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AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

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AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, afirma, ciente das cominações legais, ser juridicamente pobre, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando desde já a (…) Estado do Rio de Janeiro para o patrocínio de seus interesses.

Outrossim, informa ainda que utilizará o prazo em dobro para a prática dos atos processuais, desde que necessário.

II – DOS FATOS

O Autor é portador de (…).

Por isso, necessita fazer uso do(s) medicamento(s) adiante elencado(s), conforme receituário médico em separado, para uso regular e contínuo:

(LISTAR)

Caso o tratamento não tenha início imediato, o(a) Autor(a) pode vir a sofrer graves complicações em seu estado de saúde.

Contudo, o Réu tem recusado o fornecimento do medicamento imprescindível ao restabelecimento da saúde do(a) Autor(a), mediante distribuição gratuita, em contrariedade às regras e princípios constitucionais em relação à ordem social.

Outrossim, a família do(a) Autor(a) não possui condições econômicas de custear o tratamento, haja vista o elevado preço dos medicamentos.

III – DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA

A Constituição  de 1988, ao cuidar da ordem social, assegurou a todos os indivíduos o direito à saúde, estipulando o correlato dever jurídico do Estado de prestá-la, consoante dispõe o artigo 196 da CRFB/88. Trata-se de verdadeira garantia fundamental atípica,  direito constitucional de segunda geração, eis que impõe ao Estado uma prestação positiva, consistente em um facere

A saúde, muito embora venha assegurada fora do rol exemplificativo do artigo 5º da Constituição Federal, é garantia de extrema importância, posto que sua pedra angular é o próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual não apenas consiste em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como consagra expressamente o artigo 1º, inciso III, da CRFB/88, mas também caracteriza o cerne axiológico de todo ordenamento jurídico constitucional.

Verifica-se,  assim, a manifesta existência de um dever jurídico primário do Estado, a ser cumprido pelos 3 (três) centros de competência: a prestação da saúde pública.

Note-se  que o legislador constituinte não se satisfaz com a mera existência deste serviço; ele deve ser efetivamente prestado, e de forma eficiente.

O Princípio da Eficiência, incluído no rol dos princípios reitores da Administração Pública pela Emenda Constitucional 19/98, é verdadeiro postulado do Princípio Democrático – Republicano.

Se o titular do Poder é o povo e o Estado organizado é mero gestor da coisa pública, as finalidades a que se destina este ente devem efetivamente ser cumpridas, sob pena de esvaziar-se a própria razão de ser do Estado, que é a promoção do bem estar social.

Desta forma,  estreme de dúvidas a existência do dever jurídico estatal de prestar serviços de saúde à população de forma rápida e eficiente, dever este assumido pelo estado membro demandado, ao criar órgão específico para tal: a Secretaria Estadual de Saúde.

IV – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O artigo 273 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, desde que verossimilhantes os fatos alegados, e existente o perigo de ineficácia da medida, ao final.

No caso vertente, verifica-se a reunião dos pressupostos autorizadores da liminar, como se passa a demonstrar:

Inicialmente, o direito do(a) Autor(a) decorre de fatos comprovados de plano, através dos documentos acostados à petição inicial, consistentes nos atestados de declarações médicas.

Da mesma forma, encontra-se estreme de dúvidas o perigo da demora, uma vez que, por se tratar de moléstia crônica e grave, a cada dia que passa piora o estado de saúde do(a) Autor(a), sendo impossível o retorno ao statu quo ante.

Demais disso, a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública não é restringida na hipótese em exame, uma vez que, conforme jurisprudência assentada nos tribunais, a vedação da concessão de tutela antecipada contra a  Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 9.494/95, limita-se aos casos enunciados nas leis nº 4384/64, 5021/66 e 8437/92.

V – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O deferimento da gratuidade de justiça;

b) A concessão da antecipação de tutela, oficiando-se preferencialmente a Secretaria Estadual de Saúde, determinando o fornecimento dos medicamentos reclamados, sob pena de imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ XX (reais), nos termos do art. 461, § 4º do  Código de Processo Civil;

c) A citação do Réu, para responder à presente ação, sob pena de revelia;

d) A intimação do membro do Ministério Público com atribuição para intervir no processo;

e) O julgamento pela procedência do pedido, com a condenação do Réu ao fornecimento do medicamentos reclamados, ou outros que o(a) Autor(a) venha a  necessitar no curso do tratamento, na quantidade prescrita, em prestações mensais e contínuas por tempo indeterminado;

f) A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da (…) Geral do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR/DPGE-RJ), na conta corrente n° (dados);

g) Protesta pela produção de todos os meio de prova moralmente legítimos, em especial documental suplementar, pericial e testemunhal, e informa desde já que não se opõe ao eventual desentranhamento dos documentos ora apresentados, se assim requerido pelo órgão público demandado.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.