Regulamento de Participação Top 100 Advogados Digitais 2025

O título TOP100 serve como ferramenta de mobilização e visibilidade para advogados, permitindo campanhas personalizadas pelas suas causas.

O objetivo do título é reconhecer os profissionais jurídicos que fomentam a advocacia gerando impacto social, contraposta à advocacia tradicional e elitista.

Gerar impacto social visível → transformar vidas, ampliar acesso.
Tradução do Direito → tornar linguagem acessível.
Presença e engajamento digital → ser voz ativa que inspira e educa.
Reconhecimento comunitário → validado por pares, mentorados, clientes.
Defesa de causas emergentes → ser pioneiro em novas frentes jurídicas.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Este regulamento dispõe sobre a participação de advogados(as/es) interessados em constar na lista de 100 advogados(as/es) que mais atuaram no mundo digital ao longo do ano de 2025, publicitariamente chamada de TOP100 Advogados Digitais 2025.

  • PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 de outubro a 31 de outubro;
  • PERÍODO DE VOTAÇÃO: 5 de novembro a 17 de novembro;
  • DATA DO RESULTADO: 27 de novembro.

2 DO PÚBLICO

Poderão participar advogados(as/es) que:

  • Utilizem site ou redes sociais como forma de captação e atendimento de clientes;
  • Não será permitida a inscrição de advogados(as/es) com envolvimento ativo em política, seja em cargos públicos, eleições ou posições de liderança em partidos.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Requisitos

Será válida a inscrição de advogados(as/es) que utilizam redes sociais e/ou site para fomentar a advocacia digital, com foco na experiência digital do cliente.

Não poderá participar quem possuir contrato de exclusividade de imagem com outros softwares jurídicos.

Advogados(as/es) com forte vínculo político, seja em cargos públicos ou funções partidárias, estarão impedidos de participar do TOP100.

3.2 Objetivo

Reconhecer advogados que se destacam nas redes sociais por explicarem o Direito em uma linguagem acessível, clara e popular, facilitando a compreensão jurídica para a população e ampliando o acesso à informação legal de forma ética, engajada e educativa para todos os cidadãos.

3.3 Formulário

A inscrição deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site oficial do evento (https://votacao.escritoriosdigitais.com.br/), dentro do período indicado neste regulamento.

3.4. Gratuidade

A inscrição é gratuita e válida somente após o preenchimento completo do formulário.

3.5 Registro na OAB

Somente poderão participar advogados(as/es) com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

3.6 Inscrição única

Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez.

Após concluir o cadastro, o participante receberá acesso a um sistema no qual poderá entrar utilizando o e-mail registrado e a senha criada.

Até a data de encerramento das inscrições, o participante deverá preencher todos os dados solicitados e enviar as informações necessárias para a página de votação.

3.7 Análise de campanha

O Conselho do evento será responsável por avaliar todas as inscrições recebidas, verificando se atendem aos requisitos previstos neste regulamento e garantindo a transparência e a regularidade do processo.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Critérios para seleção dos advogados

Os participantes serão avaliados com base nos seguintes critérios:

4.1 Impacto

Contribuição efetiva para o meio profissional e para a sociedade, por meio da disseminação do conhecimento jurídico e da ampliação do acesso à justiça.

4.2 Eficiência

Adoção de práticas digitais que melhorem a prestação de serviços jurídicos, promovendo agilidade, redução de custos e acessibilidade.

4.3 Ética

Os votos devem ser advindos deste engajamento das redes, da interação do advogado com seu público em troca do conteúdo jurídico acessível entregue durante os últimos meses.

5 DA PREMIAÇÃO

Os(as/es) advogados(as/es) selecionados para o TOP100 Advogados Mais Digitais 2025 serão premiados com:

5.1 Título

Reconhecimento oficial como integrante do TOP100 Advogados Digitais 2025.

5.2 Divulgação

Exposição do nome e perfil em materiais de comunicação e redes sociais do evento.

5.3 Participação em eventos

Convite para participar de eventos promovidos pela organização, com a oportunidade de palestrar e compartilhar experiências e práticas digitais.

5.4 Participação em Talk Show

Os(as/es) 4 primeiros colocados(as/es) participarão do Talk Show no Law Summit, em Gramado, com hospedagem inclusa.

5.5 Ingresso VIP para o ADVBOX NATION 2026

Os(as/es) 5 primeiros colocados(as/es) receberão ingresso VIP para o ADVBOX NATION 2026.

5.6 Ingresso para o Law Summit 2026

Os (as/es) 10 primeiros colocados(as/es) receberão ingresso para o Law Summit 2026.

