O amicus curiae é uma figura presente no Código de Processo Civil (CPC) e que não deve gerar dúvidas aos profissionais do Direito. Contudo, na prática, alguns advogados podem não saber a função dessa pessoa que aparece em alguns processos.
Embora o termo em latim possa remeter a algo complicado de entender, o instituto é bastante simples.
Continue lendo esse artigo, entenda o que é o amicus curiae, compreenda do que se trata e qual é a sua previsão no CPC!
O que é o amicus curiae?
Amicus curiae é um termo em latim que significa “amigo da corte”. Trata-se de uma pessoa, órgão ou entidade que tem interesse em algo em um processo judicial. Desse modo, ela se envolve na ação como um terceiro, que intervém por possuir um grande interesse no objeto do litígio.
Ou seja, ele não é nem autor e nem réu, não sendo amigo de nenhuma das partes, mas sim da corte.
Essa figura é antiga e já aparecia nas leis romanas. Posteriormente, foi encontrado na Inglaterra, na English Common Law e até hoje é muito utilizado nos Estados Unidos.
Seu dever é servir como fonte de conhecimento e consulta em assuntos específicos, difíceis ou controversos, podendo ampliar a discussão sobre algum aspecto antes do juiz proferir a decisão. Sendo assim, sua função histórica é chamar a atenção dos magistrados para fatos que não foram notados.
Nesse sentido, o amicus curiae apresenta um documento que informa à Corte sobre determinado assunto polêmico e relevante que é objeto de julgamento. O objetivo não é favorecer nenhuma das partes, apenas dar suporte jurídico e embasado sobre uma questão, enfatizando os efeitos dela na sociedade como um todo.
Tornando o entendimento mais simples, lembre-se que ele não é um sujeito da relação processual. Sua participação é devida a um interesse institucional. Para atuar como amicus curiae, é preciso que a pessoa, entidade ou órgão tenha legitimidade para representar determinados interesses.
Sua previsão está no CPC de 2015, mas foi vista pela primeira vez na Lei 6.385/1976.
Qual é a função do amicus curiae?
Alguns consideram o amicus curiae como uma espécie de intervenção de terceiros diferenciada das outras modalidades previstas no CPC.
Embora não seja autor e réu, ele intervém na lide. Essa figura serve para proporcionar ao magistrado condições de resolver o litígio com informações importantes, que consideram a realidade das partes e as circunstâncias sociais.
Desse modo, sua função primordial é colaborar com as decisões judiciais, trazendo mais clareza aos magistrados para que eles decidam com qualidade e segurança.
O amicus curiae é parcial, pois defende os interesses que possuem representatividade e legitimidade para tal. Ademais, ele apresenta fatos, fundamentos, conhecimento prático e teórico sobre um determinado assunto para conseguir uma decisão justa.
Desse modo, ele é visto como um especialista que dá suporte fático, visto que possui conhecimento sobre o objeto da ação e, assim, apresenta seus motivos e defende os seus interesses perante o juízo.
Desse modo, ele também tem a função de proteger direitos, atuando como fiscal da lei e defendendo o melhor para a sociedade.
Quem pode ser o amicus curiae?
O amicus curiae é um terceiro que ingressa na ação para fornecer subsídios ao juízo para que este julgue a causa com maior sabedoria. Ele pode ser pessoa física, órgão, pessoa jurídica ou até uma entidade sem personalidade jurídica.
Contudo, é fundamental que esse amigo da corte tenha conhecimento e tenha autoridade para discutir sobre a questão que precisa ser esclarecida.
Por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pode atuar como amicus curiae em demandas que envolvam direitos e prerrogativas dos advogados. Do mesmo modo, uma Organização Não Governamental (ONG) pode atuar como amigo da corte em uma demanda que envolva um assunto que é de sua especialidade.
Quando cabe amicus curiae?
A intervenção do amigo da corte é cabível quando existir relevância da matéria, repercussão social da controvérsia ou especificidade do tema objeto do litígio. Isso é o que ensina o artigo 138 do CPC. Veja:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Desse modo, o amicus curiae terá um prazo de 15 dias, contados a partir de sua intimação, para se manifestar.
Ou seja, cabe a participação do amicus curiae quando há especificidade da matéria, existir certo grau de complexidade e a causa ser importante, indo além do interesse das partes. Sua repercussão também é considerada no momento de solicitar o auxílio dessa figura.
É importante ter em mente que esses requisitos não são cumulativos. Logo, basta que apenas um deles esteja presente para ser solicitado a presença do amicus curiae. Ademais, a sua participação pode ser em razão tanto de questões fáticas quanto técnicas, jurídicas e extrajurídicas.
Quais são os poderes do amicus curiae?
Após admitir ou solicitar a participação do amicus curiae, o juiz determinará os poderes que lhe são conferidos, conforme o § 2º do artigo 138 do CPC, citado anteriormente:
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
Conforme a leitura do restante do artigo, percebe-se que o amigo da corte já possui certos direitos definidos, como: possibilidade de manifestação escrita, legitimidade para opor embargos declaratórios, possibilidade de sustentação oral e o poder de recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Entretanto, a legislação também traz limites. Por exemplo, o amicus curiae não tem poder para recorrer da decisão do processo e não detém poderes em grau equivalente ao das partes.
Assim, cabe ao juiz observar essas previsões e definir a intensidade da atuação do amigo da corte.
Perguntas frequentes
Veja abaixo a resposta para algumas perguntas frequentes sobre o tema!
Para que serve o amicus curiae?
O amicus curiae serve como um auxílio da corte, de modo a ajudar os julgadores a proferirem decisões com mais sabedoria acerca de um determinado tema. Ele serve para dar suporte com conhecimento embasado sobre uma questão específica.
O que quer dizer amicus curiae?
Amicus curiae é um termo em latim que significa “amigo da corte”. Esse termo é utilizado para se referir a um terceiro que interfere em um processo para auxiliar o juiz com seus conhecimentos sobre determinado tema.
A figura do amicus curiae precisa ser bem conhecida pelos advogados, visto que ele pode ser requisitado em algum processo em que você está atuando. Ele pode auxiliar muito o magistrado a tomar uma decisão. Por isso, tem muita importância para o judiciário e até para a sociedade.
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