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Ação cautelar tributária – inespecífica para depósito preparatório de débito tributário com pedido de tutela
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PARA DEPÓSITO PREPARATÓRIO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
Os Requerentes são proprietários de um imóvel localizado na Rua XX, nº XX, com indicação fiscal nº XX, documentos inclusos (docs. XX).
Sobre este imóvel a Requerida fez incidir a guisa de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de (…), o valor de R$ XX (reais).
O montante lançado veio com o talão nº XX, resumido em documento anexo (doc. XX), o qual em relação aos exercícios anteriores, pela mesma exação, ultrapassa muito, em percentuais, o que efetivamente está a possibilitar o sistema jurídico vigente e válido para regular o lançamento do tributo.
O Lançamento do IPTU é superior, AUMENTO REAL, ao do exercício de (ano), em XX% (porcentagem) e XX% (porcentagem) sobre o IPTU quitado em (data).
Ante ao desabusado aumento, os Requerentes encaminharam, administrativamente, uma Impugnação, protocolada em (data) a (data), sob nº XX, cópias inclusas (docs. XX).
A decisão administrativa resultou no envio de outro talão de lançamento, nº XX, cópias inclusas (docs. XX), mantendo-se o mesmo valor, do anterior impugnado, portanto, definindo-se pelo indeferimento da reclamação requerida.
Ocorre que o lançamento do IPTU providenciado pela Requerida, não guarda consonância com as normas atinentes, vindo incidir em manifesta inconstitucionalidade, pois não atende aos princípios constantes nas Leis Fundamentais, Federal e Municipal, e em ilegalidade porque não foi emitido como ato vinculado à Lei Municipal vigente e válida para regular a constituição do crédito tributário.
Por tais razões, só resta aos Requerentes vir discutir a exação, no amparo do Judiciário, pelos seus direitos subjetivos, em ação própria, visando invalidar o lançamento do IPTU, através de uma Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Contudo, nos termos do definido no § 1º, do art. 585, do CPC:
Art. 585. “[…]
§ 1º. A propositutura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança.”
Por outro lado, o inciso II, do art. 151, do CTN, é claro ao definir o direito dos Requerentes, determinando que:
“Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral.”
Como se depara nos documentos anexados (docs. XX), já no dia (data) vencem XX parcelas do IPTU equivalentes, no total, a R$ XX (reais).
A partir (data), e a cada dia XX de cada mês, até (data), conforme documentos inclusos (docs. XX), podem ser exigidas outras XX parcelas equivalentes, cada uma, a R$ XX (reais).
Assim, com o intuito de impossibilitar a Execução Fiscal, por parte da Requerida, enquanto perdurar o processo principal, faz-se premente que os Requerentes venham a cumprir o lançamento e, conseqüente, constituição do crédito tributário, que em processo próprio será invalidado.
E fazem embasados no direito estabelecido no inciso II, do art. 151, do CTN.
A Jurisprudência é unânime em considerar que o direito do depósito do débito tributário, em Medida Cautelar, é indubitável, objetivando evitar a constrição de uma Execução Fiscal e/ou sanções pelo atraso nas quitações.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) já resumiu o seu entendimento nas Súmulas 1 e 2, como se verifica:
“Súmula 1. Em matéria fiscal é cabível a medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.”
“Súmula 2. É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário.”
Fica, portanto, translúcido o direito de que os Requerentes possam efetivar o depósito do crédito tributário, relativo ao IPTU, com o intuito de vir discutir posteriormente a validade do seu lançamento tributário.
É o fumus boni juris expressado na legislação e jurisprudência.
Por outro lado, como se fez prova documental (docs. XX), a partir do dia (data), começam a vencer parcelas do débito, as quais se não quitadas no aprazado, resultam no acréscimo de multa em até XX% (porcentagem) e juros moratórios, tornando-se manifesta a necessidade de se fazer o depósito.
Fica, portanto, evidenciado o periculum in mora, ante a possibilidade de terem os Requerentes que responder pelas multas e juros, bem como podendo inclusive a começar sofrer outras injunções, decorrentes da não quitação do crédito tributário na data de vencimento, entre as quais, a impossibilidade de obter certidão negativa de débito e, em última instância, até sofrer constrição executiva.
Assim, a presente cautelar justifica-se a partir do incontestável fumus boni juris e como antecedente ou preparatória de uma Ação Anulatória de Débito Fiscal, contra o lançamento do IPTU, estando, indubitavelmente, presente e manifesto o periculum in mora.
A concessão da presente em nada prejudicará a Requerida, pois o valor do crédito estará totalmente depositado e, quando findo o processo principal, o que couber à Fazenda Pública Municipal, estará prontamente a sua disposição.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A procedência da presente Medida Cautelar, para que se possa providenciar o depósito preparatório do débito tributário referente ao IPTU do exercício de (data), lançado pela Fazenda Pública do Município de (…), que mesmo impugnado foi, incoerentemente, mantido, pela Administração Municipal;
b) Seja concedida em caráter liminar, ante a premência do prazo de vencimento, possibilitando que se faça os depósitos nas datas e valores, como abaixo se específica:
(LISTAR).
c) A concessão de tutela, nos termos supra definidos e provados;
d) A citação da Requerida, para contestar querendo, no prazo legal;
e) A procedência final, condenando-se a Requerida nos ônus da sucumbência, atendendo os ditames juridicamente aceitos e válidos;
f) Protesta-se, se ainda necessário, por todo gênero de provas em direito permitido.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]