Advogado associado: entenda quais os direitos antes de contratar!
Parcerias e Filiais

Advogados associados: direitos, vantagens e desvantagens

Advogado associado: Direitos, vantagens e desvantagens é o que você vai conferir neste artigo.

Uma sociedade de advogados não é regida pelo Código Civil. Nesse sentido, não pode ser empresa limitada, nem sociedade anônima, assim como também não é amparada pela CLT.

Os advogados associados, nesse contexto, possuem autonomia na prestação de serviços jurídicos e não possuem vínculo. 

Aproveite que vamos abordar, neste artigo, alguns aspectos importantes da atividade de advogado associado, um tanto quanto diferente das outras, e continue a leitura!

O que são advogados associados?

De início, vale lembrar que os escritórios de advocacia são pessoas jurídicas diferentes de todas as outras pessoas jurídicas. 

Uma sociedade de advogados não é regida pelo código civil, onde a maioria das sociedades estão dispostas, mas sim pela Lei nº. 8.906/1994, bem como regulamentações criadas pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sendo assim, a sociedade de advogados não pode ser considerada uma sociedade limitada ou sociedade anônima, sendo chamada, dessa forma, de sociedade sui generis (sem semelhança com nenhuma outra). É uma parceria/colaboração.

Qual a diferença entre advogado associado, sócio e empregado?

Entenda o conceito de cada tipo de parceria advocatícia que pode existir:

Advogados associados

São contratados pelo escritório para prestar serviços sem vínculo empregatício.

Dessa forma, não possuem qualquer obrigatoriedade de controle de jornada, nem subordinação com qualquer outro advogado do escritório que trabalha, podendo, inclusive, trabalhar de forma eventual.

No entanto, deve-se ter em mente que quando um advogado associado trabalha em um caso do escritório, o cliente não é do advogado associado e sim do escritório que o contratou. 

Mas isso não o impede de ter seus clientes de forma independente.

Sócio patrimonial e sócio de serviço

Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB estipulou a possibilidade de uma sociedade possuir dois tipos de sócios: Os sócios patrimoniais e os sócios de serviço.

Assim sendo, os sócios patrimoniais fazem aporte financeiro para constituição da sociedade, tendo direito a receber a distribuição dos haveres no momento de sua saída da sociedade, podendo existir documento social ou parassocial dispondo de outros direitos.

Já os sócios de serviço possuem todos os direitos dos sócios patrimoniais, com exceção dos direitos descritos no contrato social ou documento parassocial, bem como no que tange à distribuição de haveres em seu desligamento da sociedade.

Advogados empregados

Os advogados empregados são aqueles registrados na carteira de trabalho, sendo regidos pelos artigos 18 a 21 do Estatuto da OAB e subsidiariamente pela CLT.

Ademais, é importante dizer que mesmo tendo vínculo empregatício, os advogados empregados não perdem sua isenção técnica, devendo atuar dentro das limitações de sua consciência.

Como funciona o regime de advogado associado?

Antes de se tornar um associado, é essencial criar um contrato que estipule metas, regras de atuação e detalhes sobre remuneração. Se deve registrar esse contrato no Registro da Sociedade de Advogados do respectivo Conselho Seccional.

É importante lembrar que o associado tem autonomia nessa modalidade, portanto, deve-se evitar cláusulas de subordinação, exclusividade e restrições de jornada. Embora não haja exclusividade, é possível incluir uma cláusula que proíba o associado de prestar serviços para concorrentes.

Quantas horas trabalha um advogado associado?

O advogado associado não pode ter controle de jornada, isso quer dizer que deve entregar seu trabalho (metas) sem necessariamente ter que cumprir uma carga horária fixa.

O que pode ser controlado é o estabelecimento de metas quanto a determinados trabalhos, como por exemplo: 5 dias para apresentar uma parecer, apresentar uma petição 3 dias antes de vencer um prazo, fazer relatórios de todos os casos até o final do dia das quintas-feiras.

Qual o dever de um associado?

Um associado possui os seguintes deveres:

  • Participar das assembleias e votar nos assuntos tratados;
  • Pagar suas dívidas com a entidade;
  • Desempenhar com eficiência as atividades de sua responsabilidade;
  • Zelar pelo nome e patrimônio da associação; 
  • Promover a associação e o associativismo, cuidando dos princípios que regem essa forma de organização; 
  • Promover o desenvolvimento da associação; 
  • Conhecer o estatuto e os regimentos.

