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Contrato de prestação de serviços advocatícios

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Contrato de honorários advocatícios

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios que fazem, de um lado, (NOME DO PROCURADOR), (nacionalidade), (estado civil), advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/… sob o nº…, com escritório profissional na rua …, nº…, bairro …, cidade …, estado …, CEP…, onde recebe intimações e notificações, doravante denominado CONTRATADO, e, de outro lado, (NOME DO CLIENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº…, RG nº…, residente e domiciliado(a) na rua …, nº…, bairro …, cidade …, estado …, CEP…, doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO fica constituído, nesta data, procurador do CONTRATANTE, para o fim propor ação judicial contra o ……………………………….

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a … ( … por cento) sobre o valor recebido ao final da ação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos valores de honorários ora apresentados estão incluídos apenas os serviços profissionais jurídicos que serão prestados, não estando incluídos os valores das taxas, emolumentos ou tributos exigidos pelos órgãos de fiscalização e registro competentes, ou outros necessários, sendo que tais despesas somente serão realizadas após prévia autorização do CONTRATANTE, verbal ou por escrita.

CLÁUSULA QUARTA: Do mesmo modo, não estão incluídas eventuais despesas com transporte, estada e alimentação, quando se fizer necessário o deslocamento do CONTRATADO ou seus prepostos, sendo que tais despesas somente serão realizadas mediante prévia autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, e, não o fazendo, fica o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades que resulte de tal falta.

CLÁUSULA SEXTA: Terá direito o CONTRATADO aos honorários estabelecidos na cláusula segunda se o CONTRATANTE retirar o mandato antes de terminada a causa, ou transigir de qualquer forma com a parte contrária, impedindo o seguimento do feito, bem como se houver composição amigável.

CLÁUSULA SÉTIMA: O não pagamento dos honorários na forma acima descrita dará poderes ao CONTRATADO para mover a competente ação a fim de receber o que de direito, ficando eleito o Foro da Comarca de… para dirimir eventual controvérsia inerente a este contrato, que ficará automaticamente rescindido pelo descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA: Terá direito o CONTRATADO aos valores fixados a título de sucumbência pelo Juízo.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam as Partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

(Cidade e data)

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(Assinatura do contratante)

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(Assinatura do contratado)

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(Assinatura da testemunha 1)

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(Assinatura da testemunha 2)

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.