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Prazo para pagamento de verbas rescisórias

Prazo para pagamento de verbas rescisórias

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Modelo de reclamação trabalhista – pagamento de verbas rescisórias

EXMº. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA  _____ VARA DO TRABALHO DA  CIDADE DO

RIO DE JANEIRO-RJ.

,  residente na Rua:, devendo sua correspondência ser endereçada diretamente ao reclamante e seu advogado com escritório na Av.:, a/c do advogado vem propor, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de, com base nos seguintes fundamentos:

PRELIMINARMENTE

COMISSÃO PRÉVIA

Com base no parágrafo 3º do artigo 625-D, da Lei 9.958/2000, esclarece a Autora que não foi instituído no âmbito de sua empresa, nem tampouco no seu Sindicato representativo as comissões de que trata a referida Lei.

I – Admissão: 09.04.01 – Dispensa sem Justa Causa: 24.11.01 – Função: doméstica – Último Salário: R$400,00 p/mês – Forma de Pagamento: mensal – Horário: de segunda à sábado das  06:00 às 21:00 horas,  sempre com intervalo de 00:15 (quinze) minutos. Informa a reclamante que durante todo o período laborado a reclamada não lhe forneceu qualquer documento que comprovasse a relação de emprego.

II – A reclamada não procedeu a devida assinatura da CTPS da reclamante, violando frontalmente as disposições contidas no art. 13 e seus parágrafos da CLT, sendo assim, deve ser penalizada ao art. 55 da CLT;

III –                                                       DO ILÍCITO PENAL

A partir do advento da lei 9.983 de 14 de Julho de 2.000, a ausência de registro em CTPS passou a constar como ilícito penal, vez que inseriu o parágrafo 4º ao art. 297 do Código Penal Brasileiro, conforme a seguir transcrito:

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

(Parágrafos 3º e 4º acrescentados pela Lei n.º 9.983 de 14 de julho de 2.000).

IV – Informa a reclamante que embora tenha sido contratada para receber o salário acima a reclamada não efetuava corretamente o pagamento de seus salários, tendo em vista que nos meses de maio/01, junho/01, julho/1, agosto/01, setembro/01 e outubro/01 recebeu os seguinte salários R$250,00, R$200,00, R$150,00, R$250,00, R$150,00 e R$200,00, respectivamente. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento das diferenças salariais, em dobro, referente a todo o período trabalhado e que as mesmas surtam seus devidos efeitos, em todo o período contratual;

V –  A reclamada não efetuou o pagamento do 24 (vinte e quatro) dias de salário a reclamante do último mês trabalhado, o que deverá fazê-lo em dobro, conforme determina o artigo 467 da CLT;

VI – A reclamada não pagou a rescisão de contrato a reclamante no prazo de dez (10) dias, sendo assim, deve ser penalizada no disposto art. 477, § 6º e 8º da CLT;

VII –  A reclamada não pagava o vale transportes a reclamante durante todo período trabalhado, conforme abaixo discriminado:

Linha – Caxias x Central  

Tarifa – R$1,55 x 02(ida e volta) = R$3,10 p/dia.

Linha – Central x Barra da Tijuca

Tarifa – R$1,10 x 02(ida e volta) = R$2,20 p/dia.

VIII – A reclamada não pagava os repousos semanais remunerados;

IX –  A reclamada não pagou as férias e gratificações natalinas a autora, durante todo o período trabalhado;

X – Quando rescindiu o contrato com o reclamante a reclamada NÃO PAGOU as verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive com o cômputo dos repousos semanais remunerados, que se tivesse sidos pagos na época vigente fatalmente se acoplariam a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais;

XI – Conforme preceitua o art. 467 da CLT alterado pela Lei  10.272 de 05.09.01 (DOU 06.09.01), as verbas incontroversas devidas a autora deverão serem pagas até a data da audiência, sob pena de serem acrescidas de 50% conforme dispõe a referida Lei.

XII – Em virtude do art. 1º, da Lei nº. 8.906/94 do Estatuto da Advocacia, do art. 133 da Constituição  e  a  luz  do  art. 20 do CPC, que torna indispensável a atuação do advogado na 

justiça,  requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação;

XIII – Assim sendo, reclama os direitos abaixo a serem apurados em liquidação de sentença e na forma da fundamentação, fazendo as devidas deduções dos valores comprovadamente pagos:

  1. Declaração do vínculo empregatício;

b) Anotação e baixa do contrato na  CTPS da reclamante;

c) Expedição de ofícios ao INSS, CEF(FGTS), DRT/RJ, para que sejam tomadas as providências de praxe;

d) Expedição de ofício a autoridade policial competente para apuração do Ilícito Penal, conforme narrado no item III da causa de pedir;

e) Pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias, inclusive com a  integração dos  repousos semanais remunerados, nas seguintes verbas:

      e1) Aviso prévio – R$462,50;

      e2) Férias proporcionais 01 + 1/3  (09\12 avos), incluído a projeção do aviso prévio – R$462,49;

      e3) Gratificação natalina proporcional 01 (09\12 avos), incluído a projeção do aviso prévio – R$346,87;

f) Saldo de salário em dobro (art. 467 da CLT) – R$586,67;

g) Pagamento das diferenças salariais, conforme fundamentado no item IV da causa de pedir – R$1.479,93;

h) Pagamento dos R.S.R. (S. 172 do TST) – R$499,99;

i) Pagamento das despesas com transportes efetuadas pelo autor – R$848,20;

j) Pagamento da multa prevista no art. 477, §6º e §8º, da CLT – R$400,00;

l)  Todas as verbas acima deverão serem acrescidas de 50%, conforme mencionado no item XI da causa de pedir – R$2.543,33;

m) Pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor total da                condenação – R$1.017,33;

n) Acrescer juros e correção monetária ex vi legis;

XIV – Pelo exposto, requer a citação da ré para audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob ônus de revelia, protestando todas as provas admitidas em direito, documental, testemunhal, conforme rol abaixo, que ora requer sua intimação, bem como depoimento pessoal do preposto e no final espera a procedência do rol acima pedido com juros de mora e correção monetária.

Dá-se a presente o valor de R$8.647,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete e trinta e dois centavos), conforme planilha em anexo.

            Nestes Termos,

Pede deferimento.