Na atuação prática da advocacia, o advogado pode se deparar com uma tutela cautelar ou outro tipo de tutela provisória prevista em lei. Elas podem ser muito comuns em processos judiciais. Logo, é essencial que o advogado processualista as conheça e saiba quando cada uma delas deve ser aplicada.
Embora não seja complicado de entender sobre as tutelas provisórias, cada uma delas possui regras específicas em relação ao seu funcionamento.
Nesse artigo, você aprenderá sobre a tutela cautelar. Continue a leitura e veja várias informações valiosas sobre esse tipo de tutela provisória!
O que é uma tutela provisória?
A tutela provisória é uma tutela não definitiva. Ou seja, é uma decisão proferida por um juiz que possui caráter não definitivo, não sendo uma sentença. Ela é sumária por ser fundada em um exame menos aprofundado do caso. Não é necessário ter um juízo de certeza, apenas um juízo de probabilidade.
Além disso, ela não é definitiva, pois pode ser revogada ou alterada em qualquer tempo no decorrer do processo. Isso significa que ela não dura eternamente e pode ser substituída por outra tutela.
Uma tutela provisória pode ser de duas espécies. Ela pode ser tutela de urgência, quando há perigo na demora, ou tutela de evidência, quando não há esse perigo.
No caso da tutela de urgência, ela pode ser antecedente ou incidental. Ademais, ela pode ser cautelar ou antecipada. A tutela provisória que será estudada nesse artigo é a tutela provisória de urgência cautelar.
O que é uma tutela de urgência?
A tutela de urgência, então, é um dos dois tipos de tutela provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC). Ela pode ser definida como um pedido feito ao julgador de um processo, cujo objetivo é pedir para ele decidir sobre algum assunto urgente no caso apresentado ao poder judiciário.
Essa espécie de medida judicial está prevista entre os artigos 300 e 310 do CPC. Conforme comentado, a outra espécie de tutela provisória é a tutela de evidência. Ainda, foi-lhe dito que a tutela de urgência pode ser dividida em duas categorias: a antecipada e a cautelar.
Para que serve uma tutela de urgência?
O cabimento da tutela de urgência está apresentado no artigo 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, essa espécie de tutela visa solicitar a deliberação do julgador sobre algum assunto urgente, o qual precisa ser resolvido com a máxima rapidez antes do fim do processo, sob o risco de dano irreversível ou possibilidade de extinção do objeto do litígio.
Um exemplo pode tornar o entendimento mais simples. Imagine que João descobriu que possui um tumor e precisa realizar uma cirurgia com urgência, sob o risco de vir a óbito.
Ao procurar um hospital, a instituição se nega a fazer o procedimento. A partir desse momento, ele poderá entrar com um pedido de tutela de urgência para obrigar o hospital a realizar a cirurgia.
Conforme o exposto, a tutela de urgência é utilizada apenas quando é possível provar que existe o risco de dano irreparável, principalmente se a parte tiver que esperar todo o trâmite processual para ver o seu pedido ser atendido.
O que é uma tutela cautelar?
A tutela de urgência cautelar, também chamada simplesmente como tutela cautelar, é uma medida que visa garantir o êxito do processo principal. Desse modo, ela pode assegurar a eficácia do resultado da ação e evitar que este não se torne inútil pela demora.
A cautelar é um ato judicial que, ao mesmo tempo, declara algum interesse e o satisfaz temporariamente. Desse modo, ela pode ser determinada como uma tutela definitiva não satisfativa com efeitos antecipáveis. Seu objetivo é preservar os efeitos da tutela definitiva satisfativa.
Ademais, a tutela cautelar pode ser proposta antes da ação principal, sendo preparatória, ou durante o desenvolvimento da ação principal, sendo incidental.
Esse tipo de tutela tem como características: acessoriedade, autonomia, urgência, provisoriedade, revogabilidade, perda da eficácia e sumariedade.
Conforme o artigo 301 do CPC, para permitir que ela seja cumprida, é permitido utilizar-se de soluções como o arresto, sequestro, arrolamento de bens, dentre outros, para que o direito seja assegurado. Veja:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Isso significa que existem meios legais para garantir que o direito concedido por meio de tutela cautelar seja efetivado o mais rápido possível.
Qual é a finalidade da tutela cautelar?
A tutela cautelar deve ser pedida com o intuito de conservar ou assegurar o direito do autor, prevenindo-se, assim, algum dano ou garantindo o resultado do processo.
Ela se difere da tutela antecipada porque esta, ao contrário da primeira, tem como intuito realizar o pedido do direito, antecipando total ou parcialmente o próprio pedido principal feito no processo.
Quais são os requisitos para a concessão da tutela cautelar?
Para a tutela cautelar ser concedida, o ordenamento jurídico exige a presença de dois requisitos. São eles: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora). Desse modo, estando presente esses dois requisitos, a tutela cautelar pode ser solicitada.
Qual é a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar?
A tutela de urgência pode ser dividida em tutela cautelar e tutela antecipada, conforme demonstrado. Elas possuem diferenças, as quais precisam ser conhecidas por todo advogado.
A tutela antecipada é utilizada para acelerar os efeitos da sentença final de um processo judicial, propiciando ao autor do caso a ter acesso aos seus direitos antes do término da ação.
Por sua vez, a tutela cautelar busca assegurar o direito da parte, possibilitando que ela procure o direito que busca no final da ação judicial.
Sendo assim, a tutela de urgência antecipada sempre pedirá os mesmos direitos que se pede no processo. Em uma ação de guarda e pensão alimentícia, por exemplo, a tutela antecipada é solicitada para pedir a antecipação do pagamento dos alimentos antes do processo terminar, mesmo que esse seja o pedido principal da ação.
Por outro lado, a tutela cautelar é pedida para assegurar algum direito ou algo importante para o processo. Em uma situação prática, ela pode ser utilizada para pedir que uma testemunha dê o seu testemunho antecipadamente, de modo a assegurar que o depoimento seja realizado para comprovar o direito da parte.
Aprender sobre tutela provisória, embora não seja complicado, exige atenção, visto que existem diversas espécies. A tutela cautelar é apenas uma delas, sendo uma tutela de urgência concedida para evitar risco de dano, visto que a demora na sua concessão pode ser perigosa para a parte. Não saia do blog e continue aprendendo! Veja agora o que é e como funciona a impugnação ao cumprimento de sentença!