Mandado de segurança individual: entenda como é usado!

Mandado de segurança individual é o instrumento utilizado contra autoridade ou órgão que exerce poder público de maneira irregular.

Tanto uma pessoa física quanto pessoa jurídica podem entrar com esse remédio constitucional ao perceber o ato lesivo mencionado.

Quer entender como é usado o mandado de segurança individual? Então, continue lendo o artigo!

Qual a função do mandado de segurança?

O mandado de segurança se destina a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não estejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.

Ele está presente no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, veja!

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (…).

CF e a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, afirmam apenas que o direito deve ser líquido e certo. De acordo com juristas, para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de modo que possa ser exercido imediatamente.

Qual a natureza jurídica do mandado de segurança?

Em relação a natureza jurídica do mandado de segurança, pode-se afirmar que ele trata de uma ação constitucional civil, na qual a finalidade é proteger o direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, contudo há muitas discussões a respeito disso.

A Lei nº 12.016 de 2009 dispõe em seu artigo 1º acerca do mandado de segurança:

Art. 1o – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

Através da interpretação do artigo exposto, deduz-se que o mandado de segurança possui competência residual, posto que são 4 requisitos essenciais e identificadores da ação:

  1. Ato comissivo ou omissivo proveniente de autoridade pública ou particular delegado do Poder Público;
  2. Ilegalidade ou abuso de direito;
  3. Lesão ou ameaça de lesão;
  4. Proteção a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Quem pode impetrar mandado de segurança individual?

O mandado de segurança, assim como todos os remédios constitucionais, pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu, sofreu violação ou que tenha justificativas razoáveis para crer que seus direitos serão violados.

Por outro viés, não é uma ação grátis, como o habeas corpus e o habeas data, pois o cidadão necessita acionar um advogado. 

É importante ressaltar que pessoas jurídicas têm direito ao mandado de segurança e que ele pode ser acionado não apenas para proteger direitos individuais, mas também direitos coletivos.

O que é mandado de segurança individual e coletivo?

O mandado de segurança, como se sabe, é conhecido como um remédio e uma garantia constitucional, sendo um mecanismo para assegurar direitos previstos na Constituição Federal.

Ele pode ser individual e coletivo, confira sobre cada um deles abaixo!

Mandado de segurança individual

Mandado de segurança individual é aquele que busca a proteção de um indivíduo ou um grupo de indivíduos sem vinculação a uma determinada situação específica de uma coletividade.

O mandado de segurança individual, como já visto, está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da CF, o qual diz que o mesmo será concedido para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou alguém investido de tal autoridade, podendo ser alguém da administração pública direta ou indireta, e isso ocorra no exercício de atribuições do Poder Público, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Desta forma, quando afirmamos que o mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo, significa que o direito líquido e certo é aquele que se percebe através de provas documentais, pois não se admite produção de prova testemunhal ou pericial.

Contudo, se não houver documentos, em certos casos o simples texto da legal ou da CF, permitem o mandado de segurança. Um exemplo disso é quando o direito à intimidade está sendo violado por um órgão estatal.

Vale apontar que, o artigo 5º da Lei nº 12.016/2009 exclui o cabimento do mandado de segurança nas seguintes hipóteses:

  • De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, havendo ou não caução; 
  • De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
  • De decisão judicial transitada em julgado. 

Ressalta-se que cabe liminar no mandado de segurança, como quando se faz um pedido liminar para que o magistrado que expeça ofício para se obter prova específica que esteja em poder do órgão público.

Além do mandado de segurança individual, há também o mandado de segurança coletivo, que será exposto a seguir.

Mandado de segurança coletivo

O mandado de segurança coletivo está previsto no artigo 5º, inciso LXX, da CF, veja!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (…).

Assim, podemos afirmar que a alínea “a” se refere a qualquer partido político que tenha um deputado ou senador no ato da propositura do mandado de segurança coletivo, já na alínea “b”, quando é dito organização sindical está se referindo aquelas organizações que procuram proteger os sindicalizados.

É importante se atentar para o fato do prazo de um ano poder ser dispensado, levando em consideração a relevância do direito a ser protegido. Desta forma, ao peticionar é preciso requerer de modo fundamentado ao magistrado que dispense o prazo.

Quais são os requisitos do mandado de segurança?

Para entrar com mandado de segurança é preciso antes observar os requisitos indispensáveis, confira!

Inicialmente, deve-se relatar que é preciso ter direito líquido e certo, isso quer dizer que o direito deve ser demonstrado mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.

Não tem instrução probatória no procedimento do mandado de segurança, uma vez que esse instrumento só remedia inobservância de direito líquido e certo, e se direito líquido é aquele aferível, e certo é aquele acerca do que já se tem certeza, não há porque se falar em instrução probatória.

Deve haver ilegalidade ou abuso de poder, por meio de ato administrativo vinculado ou discricionário, perpetrado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.

Legitimidade ativa e passiva

A legitimidade será ativa quando demonstrar ser titular do direito líquido e certo transgredido, que não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data:

  • Pessoa física (brasileira ou estrangeira)
  • Pessoa jurídica (pública ou privada)
  • Órgãos públicos despersonalizados, mas com capacidade processual (mesas do Legislativo, chefias do Executivo, entre outros)
  • Universalidade de bens (espólio, herança, entre outros)
  • Ministério Público.

Vale destacar que quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

Contudo, esse caso não se confunde com o mandado de segurança coletivo, segundo o artigo 21 da Lei 12.016/09, confira!

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II – individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Por outro lado, deve figurar no polo passivo do mandado de segurança a autoridade ou agente de pessoa jurídica que atuou com ilegalidade ou abuso de poder. Veja o exposto no artigo 6°, §3º e 1°, §1º da Lei n° 12.016/2009, respectivamente!

Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

(…)

§ 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. (…).

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (…)

Quem é competente para julgar o mandado de segurança individual?

Ao se falar em competência para julgamento do mandado de segurança, afirma-se que ela depende da autoridade coatora.

Veja as hipóteses e competências abaixo!

  • Competência do STF: atos Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, “d” da CF;
  • Competência do STJ: atos de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal, nos termos do artigo 105, I, “b” da CF;
  • Competência do TRF: atos do próprio TRF ou de juiz federal, nos termos do artigo 108, I, “c” da CF;
  • Competência do Juiz Federal: ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais, artigo 109, VIII da CF;
  • Competência dos tribunais: atos dos próprios tribunais, nos termos da súmula 41 do STJ e 624 do STF.

Como funciona o processo de um mandado de segurança?

Confira o passo a passo geral acerca do funcionamento do mandado de segurança!

  1. Você terá 120 dias para apresentar o mandado de segurança, após saber de um ato de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu. Após isso, o direito a esse remédio é extinto;
  2. É necessário que o impetrante, cidadão que cria o mandado de segurança, inclua na petição inicial a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo, o que significa que devem ser apresentados documentos que comprovem que o indivíduo está tendo um direito violado;
  3. Depois de ser apresentado o mandado, o magistrado notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nessa ocasião, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Vale destacar que, os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença;
  4. Após o exposto, o Ministério Público é convocado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias.
  5. Por fim, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença.

Se você gostou desse artigo, aproveite e entenda para que serve o mandado de segurança preventivo!

Mandado de segurança preventivo: entenda para que ele serve! ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.