Direito LGBTQIA+: o que é e pelo o que luta?

Direito LGBTQIA+ é um grupo de regras e normas que integram os direitos humanos, buscando a proteção de toda a população LGBTQIA+.

Além disso, o direito LGBTQIA+ visa assegurar direitos fundamentais como igualdade, justiça e liberdade, a partir do reconhecimento de valores e princípios como a dignidade da pessoa humana.

Quer compreender melhor o que é o Direito LGBTQIA+ e pelo o que ele luta? Continue lendo o artigo!

O que é uma pessoa Lgbtqia+?

A sigla LGBTQIA+ se refere não só a uma pessoa, mas a um movimento político e social que zela pela diversidade e busca mais representatividade e direitos para um grupo de pessoas.

Essa nomenclatura representa uma população que luta por mais igualdade e respeito à diversidade.

O Manual de Comunicação LGBTI+, elaborado pela Aliança Nacional LGBTI+, trouxe os significados de cada letra da sigla LGBTQIA+, confira!

  • L de Lésbicas: são mulheres que possuem atração afetiva/sexual por outras mulheres;
  • G de Gays: são homens que sentem atração afetiva/sexual por outros homens;
  • B de Bissexuais: se refere aos homens e mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelos gêneros masculino e feminino;
  • T de Transgênero: não se refere a uma orientação sexual, mas a identidade de gênero. Também conhecido por “pessoas trans”, elas podem ser transgênero (homem ou mulher), travesti (identidade feminina) ou pessoa não-binária, que se compreende além da divisão “homem e mulher”;
  • Q de Queer: indivíduos com o gênero ‘Queer’ são aqueles que transitam entre as noções de gênero, como é o caso das drag queens. Defende-se que a orientação sexual e identidade de gênero não são resultado da funcionalidade biológica, mas de uma construção social;
  • I de Intersexo: a pessoa intersexo está entre o feminino e o masculino. As suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal – cromossomos, genitais, hormônios, entre outros – não se enquadram na norma binária (masculino ou feminino);
  • A de Assexual: assexuais não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero. Há diferentes níveis de assexualidade e é comum essas pessoas não verem as relações sexuais humanas como prioridade;
  • +: o símbolo de “ mais ” aparece para incluir outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se encaixam no padrão cis-heteronormativo, mas que não aparecem em destaque antes do símbolo.

Quais são os direitos dos LGBT?

A Constituição Federal de 1988 aborda os objetivos fundamentais do Brasil em seu artigo 3°, e diante disso, pode-se afirmar que dentre todos incisos, o inciso IV merece destaque, pois retrata a promoção do bem de todos, isso quer dizer, promover o bem sem qualquer espécie de preconceito ou outra forma de discriminação.

Contudo, apesar desse cenário presente na Magna Carta, a República Federativa do Brasil é considerada um dos países em que mais há discriminação e mortes de pessoas inseridas na comunidade LGBT no mundo.

Além disso, o Relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA) elucida, de modo mais específico, que o Brasil é o primeiro local nas Américas em número de homicídios de indivíduos LGBTs e também é líder em assassinato de pessoas trans globalmente.

De acordo com dados advindos do Grupo Gay da Bahia (GGB), a cada 19 horas, uma pessoa LGBT é morta no Brasil e, segundo a Rede Trans Brasil, a cada 26 horas, aproximadamente, uma pessoa trans é assassinada.

Faz pouco tempo que direitos foram conquistados, reforçando a relevância de se combater o preconceito, visando a igualdade dos LGBTs ou LGBTQIA+, que representa o aumento deste grupo, no cenário brasileiro.

Para expandir o conhecimento acerca das garantias das pessoas LGBTQIA+, veja 7 direitos principais abaixo:

1 – União Estável

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, reconheceu, de forma unânime, as uniões estáveis entre indivíduos do mesmo sexo, em igualdade de condições em relação às uniões estabelecidas por héteros.

2 – Casamento Civil

Também no ano de 2011, foi reconhecido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a partir do julgamento de um recurso especial pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, o direito ao casamento foi efetivamente garantido através de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu a recusa de cartórios no que se refere a celebração do casamento nessa situação.

3 – Detentas

Um dos ministros do STF, em decisão cautelar na ADPF 527, atendendo pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), determinou que as presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Nessa ação, debatem decisões judiciais que negam o direito à transferência.

