LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 – ARTIGO 1 CPC.
Artigo 1 CPC
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
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