Memoriais de Furto de Veículo.
Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CRIMINAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado, bastante procurador, infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, apresentar
MEMORIAIS
pelo motivo de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Durante as festividades de ano novo, Daniel utilizou o veículo de seus vizinhos para passear com sua namorada. Sua intenção era fazer um passeio curto pela vizinhança dando apenas uma volta no quarteirão.
Antes do devolver o veículo, o réu encheu o tanque de gasolina com o intuito de devolver o veículo no mesmo local e estado que encontrou o automóvel.
No momento que o réu estava estacionando o carro na garagem dos seus vizinhos, foi abordado por policiais militares que o indagaram sobre a propriedade do veículo.
Daniel afirmou aos policiais que utilizou o carro apenas para um passeio com sua namorada e estava devolvendo o mesmo. Ainda assim o réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.
II – DO DIREITO
O réu foi denunciado pelo artigo 155 do Código Penal que diz:
Art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Tendo visto os fatos narrados, está claro que o réu não demonstrou o intuito de furtar a coisa para si ou para outrem. Está evidente que este gostaria apenas de realizar um breve passeio com sua namorada pelo quarteirão do bairro durante as festividades de ano.
É evidente que não se caracteriza o crime de furto simples uma vez que não preenche as elementares desta conduta delitiva já que não há dolo, bem com o réu não subtraiu o bem para si ou outrem, mas sim houve meramente a utilização do veículo por um curto período de tempo e houve a devolução em sua integralidade no local da sua retirada, o que caracteriza o chamado furto de uso.
Portanto a conduta é atípica e não se aplica ao crime de furto simples previsto no artigo 155 do Código Penal.
Há jurisprudência consolidada a respeito da caracterização do Furto de Uso, conforme entendimento do TJ-MG, a ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição:
“APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRIDO PELA CONFIGURAÇÃO DE FURTO DE USO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI – BEM RESTITUÍDO VOLUNTARIAMENTE À VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – O furto de uso nada mais é que uma hipótese de atipicidade formal da conduta por inexistência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 155, ou seja, o animus furandi, que se caracteriza quando o agente subtrai coisa alheia móvel com a intenção de tê-la como própria. A ausência de prova acerca do intuito de assenhoreamento conduz à absolvição.”
(TJ-MG – APR: 10153120032138001 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 26/11/2013, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/12/2013).
Ou seja, está claro que o réu não preenche os requisitos que comprovem seu animus de se apossar do automóvel, afastando qualquer possibilidade de cometer dolosamente o crime de furto simples.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) A absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP;
b) Salvo melhor juízo, a aplicação da pena mínima e que o cumprimento da sentença condenatória se inicie no regime aberto.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]