4 – Transfobia e homofobia

A transfobia e a homofobia foram equiparadas ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize os atos dessa natureza.

O Plenário do STF, na decisão, constatou a mora do Congresso Nacional para efetuar a incriminação de atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

5 – Identidade de gênero

No que se refere à identidade de gênero, o STF compreendeu a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas transgênero, independentemente de haver cirurgia de transgenitalização ou outro procedimento médico.

6 – Doação de sangue

O STF, em 2020, resolveu derrubar restrições à doação de sangue por homens gays, isso ocorreu devido ao fato da maioria dos ministros ter decidido que normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays, são consideradas inconstitucionais.

7  – Adoção

A 2ª Turma do STF manifestou-se acerca do tema da adoção, tendo reconhecido a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, sem restrição de idade, de acordo com as regras de adoção previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Últimas decisões sobre os direitos Lgbtqia+

1. Decisões de 2010 a 2015

  • 2010: O STJ atesta que casais homossexuais possuem o direito de adotar filhos;
  • 2010: O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Portaria Nº 233, garante aos servidores públicos travestis e transexuais a utilização do nome social;
  • 2010: A ANS publica súmula normativa que permite indivíduos homossexuais a incluir o parceiro como dependente nos planos de saúde;
  • 2010: O presidente da época assinou decreto que designou o dia 17 de maio como o “Dia Nacional de Combate à Homofobia”;
  • 2010: O presidente da época, por meio de decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT);
  • 2010: O Ministério da Fazenda mediante portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais homossexuais;
  • 2011: O STF equipara as relações entre indivíduos do mesmo sexo à de união estável. Ainda, foi determinado que casais homossexuais possuam os mesmos direitos familiares e sucessórios dos casais heterossexuais, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de dissolução da união;
  • 2011: O Ministério da Saúde aprovou o “Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos” e publicou a Portaria nº 1.353, a qual em seu artigo 5º consta o seguinte: “A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser utilizada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria”. Contudo, essa portaria foi revogada após a publicação da Portaria nº 2.712 de 2013, uma vez que o artigo 64 vem proibindo a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”;
  • 2011: O CNPCP publica uma resolução, em que garante aos LGBT privados de liberdade o direito à visita íntima;
  • 2013: O CNJ emite a Resolução 175 que obriga todos os cartórios do Brasil a efetuar, além das uniões estáveis, a conversão da união em casamento e a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo;
  • 2013: O CFM publica uma resolução que assegura aos indivíduos homossexuais o direito de recorrer às diversas técnicas de reprodução assistida para terem filhos. Mesmo que a reprodução assistida já fosse possível para os homossexuais, não havia uma regulamentação explícita;
  • 2013: O artigo 17 da Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), estabelece que os jovens não sejam discriminados por sua orientação sexual;
  • 2014: O CNPCP e o CNCD/LGBT, por meio de resolução conjunta, fixa que transexuais femininas e masculinas privadas de liberdade sejam encaminhadas para as unidades prisionais femininas;
  • 2015: O STF mantém eficaz o capítulo VII do Código Penal Militar, mas ordena a exclusão dos termos “pederastia” e “homossexual”. A Corte decidiu por suprimir os termos por entender que tais crimes são válidos tanto para homossexuais como para heterossexuais e que especificar a relação homossexual fere o artigo 5º da CF, que assegura a igualdade entre todos perante a lei.

2. Decisões de 2016 a 2021

  • 2016: A presidente da época assinou decreto que assegurou a utilização do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • 2017: Foi decidido pelo STF que a união estável e o casamento têm o mesmo valor jurídico no que se refere ao direito sucessório, especialmente em uniões homoafetivas;
  • 2018: O MEC emitiu uma resolução que permitiu aos estudantes travestis e transexuais o uso do nome social nos registros escolares de todas as instituições da educação básica. Ressalta-se que estudantes menores de idade necessitam da autorização dos responsáveis;
  • 2018: O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio de resolução, define que a transexualidade não é considerada transtorno mental;
  • 2018: O presidente da época assinou o Decreto nº 9.278, onde traz um novo modelo nacional de RG, passando a permitir a inclusão do nome social utilizado por travestis e transexuais;
  • 2018: O TSE julgou, pela Lei Eleitoral, que os candidatos travestis e transexuais possuem o direito de concorrer a cargos eletivos nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam. Ademais, o Tribunal decidiu que candidatos travestis e transexuais podem fazer uso do nome social para se identificar nas urnas;
  • 2018: O TSE publicou a Resolução nº 23.562, que assegurou aos eleitores travestis e transexuais o direito de usar no título eleitoral seu nome social e identidade de gênero;
  • 2018: O STF autorizou que transexuais e travestis modifiquem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. Por meio dessa decisão, todos os transexuais e travestis maiores de idade podem modificar os seus documentos em um cartório, bastando apenas a manifestação de vontade do indivíduo;
  • 2019: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou súmula que proíbe envolvidos em casos de agressão contra pessoas LGBT, de ser advogado no Brasil;
  • 2019: O STF determinou que a discriminação contra pessoas LGBT seja enquadrada nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que preveu penas de até 5 anos de prisão, até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional;
  • 2019: O Sistema Único de Saúde (SUS) começou a proceder com a cirurgia de redesignação sexual do tipo metoidioplastia, mas apenas em caráter experimental e mediante decisões judiciais;
  • 2020: O STF declarou inconstitucional e suspendeu as regras do Ministério da Saúde e da Anvisa que exigiam aos homens homossexuais e bissexuais a abstinência sexual de 1 ano para efetuar doação de sangue;
  • 2020: A Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministério da Economia e a DPU, permitem os trabalhadores travestis e transexuais a usarem o nome social na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • 2020: O CNJ aprovou uma resolução que permitiu aos transexuais e travestis privados de liberdade a cumprir pena em presídios destinados ao gêneros com os quais se identificam. A norma também preveu que LGBT cisgêneros condenados a cumprir pena no presídio, decidam se querem ficar em alas ou celas destinadas ao público LGBT. Ressalta-se que as normas são, ainda, aplicadas aos adolescentes LGBT em cumprimento de medida socioeducativa;
  • 2021: O STF determinou adoção de medidas para assegurar que pessoas transexuais e travestis possuam acesso a todos os tipos de tratamento disponíveis no SUS, sem importar qual é sua identidade de gênero para isso;
  • 2021: O CNJ determinou que crianças intersexo possam ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. E, ainda, efetuar a opção de designação de sexo em qualquer Cartório.

Por que o movimento LGBTQIA+ é importante? 

O movimento LGBTQIA+ é muito importante, tendo em vista que é considerado um movimento civil e social que visa defender a aceitação das pessoas representadas por essa comunidade na sociedade, além do respeito por completo aos direitos desses indivíduos. 

Mesmo que não seja um movimento centralizado e único nos mais diversos núcleos ao redor do mundo, há inúmeras organizações não-governamentais que agem nesse sentido, promovendo o apoio para as pessoas LGBTQIA+ que integram a sociedade.

As ondas de preconceito e ódio são muito comuns nesse meio e mediante isso o Movimento LGBTQIA+ atua em busca da igualdade social, seja através da conscientização das pessoas contra bifobia, homofobia, lesbofobia e transfobia ou pelo aumento da representatividade das pessoas LGBTQIA+ nos mais diversos setores sociais.

Como todo e qualquer movimento social, o movimento LGBTQIA+ é integrado por uma grande rede de ativismo político, o que inclui famosas marchas de rua, assim como grupos voltados para a mídia, artes e pesquisas acadêmicas.

Para finalizar, cabe dizer que ser uma pessoa LGBTQIA+ ainda é considerado crime em mais de 70 países, sendo que 13 punem com pena de morte.

Assim sendo, se você se encaixar na comunidade LGBTQIA+, ou conhecer alguém que se encaixe, e precise de ajuda ao notar que um dos direitos garantidos nas últimas décadas, já mencionados neste artigo, está sendo violado, procure, imediatamente, um advogado, pois só ele poderá auxiliar da melhor forma nessa luta perante o Poder Judiciário.

Ainda, se você gostou do que foi tratado aqui, aperfeiçoe seu conhecimento conferindo o artigo sobre o princípio da dignidade humana!

Princípio da dignidade humana: entenda sobre o assunto! ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.