Como funciona contratação como associado?

Confira a que você deve se atentar ao elaborar um contrato com um advogado associado:

Não eventualidade

Para a contratação de um advogado associado um escritório não pode fazer controle de jornada ou de horário.

O que pode ser controlado é o estabelecimento de metas quanto a determinados trabalhos, como por exemplo: 5 dias para apresentar uma parecer, apresentar uma petição 3 dias antes de vencer um prazo, fazer relatórios de todos os casos até o final do dia das quintas-feiras.

O advogado associado é quem estipulará o horário que irá cumprir estas tarefas e o serviço deve estar cumprido no momento combinado.

Assim sendo, caso uma demanda seja mais complexa e possa ser subdividida, as partes podem estipular prazos fracionados: apresentar parte do serviço até determinado dia, e o restante até determinado dia.

Pessoalidade

A pessoalidade é inerente ao contrato de emprego e ao contrato de associação, isso porque o serviço advocatício decorre do trabalho individual do advogado. Então, o escritório deve deixar claro que aquela pessoa prestará os serviços propriamente.

Pessoa física

Em regra, para existir uma relação de emprego o advogado deveria ser pessoa física. No entanto, é possível que advogados criem sociedades advocatícias unipessoais, ou seja, criarem uma pessoa jurídica para prestarem seus serviços.

Caso um advogado crie uma sociedade advocatícia unipessoal, mas ainda assim mantenha todos os outros requisitos de uma relação de emprego, e a criação dessa pessoa jurídica decorra exclusivamente com a função de fraudar a lei, gerando uma simulação, então ocorrerá um fenômeno chamado de “interposta pessoa”.

Quando isso acontece, desconsidera-se a existência da pessoa jurídica para concentrar na prestação de serviços de forma direta pela pessoa física.

Dessa forma, caso a intenção seja de contratar uma pessoa jurídica, deve ser feita por motivos legais que justifiquem essa ideia.

Subordinação

A subordinação decorre da designação de ordens, comandos de uma parte a de acatamento pela outra, ou seja, deve existir um poder de direção. Desta forma, para que um advogado seja contratado como associado, não deve existir esta relação entre ele e um escritório.

Ademais, é importante frisar que a subordinação não deve ser atrelada à intelectualidade.

Onerosidade

Este é um dos pontos que mais saltam aos olhos na diferenciação e na contração de um advogado empregado e um associado.

Assim sendo, o art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia estipula que o advogado associado terá participação nos resultados. É importante mencionar a nomenclatura resultados e não lucros.

A distribuição de resultados ao advogado associado é devida independentemente de lucro. O primeiro decorre da realização de determinada meta ou serviço, enquanto o segundo decorre do resultado econômico da atividade, ou seja, da existência de lucro no trabalho realizado.

Como é remunerado o advogado associado?

Alguns escritórios optam por pagar um montante mensal ao advogado associado, como um salário. Esse salário pode ser acrescido pelos valores acordados em relação à participação nos resultados, quando as metas são atingidas.

Por outro lado, há bancas que remuneram o advogado apenas quando este entra com ações ou atende clientes, recebendo parte do lucro que trouxe para o escritório. Estes também costumam ter seus ganhos acrescidos quando há distribuição dos resultados.

O ideal é conversar com colegas de outras bancas para entender a maneira que costumam remunerar os advogados associados. Pesquise o mercado, entenda as condições da sua região e converse com os associados para poder chegar na melhor conclusão a ambas as partes.

Quanto ganha um advogado associado?

Conforme o site Glassdor, o salário base mensal de um advogado associado é de R$4.000,00. 

Contudo, esse valor pode variar muito entre os escritórios, as regiões do país e o grau de experiência.

Qual a porcentagem de um advogado associado?

Vale frisar que a porcentagem do advogado associado é de 40% do valor de cada contrato que o escritório fechar, e não do valor total.

A diferenciação, nesse sentido, é essencial, porque a maneira como o cálculo é feito afeta no valor final que o advogado irá receber.

Quais são as vantagens de ser advogado associado?

