Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!

AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CUSTO DE EXAME
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 8º da lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à Gratuidade de Justiça, indicando a Defensoria Púbica do Estado para o patrocínio de seus interesses.
II – DOS FATOS
A Autora foi submetida a neurocirurgia para retirada de tumor cerebral em (data), pelo serviço de neurocirurgia da (nome do hospital), e vem se submetendo à radioterapia.
Ocorre que recentemente a autora vem apresentando os mesmos sintomas que levaram à descoberta do tumor, como dores de cabeça fortíssimas, sendo que, segundo os dois laudos médicos em anexo, é necessária a realização de exame de ressonância magnética para avaliação do tumor antes da realização da cirurgia. Note-se que um dos laudos é expresso em afirmar que a autora “necessita imediatamente” do exame.
Todavia, a autora não tem condições de arcar com a realização do exame, que segundo consta só é feito em clínicas particulares (absurdamente o 1º Réu não fornece tal serviço, apesar dos ditames constitucionais), e teve a autorização negada indevidamente pelo SUS (que sequer se dignou a dar uma resposta por escrito à solicitação em anexo).
Ainda tentando preservar sua vida e saúde, a autora foi encaminhada para o serviço social do Hospital 2º Réu, que afirmou que somente em janeiro marcaria uma data para uma entrevista, a fim de avaliar o caso.
Resta clara, então, a necessidade de obrigar o Município a custear o referido exame, incluindo-se o 2º Réu no pólo passivo a fim de evitar possíveis alegações de não estar sujeito aos efeitos da decisão, que frustariam a efetivação da tutela.
III – DOS FUNDAMENTOS
Por força dos dispositivos insertos nas Constituições da República e Estadual, o Requerido é irremediavelmente obrigado a amparar a população no que tange a garantia de sua saúde.
O artigo 197 do texto constitucional determina expressamente que “as ações e serviços de saúde são de relevância pública”.
O artigo 198, inciso II garante o atendimento integral, na esteira do que dispõe o artigo 198 inciso I, também da Carta Magna, de universalidade do atendimento público de saúde.
Ressalta o inciso XV, do artigo 293 que é dever do Estado:
“Garantir destinação de recursos materiais e humanos na assistência às doenças crônicas e à terceira idade, na forma de lei”.
Inquestionável o dever do Requerido em garantir a saúde e a própria vida da população, seja através de políticas de saneamento que visem a prevenção, a diminuição ou erradicação de algumas doenças, seja, como no caso em questão, através do fornecimento de um serviço de saúde eficaz.
IV – DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A saúde pública é serviço público estatal e está, indiscutivelmente, submetida aos ditames do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A relação de consumo entre usuário dos serviços públicos de saúde e o Poder Público adequa-se em perfeita consonância com o Código Consumerista: O fornecedor (ESTADO), o destinatário final (A POPULAÇÃO) e a remuneração de forma indireta.
Com efeito, diante da norma constitucional programática enunciada no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Poder Público procede à arrecadação de Receita especialmente por intermédio de tributação, para realização dos gastos necessários ao desempenho do serviço público.
Assim, o dever de prestação dos serviços de saúde pertence primariamente ao Poder Público, porquanto o Art. 6º do CDC prescreve que:
Art. 6º. “São direitos básicos do consumidor:
[…]
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”
Os serviços essenciais não podem, portanto, sofrer interrupção. Assim, não podem deixar de ser ofertados aos usuários, vale dizer, não pode deixar de fornecer ao autor um serviço capaz de suprir as necessidades de sua patologia.
Todavia, a situação produzida pela omissão do Poder Público Municipal é outra, bem distante desses preceitos porque o autor está desprovido da prestação do serviço eficaz, que de igualitário passou a desigualitário, de integral passou a parcial, de contínuo passou a descontínuo, de adequado passou a inadequado, circunstâncias que somente têm o escopo de agravar o risco de doença, pois o maior mal que a ciência médica ainda não debelou foi a assistência médica DEFICIENTE.
De acordo com os dispositivos constitucionais e legais supra mencionados, não resta dúvida quanto ao dever do Município em garantir ao Requerente o seu direito à saúde.
V – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Como é cediço, o artigo 273 do Código de Processo Civil, com nova redação determinada pela Lei nº. 8952/98, autoriza seja concedida liminarmente e inaudita altera pars, medida antecipatória dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, verossímil a alegação e baseada em provas fundadas, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (Tutela antecipada da Urgência).
Os fatos acima narrados não são apenas verossímeis, mas de público e notório conhecimento.
Quanto ao periculum in mora, esse consiste nas gravíssimas consequências decorrentes da demora no fornecimento de um serviço adequado ao paciente.
Tendo em vista a existência do dever por parte do Requerido em fornecer o serviço adequado ao Requerente e a indispensabilidade e urgência do referido serviço, havendo inclusive risco de vida para o mesmo e que a verossimilhança do seu direito está demonstrada através dos laudos médicos acostados, a antecipação dos efeitos da tutela se impõe.
VI – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da Gratuidade de Justiça;
b) Seja concedida, inaudita altera parte, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, para obrigar o Município do (…) a:
b.1) Custear a realização do exame de ressonância magnética recomendado em laudo médico, determinando-se ao 2º Réu que realize tal exame, devendo ser ressarcido pelo Município, sob pena de multa diária de R$ XX (reais);
c) A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para oferecer contestação, sob pena de revelia;
d) Seja, ao final, julgado PROCEDENTE o pedido para confirmar a antecipação de tutela, CONDENANDO o 1º Réu a custear a realização do exame de ressonância magnética, determinando-se ao 2º Réu que realize tal exame, devendo ser ressarcido pelo Município, sob pena de multa diária de R$ XX (reais);
e) Seja o Réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem revertidos em favor do (…) e depositados na conta corrente n° XX, agência n° XX do Banco XX, conforme lei n° 1.186/87;
f) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente o documental, testemunhal e pericial.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