5.7 Participação do Conselho do TOP100 de 2026

O TOP 1 será convidado a participar do Conselho no próximo ano, junto aos demais membros, e a usufruir dos benefícios de conselheiro.

6 DA VOTAÇÃO

  • Cada pessoa poderá votar apenas uma vez em até 5 candidatos com o mesmo CPF;
  • A votação possui um bloqueio por IP a cada 24 horas. Dentro desse período, é possível registrar até 10 votos a partir do mesmo IP, desde que cada voto seja realizado com CPF e e-mail diferentes;
  • O sistema de votação possui mecanismos de segurança para identificar e excluir votos automáticos ou realizados por robôs;
  • Nos três últimos dias do período de votação, a organização divulgará a quantidade de votos recebidos por cada participante, de forma parcial, para fins de transparência e engajamento.

7 DO CONSELHO

O evento conta com um Conselho, com as funções de curadoria e responsabilidade ética, formado pelos ganhadores das últimas edições.

O Conselho é responsável por avaliar todas as inscrições recebidas, verificando se atendem aos requisitos previstos neste regulamento e assegurando a transparência e a regularidade de todo o processo.

Fica vetado a participação dos membros Conselho no prêmio e de fazer campanha para os participantes.

Em situações que possam resultar na desclassificação de um participante, caberá ao Conselho deliberar e emitir a decisão final.

8 DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES

São responsabilidades dos(as/es) participantes:

  • Realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido;
  • Confirmar a participação por meio do envio de e-mail com os dados solicitados;
  • Divulgar a página de votação em suas redes sociais;
  • Abster-se de realizar comentários negativos sobre outros participantes;
  • É expressamente proibido divulgar publicamente (em grupos, redes sociais ou qualquer outro meio) a quantidade de votos recebidos, seja parcial ou total, durante ou após o período de votação;
  • Autorizar o uso de sua imagem em todos os canais da ADVBOX pelo período de 12 meses.

9 DO CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

Após o recebimento do email de confirmação será necessário o envio de justificativa para efetuar o cancelamento da participação.

10 DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado do TOP100 Advogados Digitais 2025 o(a/e) participante que:

  • Informar dados incorretos, falsos ou incompletos;
  • Fraudar a própria participação ou a de terceiros (inclui qualquer tipo de edição em respostas já publicadas);
  • Praticar ato ilegal ou ilícito que contrarie as disposições deste regulamento;
  • Utilizar robôs ou meios automatizados durante a votação;
  • Solicitar ou oferecer qualquer tipo de bônus, jantares, sorteios ou rifas ou benefício financeiro, incluindo transferências via PIX,  em troca de votos;
  • Estar envolvido em ações que possam gerar desclassificação, as quais serão avaliadas e deliberadas pelo Conselho.

Fica vedado a solicitação ou oferta de “qualquer tipo de bônus, benefício financeiro ou vantagem indevida, tangível ou intangível, incluindo, presentes, descontos, participação em sorteios ou qualquer outra contrapartida que desvirtue a espontaneidade do voto.

10.1 Análise da desclassificação

a) Notificação Reservada: O participante será notificado formalmente sobre os fatos imputados, de forma privada e confidencial.
b) Direito de Defesa: o participante terá até 72 horas para apresentar sua defesa por escrito, juntando as provas que entender necessárias.
c) Deliberação do Conselho: O Conselho analisará a denúncia e a defesa para, então, tomar uma decisão fundamentada.
d) Comunicação da Decisão: A decisão final deve ser comunicada primeiramente ao participante, também de forma reservada. Apenas após essa comunicação, se a decisão for pela desclassificação, a organização fará comunicado no grupo dos participantes, de forma objetiva e sem adjetivações.

11 DA ORDEM DA LISTA

Após o encerramento do período de votação, será divulgada a lista com os 100 participantes mais votados.

Não haverá divulgação pública de ranking durante o período de votação, sendo preservada a confidencialidade da quantidade exata de votos de cada participante.

A ordem final da lista será definida pela quantidade de votos válidos recebidos por cada participante, utilizando como critério principal o engajamento de sua rede de contatos.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Ao se inscrever, o(a/e) participante declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e autoriza seu uso para fins de avaliação e divulgação;
  • Os participantes assumem a responsabilidade por eventuais direitos autorais relativos a materiais enviados, isentando os organizadores de quaisquer ônus;
  • A ADVBOX poderá desclassificar inscrições que não atendam aos critérios deste regulamento, bem como realizar ajustes necessários;
  • Os casos omissos serão avaliados pela Conselho;
  • Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.