Essa modalidade de trabalho pode ser atrativa e vantajosa por alguns motivos. Confira os principais: 

  • Autonomia: Liberdade de organizar o próprio tempo e poder trabalhar para diversos escritórios de advocacia, além de atender clientes de forma independente;
  • Flexibilidade: Liberdade de definir o próprio horário de trabalho, desde que cumpra as responsabilidades e atinja as metas;
  • Experiência: Trabalhar com profissionais experientes pode proporcionar um ambiente enriquecedor de aprendizado;
  • Networking: Trabalhar com diferentes advogados e escritórios pode ampliar a rede de contatos profissionais, maximizando as oportunidades;
  • Economia: Não precisa arcar com despesas relacionadas à manutenção de um escritório físico;
  • Menos riscos: Ao não ser responsável pelo negócio e seus riscos, o advogado associado pode ter uma carga menor de preocupações.

Quais são as desvantagens de ser um advogado associado?

Confira as principais desvantagens:

  • Nem sempre o provimento é respeitado em sua totalidade. Segundo ele, os associados não poderão ter controle de jornada, subordinação, ou qualquer outro requisito gerador do vínculo empregatício (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade), mas na prática sabemos que não é bem assim que acontece;
  • Por mais que o associado possa discutir com o escritório sobre seu ponto de vista em uma determinada ação, certamente a palavra final será dos sócios;
  • Por mais que o associado tenha confeccionado a peça, ou elaborado o recurso, o reconhecimento por ter ganhado determinada ação será, na maioria das vezes, dos sócios ou do escritório;
  • De forma geral, os honorários de sucumbência ficam para o escritório (salvo exceções), independentemente de o associado ter confeccionado determinada peça ou não;
  • As vezes a ausência de tempo e/ou a exaustão não permitem que o associado conquiste sua própria clientela, o que atinge diretamente a possibilidade de aumento de ganhos financeiros;
  • Uma vez que o associado não possui vínculo empregatício, o pagamento das verbas trabalhistas e as demais obrigações celetistas não existem, ou seja, encerrando-se o contrato, encerra-se a remuneração.

Quais são os direitos de um associado?

Ao longo do artigo, discutimos os direitos do advogado associado. Abaixo, compartilhamos um resumo do que um profissional do direito precisa saber para se tornar um:

  • Atuação independente: O advogado associado não é um empregado, o que lhe permite maior liberdade na definição de horários e locais de trabalho;
  • Ele não é obrigado a ser exclusivo de um escritório e pode atuar para múltiplas bancas, desde que isso não seja proibido pelo contrato. O contrato pode incluir cláusulas para evitar que o associado preste serviços para concorrentes diretos do escritório;
  • Direito de participar nos resultados: O associado tem direito a participar dos resultados do escritório quando metas preestabelecidas são alcançadas;
  •  A participação nos resultados difere da participação nos lucros, que se relaciona diretamente com o resultado econômico da empresa;
  • Contrato de trabalho: Apesar da autonomia, é crucial ter um contrato de prestação de serviços que defina detalhes como modo de trabalho, remuneração, participação nos resultados e metas;
  • O contrato não deve conter cláusulas que configurem uma relação de emprego, como subordinação, exclusividade e jornada específica.

Advogado associado tem direito a férias?

Não sendo empregado do escritório, não goza de direitos ou obrigações próprias da relação de emprego. 

Assim, este não terá direito a férias ou 13º salário ou a qualquer outro provento trabalhista previsto na lei.

Quem paga o INSS do advogado associado?

 Na figura de advogado associado à pessoa jurídica, ele deve contribuir da seguinte forma:

Ter descontado 11% da sua remuneração mensal, sendo a PJ responsável pelo repasse da contribuição ao INSS através da GFIP. O desconto nesse caso fica limitado à 11% do teto do INSS;

 O escritório paga sua parte também +20%, totalizando 31% de contribuição sobre a remuneração do associado. Na parte da empresa não há limite relativo ao teto do INSS.

 Caso a associação seja entre duas pessoas físicas os associados deverão, cada um, pagar 20% sobre o valor total recebido no mês, limitado ao teto do INSS.

Como advogado associado comprova renda?

Os advogados que atuam como sócios ou colaboradores dos escritórios de advocacia fazem a declaração de imposto de renda de pessoa física – e a maneira de comprovar os valores recebidos é por honorários advocatícios.

Caso o advogado ou a advogada for associado ao escritório, pode fazer a declaração de honorários como pró labore ou distribuição de lucros. E a declaração deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Conclusão

Todas as dúvidas iniciais respondidas?

Como associado, você tem mais autonomia e liberdade ao exercer a profissão de advogado. 

Aproveite e veja como o software ADVBOX pode contribuir com seus resultados nesse modelo de trabalho.

Gestão de serviços jurídicos: Mulher sorrindo e apontando para letriero de teste gratuito
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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