixa, somente tendo de se ausentar desta durante certo período de tempo por motivo de doença na família.

Ademais, a prisão preventiva tem nítido caráter rebus sic stantibus. Não obstante, enquanto permanecer preso, nunca o recorrente poderá obter uma ocupação habitual. Logo, de provisória a custódia transforma-se em permanente, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

À vista do exposto, demonstradas as ilegalidades da prisão preventiva do recorrente, aguarda seja dado provimento ao presente recurso ordinário, a fim de que, concedendo o habeas corpus, seja determinado o relaxamento da prisão do recorrente e a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado