Direitos políticos: o que são e como exercê-los? Entenda!

Direitos políticos: o que são e como exercê-los?

Os direitos políticos são fundamentais para uma população. Por meio deles, é possível ter uma participação ativa na sociedade e assim, melhorar questões políticas e sociais que precisam de atenção.

Embora sejam lembrados principalmente em épocas de eleições, ainda há muitas pessoas que não entendem do assunto. O advogado que possui conhecimento sobre o tema pode contribuir muito para uma sociedade mais bem informada e que exerce com eficiência os seus direitos e deveres.

Se você se interessa por esse assunto ou pensa em advogar na área, essa é a leitura ideal para aprimorar os seus conhecimentos! Por isso, continue no post e aprenda mais sobre os direitos políticos!

O que são os direitos políticos?

Os direitos políticos podem ser entendidos como aqueles que regem a soberania popular, os quais são fundamentais para que a sociedade exerça o seu poder. 

Tratam-se de direitos e deveres inerentes à cidadania, trazendo previsão também o direito da população de participar direta ou indiretamente do governo, do funcionamento do Estado e sua organização, dentre outras questões. 

Dessa forma, os direitos políticos se referem, principalmente, ao ato de votar e da possibilidade de ser votado. Contudo, eles não se restringem somente a isso. 

Dentro de sua esfera, além do voto secreto (sufrágio) e da possibilidade de se candidatar para ser um representante político, incluem-se também a possibilidade de voto em plebicitos, referendos, ações populares, movimentação popular, organização de partidos políticos e a possibilidade de participar dessas coligações. 

É importante deixar claro desde já que cada país pode regulamentar os direitos políticos de forma diferente. Isso significa que as nações possuem poder para apresentar disposições únicas sobre a formulação dos direitos e deveres dos cidadãos em relação a essa matéria.

Em regimes não democráticos, principalmente os autoritários, a população pode não exercer direitos políticos, como o sufrágio, para alterar a representatividade no governo. Ademais, também existem países nos quais essas prerrogativas, mesmo que existam, não são respeitadas, sendo violadas constantemente.  

Confira: Direito eleitoral e político: entenda as diferenças de cada ramo!

Como surgiram os direitos políticos?

Os direitos políticos, embora fundamentais para o exercício da cidadania, foram conquistados tardiamente. 

Ao longo da história, muitos Estados eram governados por um monarca ou imperador, por exemplo. Assim, o poder era repassado para outro representante que não era escolhido pela população, geralmente sendo passado de pai para filho. 

Inclusive, muitos países que conhecemos hoje e que possuem uma democracia consolidada não eram sequer considerados Estados, mas sim reinos, impérios, dentre outras possibilidades. 

Dessa forma, a população não participava das decisões governamentais, nem mesmo podiam decidir ou opinar sobre a liderança do local. 

Esse cenário permeou até a Idade Moderna. Em alguns lugares, o direito ao voto passou a ser dado somente para algumas pessoas de classes específicas. 

A sociedade, que era muito estratificada, podia ser separada também entre classes privilegiadas, com o poder de votar, e as classes mais marginalizadas, excluidas das decisões governamentais e da possibilidade de escolher um representante. 

Foi somente com a Revolução Francesa que a igualdade entre os homens começou a ser questionada, levantando a possibilidade de cada indivíduo ter o direito de participar das decisões e dar a sua opinião. Contudo, não foi nesse momento que todas as pessoas passaram a ter esse direito, muito menos o de votar e ser votado, por exemplo.

Em muitos lugares, somente homens de classes específicas tinham esse direito. Foram anos para que o sufrágio pudesse ser direito de pessoas e classes antes marginalizadas.

lista com os direitos políticos no brasil

Breve histórico dos direitos políticos no Brasil

No Brasil, a evolução dos direitos políticos foi lenta, tendo também momentos em que eles foram suprimidos. Enquanto era colônia e império, a população não escolhia quem governava o país, visto que quem comandava era sempre alguém da família real portuguesa. 

Durante a Primeira República, apenas uma pequena parcela da população tinha o direito ao voto: os homens de classes privilegiadas. Nessa época, o voto era aberto, fazendo com que muitos fossem ameaçados pela escolha do voto. As eleições podiam facilmente ser fraudadas. 

Com o fim da política do Café com Leite e com a eleição de Getúlio Vargas em 1930, houve um aumento no número de eleitores. O voto feminino foi possibilitado em 1932, mas não para todas as mulheres. Somente em 1946 é que todas puderam ter esse direito. 

Em 1937, a ditadura de Vargas suspendeu o sufrágio até 1945. Deste ano até 1964, o Brasil viveu um período democrático, no qual a população podia votar, se candidatar a cargos políticos e participar de movimentos sociais.

O golpe militar ocorrido em 1964 suprimiu mais uma vez os direitos políticos dos brasileiros. Até o fim desse regime, os brasileiros não participavam no processo de escolha do presidente da República, direito que voltou a ser assegurado somente após esse período, com a Constituição Federal de 1988. 

Quais são os direitos políticos que as pessoas possuem no Brasil?

Conforme mencionado, os direitos políticos previstos na legislação brasileira são: sufrágio universal, sendo que o voto é secreto, e a participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. A previsão está no artigo 14 da Constituição Federal (CF). Entenda cada um deles abaixo. 

Sufrágio 

O sufrágio pode ser exercido de forma ativa ou passiva. A primeira se relaciona com o direito de votar. Para isso, é fundamental o alisamento eleitoral. 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18. 

Somente brasileitos podem votar, sejam eles natos ou naturalizados. Isso significa que imigrantes residentes, caso queiram votar, precisam passar pelo processo de naturalização. Os constritos, que são os jovens que cumprem o serviço militar obrigatório, também não podem votar. 

A segunda maneira de exercer o sufrágio é se candidatando para ser votado durante as eleições. Para ser elegível, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro (em caso de Presidente da República, Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado é preciso ser brasileiro nato);
  • Pleno exercício de seus direitos políticos (não pode estar com eles suspensos ou perdê-los);
  • Alistamento eleitoral;
  • Ter domicílio eleitoral no local onde exercerá seu cargo, se for eleito;
  • Idade mínima: 35 anos (presidente da República, Vice-presidente da República e Senador), 30 anos (Governador e vice-governador); 21 anos (deputado federal, deputado estadual e prefeito) e 18 anos (vereador);
  • FIliação partidária.

A Constituição determina que os analfabetos são inelegíveis, bem como os inalistáveis, conforme § 4º do artigo 14. 

Ademais, cumpre ressaltar que o voto no Brasil é secreto. Logo, o voto dos eleitores não são revelados, sendo que o valor do voto é igual para todos, sendo computados da mesma maneira, sem distinções. 

Referendo e Plebiscito

Referendo e Plebiscito são duas formas de consultar o povo para decidir sobre uma matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, administrativa ou legislativa. 

O plebiscito é sempre convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta. O referendo, por outro lado, é convocado posteriormente, servido apenas para o povo ratificar ou rejeitar a proposta. 

Ambos possuem previsão no artigo 14 da CF e são regulamentados pela Lei 9.709/98. Essa lei estabelece que o plebiscito e o referendo são convocados mediante um decreto legislativo. 

Em questões de competência dos estados, Distrito Federal e municípios, o plebiscito e o referendo devem ser convocados obedecendo a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do local. 

Veja também: Entenda o que é o direito de petição na Constituição Federal 

Ação Popular

A ação popular é um instrumento que possibilita a participação direta do cidadão brasileiro na democracia. Ela está prevista na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIII, que determina:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Ou seja, trata-se de um direito individual fundamental e pode ser exercido por todo cidadão que acredite que esse instrumento possa resolver alguma questão que envolva o disposto no inciso acima.

Os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos?

A Constituição da República, em seu artigo 15, veda a cassação dos direitos políticos. Ou seja, nenhuma pessoa pode ser privada de forma definitiva deles. Entretanto, eles podem ser perdidos e suspensos. Confira o artigo para entender as hipóteses em que isso é possível:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

No caso do inciso I, lembre-se que a nacionalidade brasileira é um dos requisitos tanto para a capacidade eleitoral ativa quanto para a passiva. 

O brasileiro pode ter a sua naturalização cancelada. Assim, ao perder a nacionalidade brasileira, a pessoa perde também seus direitos políticos. Conforme o artigo 12, §4º da CF, o brasileiro pode perder a nacionalidade nas seguintes situações:

Art. 12. São brasileiros:

(…)

§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

O inciso II gera polêmicas, visto que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o rol de pessoas absolumamente e relativamente incapazes previstos no artigo 3 e 4 do Código Civil. 

O terceiro inciso pode ser explicado com a súmula 9 do Tribunal Superior Eleitural (TSE):

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Por fim, a improbidade administrativa também acarreta a suspensão ou a perda dos direitos políticos. Em poucas palavras, trata-se de um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública. Os atos de improbidade só podem ser cometidos por agentes públicos, durante o exercício de sua função ou decorrente dela.  

A Lei de Improbidade Administrativa traz o tempo de suspensão nos casos previstos. São eles:

  • Enriquecimento ilícito: de 8 a 10 anos;
  • Prejuízo ao erário: de 5 a 8 anos;
  • Violação dos princípios da administração pública: de 3 a 5 anos.

Como aumentar a participação política?

Além de participar ativamente votando, se candidatando e/ou por meio de plebiscito, referendo ou ação popular, a sociedade pode aumentar a sua participação política de outras maneiras.

Isso significa que, além de votar de 2 em 2 anos, é possível participar de audiências municipais, conversar com candidatos e políticos eleitos para propor ideiais, participar de coletivos, filiar-se a partidos políticos, dentre outras alternativas. 

Todas essas ações possibilitam que as pessoas consigam trazer mudanças que consideram relevantes, mesmo que seja apenas para um bairro ou cidade, por exemplo. 

Perguntas frequentes

Veja abaixo as perguntas mais frequentes sobre direitos políticos!

O que são direitos políticos ativos?

Os direitos políticos ativos se relacionam com a capacidade de votar. O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 e jovens com 16 anos e menores de 18 anos. 

Quais são os direitos civil e políticos?

Os direitos civis e políticos são inerentes a qualquer ser humano, sem distinção de raça, sexo, cor, língua, religião, opinião política, origem social ou qualquer outra distinção. 

Os direitos políticos estão previstos no artigo 14 da Constituição e são: sufrágio universal, com voto direto e secreto, com valor igual para todos e: plebiscito, referendo e iniciativa popular. 

Qual a origem dos direitos políticos?

Os direitos políticos surgiram diante de diversos movimentos, como o movimento popular dos trabalhadores e o movimento das sufragistas, por exemplo. A sociedade percebeu que é essencial se organizar para defender seus interesses conforme verificava que a política influenciava em suas vidas. 

Os direitos políticos são fundamentais para garantir uma participação plena da sociedade nas decisões governamentais. A política influencia diretamente em nossas vidas e é fundamental buscar meios de garantir justiça e igualdade para todos. 

Portanto, é essencial exercer esses direitos ao máximo, valorizá-los e principalmente, batalhar para preservá-los!

Gostou desse artigo? Aproveite e entenda a complexidade e o que tem de interessante no Direito de Imigração! 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.